Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO CRE/TRE/AM Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
Determina a realização de inspeção no Cartório da 58ª Zona Eleitoral, município de Manaus-AM, no período de 31/01/2023 a 03/02/2023, a ser presidida pela Corregedora Regional Eleitoral, Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, com o auxílio dos seguintes servidores: Iracema de Cássia da Silva Negreiros, Leonise Maria de Aquino Lédo, Aline Said Pessoa do Ó Silva, Marissie de Oliveira Nina e Hernan Batalha Gonçales.
A Excelentíssima Senhora Corregedora Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º, caput e seus incisos, da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965, combinado com o artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE- AM, de 31 de março de 2009;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, incisos V, VI, VIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; e
CONSIDERANDO o calendário de inspeções para o exercício corrente, estabelecido pelo Provimento CRE/TRE-AM nº 27/2022;
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR a realização de INSPEÇÃO no Cartório da 58ª Zona Eleitoral, município de Manaus-AM, no período de 31/01/2023 a 03/02/2023, a ser presidida pela Corregedora Regional Eleitoral, Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, com o auxílio dos seguintes servidores: Iracema de Cássia da Silva Negreiros, Leonise Maria de Aquino Lédo, Aline Said Pessoa do Ó Silva, Marissie de Oliveira Nina e Hernan Batalha Gonçales.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
Manaus, 13 de janeiro de 2023.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°6, de 16.01.2023, p.9.