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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO N° 04, DE 04 DE MAIO DE 2021

CONSIDERANDO a incumbência da Corregedoria Regional Eleitoral de inspecionar e correicionar os serviços eleitorais do Estado;

CONSIDERANDO a permanente necessidade de fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais;

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções TSE nº 7.651 , de 24 de agosto de 1965 e nº 21.372 , de 25 de março de 2003, bem como o disposto nos arts. 56 e 57 da Resolução TSE nº 21.538 , de 14 de outubro de 2003;

CONSIDERANDO as diretrizes estratégicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça no que se refere à atividade correicional;

CONSIDERANDO o atual quadro da pandemia ocasionada pelo Coronavirus - Covid 19 no Estado do Amazonas; e

CONSIDERANDO, por fim, o histórico de correições realizadas e a necessidade de maior efetividade no cumprimento da legislação eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o calendário de correições e inspeções a serem realizadas no ano de 2021, conforme segue:

ZONA / MUNICÍPIO

PERÍODO

MODALIDADE

45ª ZE – GUAJARÁ

JUNHO

CORREIÇÃO

12ª ZE – LÁBREA

JULHO

CORREIÇÃO

51ª ZE – PRESIDENTE FIGUEIREDO

JULHO

CORREIÇÃO

67ª ZE - APUÍ

JULHO

CORREIÇÃO

15ª ZE – BORBA

AGOSTO

CORREIÇÃO

47ª ZE – SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ

AGOSTO

CORREIÇÃO

10ª ZE – FONTE BOA

AGOSTO

CORREIÇÃO

49ª ZE – MARAÃ/

48ª ZE – JAPURÁ

SETEMBRO

CORREIÇÃO

60ª ZE – ALVARÃES

SETEMBRO

CORREIÇÃO

11ª ZE – EIRUNEPÉ

SETEMBRO

CORREIÇÃO

8ª ZE – COARI

OUTUBRO

CORREIÇÃO

41ª ZE – JUTAÍ

OUTUBRO

CORREIÇÃO

18ª ZE – BARCELOS

OUTUBRO

CORREIÇÃO

36ª ZE – TABATINGA

NOVEMBRO

CORREIÇÃO

22ª ZE – SÃO PAULO DE OLIVENÇA

AGOSTO

INSPEÇÃO

19ª ZE – SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA

SETEMBRO

INSPEÇÃO

30ª –    SANTA ISABEL DO RIO NEGRO

NOVEMBRO

INSPEÇÃO

21ª ZE – CARAUARI

NOVEMBRO

INSPEÇÃO

5ª ZE – MAUÉS

NOVEMBRO

INSPEÇÃO

16ª ZE – MANICORÉ

NOVEMBRO

INSPEÇÃO

Art. 2º Revogam-se o Provimento CRE/TRE/AM Nº 029/2020 e o Provimento CRE/TRE/AM Nº 002/2021 .

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 78, de 05.05.2021, p. 4-5.