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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO N° 25, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º, caput e seus incisos, da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965 , combinado com o artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2009 ;

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, incisos V, VI, VIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO o calendário de correições e inspeções para o exercício corrente estabelecido pelo Provimento nº 004/2021-CRE-TRE-AM ;

CONSIDERANDO, por fim, o Provimento nº 001/2021-CRE-TRE-AM,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a realização de INSPEÇÃO no Cartório da 19ª Zona Eleitoral, município de São Gabriel da Cachoeira/AM, no período de 19/10/2021 a 23/10/2021, a ser presidida pelo Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, com o auxílio dos seguintes servidores: Luna Maria Araújo Ferreira, Melissa Lavareda Ramos Nogueira, Ivan Carneiro Vieira Júnior e Olívia Eliane Lima da Silva.

Art. 2º Tornar sem efeito o Provimento CRE/TRE/AM N.º 021/2021.

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se, publique-se e cumpra-se.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 167, de 14.09.2021, p.3-4.