Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO N° 21, DE 27 DE AGOSTO DE 2021

(Tornado sem efeito pelo Provimento CRE/TRE-AM nº 25 de 10 de setembro de 2021)

O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º, caput e seus incisos, da Resolução TSE n. 7.651 , de 24 de agosto de 1965, combinado com o artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM , de 31 de março de 2009;

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, incisos V, VI, VIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas ;

CONSIDERANDO o calendário de correições e inspeções para o exercício corrente estabelecido pelo Provimento nº 004/2021-CRE-TRE-AM , alterado pelo Provimento nº 016/2021-CRE/TRE-AM ;

CONSIDERANDO, por fim, o Provimento nº 001/2021-CRE-TRE-AM ,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a realização de INSPEÇÃO no Cartório da 19ª Zona Eleitoral, município de São Gabriel da Cachoeira-AM, no período de 27/09/2021 a 30/09/2021, a ser presidida pelo Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, com o auxílio dos seguintes servidores: Ivan Carneiro Vieira Júnior, Luna Maria Araújo Ferreira, Melissa Lavareda Ramos Nogueira e Olívia Eliane Lima da Silva.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 158, de 30.08.2021, p.5.