Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO N° 19, DE 19 DE AGOSTO DE 2021

(Tornado sem efeito pelo Provimento CRE/TRE-AM nº 31 de 21 de setembro de 2021)

O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º, capute seus incisos, da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965 , combinado com o artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2009 ;

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, incisos V, VI, VIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas ;

CONSIDERANDO o calendário de correições e inspeções para o exercício corrente estabelecido pelo Provimento nº 004/2021-CRE-TRE-AM , alterado pelo Provimento nº 016/2021-CRE/TRE-AM ;

CONSIDERANDO, por fim, o Provimento nº 001/2021-CRE-TRE-AM ,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a realização de CORREIÇÃO no Cartório da 16ª Zona Eleitoral, município de Manicoré-AM, no período de 21/09/2021 a 23/09/2021, a ser presidida pelo Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, com o auxílio dos seguintes servidores: Luna Maria Araújo Ferreira, Melissa Lavareda Ramos Nogueira, Olívia Eliane Lima da Silva e Adrianne Lins Guimarães.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 158, de 30.08.2021, p.4-5.