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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO N° 26, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 7º e 8º, caput e seus Incisos, da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965, combinado com o Artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2009;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 23, incisos V, VI, VIII, XII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO o calendário de correições e inspeções para o exercício corrente estabelecido pelo Provimento nº 29/2017-CRE-TRE-AM;

CONSIDERANDO a alteração parcial do Provimento nº 29/2017-CRE-TRE/AM.

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a realização de INSPEÇÃO no Cartório da 29a Zona Eleitoral, município de Novo Aripuanã, no período de 27 a 29 de novembro, a ser executada pelos servidores: Almir Lopes da Silva, Gisleina Melo de Oliveira Guimarães e Luiz Eduardo Machado Pinheiro Salazar.

Art. 2º ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias, contados do término da inspeção, para que a comissão apresente relatório circunstanciado do procedimento realizado, nos termos do parágrafo único do art. 56 da RES. TSE 21.538/2003.

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se, publique-se e cumpra-se.

 

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 218, de 21.11.2018, p.8-9.

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