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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO N° 21, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018

O Excelentíssimo Desembargador Senhor Aristóteles Lima Thury, Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a atribuição regimental da Corregedoria Regional Eleitoral, dentre outras, de inspecionar e realizar correições dos serviços eleitorais do Estado;

CONSIDERANDO o expressivo número de consultas efetuadas por telefone pelos Cartórios Eleitorais junto à Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO que as consultas efetuadas por telefone não asseguram a troca de informações precisas;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a comunicação, o registro, a transparência e a segurança das orientações transmitidas;

CONSIDERANDO que um fórum eletrônico permite o registro eficaz de orientações e conduz a um repositório de informações minimamente organizadas sobre determinado assunto, de forma que possam ser consultadas e atualizadas sempre que necessário; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso XLIII, alínea "e", do Provimento CRE/AM nº 007, de 7 de março de 2018, que determina aos servidores lotados em Postos de Atendimento Eleitoral (PAE) a consulta, pelo menos 2 (duas) vezes ao dia, ao correio eletrônico, aos fóruns e à página da intranet, executando prontamente as determinações contidas nos expedientes ali disponibilizados, sob a supervisão do responsável.

RESOLVE:

Art. 1o Instituir o FÓRUM DA CORREGEDORIA, canal de comunicação entre a Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas e os cartórios eleitorais do Estado.

Parágrafo único.  O FÓRUM da Corregedoria e o Sistema SIOCREZ constituem os canais oficiais de comunicação entre a Corregedoria e os cartórios eleitorais, nas questões relacionadas a procedimentos cartorários.

Art. 2º. O FÓRUM será hospedado na plataforma Moodle, disponível na intranet do TRE-AM, no endereço eletrônico http://aprender.tre-am.jus.br/.

§ 1º. A gestão do FÓRUM, na plataforma, será realizada por Administrador do Moodle designado pela Corregedoria.

§ 2º. O Administrador é responsável por conceder e revogar o acesso do FÓRUM aos moderadores dos tópicos de discussão e aos servidores lotados nas zonas eleitorais e nos postos de atendimento eleitoral.

§ 3º. Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação manter a plataforma Moodle e o FÓRUM acessíveis a todas as zonas eleitorais do Estado do Amazonas.

Art. 3º. São moderadores dos tópicos de discussão:

 I - O titular da Coordenadoria de Supervisão e Orientação - CSORI, ou seu substituto;

II - O titular da Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar - SEPC, ou seu substituto;

 II - O titular da Seção Orientação, Inspeções e Correições - SEIC, ou seu substituto;

IV - O titular da Seção de Direitos Políticos - SEDP, ou substituto.

V - O titular da Assessoria Jurídica da Corregedoria - ASCRE, ou seu substituto;

VI - O titular do Gabinete da Corregedoria - GABCRE, ou seu substituto.

Art. 4o. O FÓRUM terá, inicialmente, os tópicos de discussão elencados abaixo:

I - PARTIDO POLÍTICO EM FORMAÇÃO;

II - MODELOS DE DOCUMENTOS;

III - AGREGAÇÃO DE SEÇÕES ELEITORAIS (DE-PARA);

IV - COMUNICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS;

V - FILIAWEB (LISTA ESPECIAL);

VI - LANÇAMENTO DE ASE;

VII - DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA;

VIII - METAS CNJ;

IX - CORREIÇÕES / INSPEÇÕES;

X - DUPLICIDADE E PLURALIDADES (COINCIDÊNCIAS);

XI - AGREGAÇÃO DE DIRETÓRIOS PARTIDÁRIOS;

XII - SISTEMA PORTCRE;

XIII - SISTEMA INFODIP;

XIV - MULTAS;

XV - TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DE ELEITORES - TTE's;

XVI - SADP.

Parágrafo único.  Novos tópicos de discussão poderão ser criados, em atendimento às solicitações dos cartórios eleitorais ou por iniciativa da Corregedoria.

Art. 5º. É obrigatório o acesso diário ao FÓRUM, pelos chefes de cartório, pelos assistentes do cartório e pelos moderadores dos tópicos de discussão.

Art. 6º. As demandas apresentadas no FÓRUM pelos cartórios eleitorais ficarão disponíveis a todos os demais usuários para debate, pelo período mínimo de 72 (setenta e duas) horas, ao término do qual, a Coordenadoria ou Seção vinculada ao tema da discussão encerrará o tópico, postando o posicionamento oficial da Corregedoria, na cor azul, que deverá ser observado pelos cartórios eleitorais.

Art. 7º.  Os tópicos de discussão e as respectivas postagens permanecerão disponíveis na plataforma, para consultas futuras, ficando restrita a criação de novos tópicos a temas ainda não debatidos.

Art. 8º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

 

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY

Corregedor Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 181, de 26.09.2018, p.9-11.