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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO N° 20, DE 03 DE AGOSTO DE 2018

O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 7º e 8º, caput e seus Incisos, da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965, combinado com o Artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2009;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 23, incisos V, VI, VIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO a missão da Corregedoria em velar pela regularidade dos serviços eleitorais, assegurando a correta aplicação de princípios e normas;

CONSIDERANDO a grande quantidade de processos em trâmite na 9ª Zona Eleitoral, município de Tefé, que se encontram sem a devida movimentação;

CONSIDERANDO o cumprimento das Metas, estabelecidas pelo CNJ;

CONSIDERANDO o encaminhamento do Ofício n. 070/2018, do Ex.mo Sr. Juiz Eleitoral de Tefé.

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a realização de CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA, no Cartório da 9ª Zona Eleitoral, município de TEFÉ, no período de 14 a 17 de agosto, a ser presidida pelo Desembargador Aristóteles Lima Thury, Corregedor Regional Eleitoral, auxiliado pelos servidores: Ruy Melo de Oliveira, Ieda Cláudia Pinto de Oliveira, Almir Lopes da Silva, Gisleina Melo de Oliveira Guimarães, Eric Carvalho de Albuquerque e Rinaldo Paes Guimarães.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se, publique-se e cumpra-se.

 

ARISTÓTELES LIMA THURY

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 147, de 08.08.2018, p.4.