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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO N° 15, DE 13 DE JUNHO DE 2018

O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 7º e 8º, caput e seus Incisos, da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965, combinado com o Artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2009;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 23, incisos V, VI, VIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO o calendário de correições e inspeções para o exercício corrente estabelecido pelo Provimento nº 29/2017-CRE-TRE-AM;

CONSIDERANDO a alteração parcial do Provimento nº 29/2017-CRE-TRE/AM. CONSIDERANDO a edição do Provimento nº 13/2018-CRE-TRE/AM.

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a realização de CORREIÇÃO no Cartório da 43a Zona Eleitoral, município de Nhamundá, no período de 27 a 29 de junho, a ser presidida pelo Desembargador Aristóteles Lima  Thury, Corregedor Regional Eleitoral, auxiliado pelos servidores: Ruy Melo de Oliveira, Ieda Cláudia Pinto de Oliveira, Almir Lopes da Silva e Luiz Eduardo Machado Pinheiro Salazar.

Art. 2º ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias, contados do término da inspeção, para que a comissão apresente relatório circunstanciado do procedimento realizado, nos termos do parágrafo único do art. 56 da RES. TSE 21.538/2003

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se, publique-se e cumpra-se.

 

ARISTÓTELES LIMA THURY

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 110, de 18.06.2018, p.5-6.