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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO N° 12, DE 17 DE MAIO DE 2018

O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 7º e 8º, caput e seus Incisos, da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965, combinado com o Artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2009;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 23, incisos V, VI, VIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO o calendário de correições e inspeções para o exercício corrente estabelecido pelo Provimento nº 29/2017-CRE-TRE-AM;

CONSIDERANDO a alteração parcial do Provimento nº 29/2017-CRE-TRE/AM.

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a realização de INSPEÇÃO no Cartório da 60a Zona Eleitoral, município de Alvarães, no período de 6 a 8 de junho, a ser executada pelos servidores: Almir Lopes da Silva, Luiz Eduardo Machado Pinheiro Salazar e Carlos Henrique Rodrigues Ximenes.

Art. 2º ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias, contados do término da inspeção, para que a comissão apresente relatório circunstanciado do procedimento realizado, nos termos do parágrafo único do art. 56 da RES. TSE 21.538/2003

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se, publique-se e cumpra-se.

 

ARISTÓTELES LIMA THURY

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 100, de 04.06.2018, p.2.