
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2013
Delega poderes ao Juiz Eleitoral da 39ª Zona Eleitoral de Silves/AM para presidir os trabalhos da Comissão de Inspeção Eleitoral.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23, incisos I, II e III, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, combinado com os arts. 8.º, caput, e 14, inc. IV, da Resolução TSE n.º 7.651/65;
CONSIDERANDO o Provimento n.1/2013, expedido por esta Corregedoria Regional Eleitoral;
CONSIDERANDO a impossibilidade do deslocamento do Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral, em exercício, ao município de Silves/AM, para presidir a inspeção determinada no Provimento n. 1/2013.
R E S O L V E:
DELEGAR poderes ao Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral da 39ª Zona Eleitoral - Silves/AM, Dr. Onildo Santana de Brito, para representar este signatário e presidir os trabalhos da Comissão de Inspeção Eleitoral naquela Zona.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas, em Manaus, 11 de janeiro de 2013.
Des. DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral,
em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 11, de 21/01/2013, p. 2.

