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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2013

Determina a realização de inspeção eleitoral na 39ª Zona Eleitoral de Silves/AM.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 23, incisos I, II e III, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, combinado com os arts. 8.º, caput, e 14, inc. IV, da Resolução TSE n.º 7.651/65;

CONSIDERANDO a Representação/ Reclamação apresentada na Corregedoria Eleitoral – SADP n. 57647/2012;

R E S O L V E:

REALIZAR Inspeção Eleitoral na 39ª Zona Eleitoral - Silves/AM, nos dias 14 e 15 de janeiro do corrente, a ser presidida pelo signatário e auxiliado pelos servidores Allan Picanço Feitoza, Coordenador de Supervisão e Orientação da Corregedoria, Almir Lopes da Silva, Chefe em exercício da Seção de Orientação, Inspeções e Correições, Claudio Marcio Pinto Neder, Chefe da Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar, Isaías Araújo Lima Filho, lotado na Assessoria da Corregedoria.

Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas, em Manaus, 8 de janeiro de 2013.

Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral,
em exercício.

PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 5, de 11/01/2013, p. 8.

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