
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 90, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
Concede Adicional de Qualificação ao servidor Pedro Henrique Rodrigues da Silva, Técnico Judiciário, decorrente de curso de pós-graduação em MBA em Jornalismo Digital.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do art. 1º da Portaria TRE-AM nº 73, de 30 de janeiro de 2024; CONSIDERANDO o teor da Lei nº 15.292 de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Adicional de Qualificação dos servidores do Poder Judiciário da União; CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta nº 1, de 8 de janeiro de 2026, e CONSIDERANDO o procedimento administrativo eletrônico SEI nº 0014234-93.2025.6.04.0000
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA, Técnico Judiciário, NI-A-1, Adicional de Qualificação decorrente do Curso de Pós-Graduação (lato sensu) em MBA EM JORNALISMO DIGITAL na proporção de 01 (uma) vez o Valor de Referência (VR), para curso de pós-graduação, em nível de especialização, com fundamento no art. 3º, inciso III, da Portaria Conjunta nº 01/2026, nos seguintes termos:
i. com efeitos financeiros de 16.10.2025 até 31.12.2025, no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), face à disciplina do inciso I, Art, 6º da Resolução TSE nº 23.380/2012;
ii. com efeitos financeiros a partir de 01.01.2026, fazendo jus a 1 (um) Valor de Referência (VR), conforme fixado no Anexo X da Lei nº 11.416 de 15 de dezembro de 2006, incluído pela Lei nº 15.292, de 19 de dezembro de 2025.
Art. 2º A percepção do referido Adicional é condicionada à opção do servidor pela remuneração do seu cargo efetivo, cumulativo apenas com o adicional de qualificação decorrente de ações de treinamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.
HUGUETTE SAUNDERS FERNANDES SANTOS
Secretária de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 25, de 10/02/2026, p. 3.

