Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 785, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
Estabelece jornada de trabalho de sete horas diárias ininterruptas para servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas no período pré-eleitoral.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando os pedidos formulados pelas unidades do Tribunal para autorização de realização de serviço extraordinário, em razão do aumento da demanda de trabalho decorrente das atividades relacionadas às Eleições 2026, notadamente aqueles relacionados nos processos SEI nº 0008882-23.2026.6.04.0000, 0008811-21.2026.6.04.0000, 0008637-17.2026.6.04.0063, 0016821-88.2025.6.04.0000, 0008650-10.2026.6.04.0065, 0008992-22.2026.6.04.0000, 0007954-73.2026.6.04.0032, 0006690-08.2026.6.04.0004 e afins;
Considerando a deliberação do Comitê Multissetorial de Apoio à Governança - CMAG acerca da necessidade de adoção de medidas destinadas à adequada organização da força de trabalho no período eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º No período compreendido entre o dia 12 de agosto de 2026 e a data do início do período eleitoral, fica estabelecida a jornada de trabalho de 7 (sete) horas diárias ininterruptas para os servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
Parágrafo único. Após o período estipulado no caput, a jornada de trabalho deverá observar as regras estatuídas nas Portarias TRE/AM nº 594/2022 e Portaria TRE/AM nº 781/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 143, de 13/08/2026, pp. 9-10.