
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 75, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui a Política de Gestão de Lotação de Servidoras e Servidores no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112/1990, na Resolução TSE nº 23.701/2022, na Resolução CNJ nº 240/2016, nas Portarias TRE/AM nº 451/2020, nº 721/2023 e nº 677/2023, e nas Resoluções TRE/AM nº 61/2025, nº 47/2024 e nº 36/2022, e considerando a necessidade de otimização dos recursos humanos, a busca pela eficiência na prestação dos serviços jurisdicionais e administrativos, a garantia da impessoalidade e a transparência nos processos de movimentação de pessoal, assim como decisão da Presidência, embasada em deliberação da Diretoria-Geral, constante do Processo Eletrônico SEI nº 0006446-28.2025.6.04.0000,
R E S O L V E:
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Instituir a Política de Gestão de Lotação de servidoras e servidores no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - TRE/AM, destinada à alocação eficiente, equitativa e transparente dos recursos humanos, visando à melhoria contínua da prestação dos serviços e à valorização do corpo funcional.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - unidade organizacional: segmento da estrutura orgânica do TRE-AM, tais como Gabinete da Presidência, Gabinete de Membros, Gabinete da Diretoria-Geral, Gabinete da Corregedoria, Assessorias, Secretarias, Gabinete das Secretarias, Coordenadorias, Seções, Núcleos, Escola Judiciária Eleitoral, Ouvidoria, Centro de Memória, Biblioteca e Arquivo, GPJ, LIODS, Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento;
II - unidade de lotação: unidade específica na qual a servidora ou o servidor é lotado para o exercício de suas atividades laborais;
III - lotação: alocação de servidora ou servidor em determinada unidade organizacional da Secretaria do Tribunal ou do cartório eleitoral, visando ao desempenho de suas atribuições e responsabilidades;
IV - movimentação interna: movimentação de servidora ou servidor entre unidades organizacionais da Sede do Tribunal;
V - inadaptação funcional: não adequação da pessoa ao contexto de trabalho no qual está inserida, em razão de desempenho insuficiente, de dificuldades na realização de atividades e/ou nas relações socioprofissionais, entre outros motivos;
VI - lotação assistida: estratégia que busca promover a adaptação da servidora ou do servidor ao contexto de trabalho, em razão de restrições laborativas especificadas em laudo médico emitido pela Junta Médica Oficial do TRE-AM e/ou de inadaptação funcional;
VII - lotação provisória: lotação temporária de servidora ou servidor, definida pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), independentemente do quadro de lotação de pessoal e da anuência da pessoa titular da unidade ou da pessoa designada, com vigência até a efetivação da lotação definitiva em uma unidade específica do Tribunal;
VIII - cargo em comissão ou função comissionada de natureza gerencial: aquele no qual haja vínculo de subordinação e poder de decisão;
IX - grupo-tarefa: grupo de pessoas com competências específicas, de diferentes unidades, que são temporariamente designadas para atuar em conjunto, a fim de alcançar um objetivo organizacional, sem a alteração da unidade de lotação;
X - posto de Atendimento (PA): unidade descentralizada de atendimento ao eleitor, vinculada a uma Zona Eleitoral;
XI - quadro mínimo de pessoal: número mínimo de servidoras ou servidores estabelecido para o funcionamento de uma unidade organizacional, podendo incluir integrantes do quadro efetivo, requisitados, sem vínculo, cedidos ou cooperados, excetuados os estagiários, residentes jurídicos e jovens aprendizes.
Parágrafo único. Licenças, afastamentos ou regime de teletrabalho não alteram a unidade de lotação da servidora ou do servidor, salvo exceções legais ou regulamentares (nos casos de interesse particular, acompanhamento de cônjuge ou companheira(o), mandato classista ou eletivo, bem como nos afastamentos decorrentes de cessão para outro órgão ou entidade da administração pública, remoção e requisição).
Capítulo II
Dos Princípios e Objetivos
Art. 3º A Política de Gestão de Lotação do TRE/AM reger-se-á pelos princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, transparência e equidade.
Art. 4º São objetivos da Política de Lotação:
I - otimizar a distribuição de servidoras e servidores do TRE/AM;
II - estabelecer critérios objetivos para as movimentações de pessoal, garantindo a lisura e a isonomia dos processos;
III - enfrentar os desafios decorrentes da carência de servidoras e servidores, por unidade e do impacto do teletrabalho na lotação presencial;
IV - apoiar à servidora e o servidor nos ajuste de lotação, considerando as necessidades e desenvolvimento profissional, sempre que compatível com o interesse público.
Capítulo III
Das Lotações e Remanejamentos
Art. 5º As lotações e remanejamentos decorrem de:
I - ingresso de servidora ou servidor, por provimento em cargo efetivo;
II - retorno de servidora ou servidor após afastamentos, em virtude de término de exercício provisório, de cessão a outro órgão ou de licenças por motivo de afastamento de cônjuge ou companheira(o), mandato classista ou eletivo e para tratar de interesses particulares;
III - ingresso de servidora ou servidor de outro órgão, por cessão, requisição, remoção, redistribuição, exercício provisório, ou, ainda, nomeação para cargo em comissão sem vínculo ou com a Administração;
IV - movimentação de servidora ou servidor dentre as unidades organizacionais, por necessidade do serviço, inadaptação funcional ou para exercício de cargo em comissão ou função comissionada;
V - outras formas de provimento previstas na Lei n. 8.112/1990.
§ 1º Constatada inadaptação funcional, a chefia da unidade organizacional deverá solicitar à Secretária de Gestão de Pessoas a mudança de lotação da servidora ou do servidor, em processo restrito com exposição de motivos, documentos comprobatórios e ciência da servidora ou servidor.
§ 2º Nos casos previstos no parágrafo primeiro deste artigo, a servidora ou o servidor poderá permanecer na unidade de lotação ou em lotação provisória assistida pela COEDE.
Art. 6º A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), por intermédio da Seção de Lotação e Gestão de Desempenho - SEGED/COEDE, poderá propor, quando necessário, a atualização do quadro de lotação de pessoal, constantes dos anexos desta portaria.
Art. 7º A lotação e o remanejamento de servidoras e servidores deverão observar os seguintes critérios:
I - o dimensionamento, a distribuição e avaliação da força de trabalho, com base na análise da produção que contemple as demandas da unidade, a variabilidade das condições de atuação, as necessidades específicas da unidade e os serviços por ela prestados;
II - a movimentação de servidoras e servidores em conformidade com as atribuições inerentes ao cargo, as competências, os interesses e experiências individuais, sempre em estrita observância ao interesse público;
Art. 8º A movimentação de servidoras e servidores, após análise técnica da Seção de Lotação e Gestão de Desempenho - SEGED, poderá ocorrer:
I - por iniciativa da Administração ou da unidade, para adequação do quadro de servidoras e servidores;
II - e pedido da servidora ou do servidor;
III - por cessação de cargo ou função comissionada;
§ 1º A servidora ou servidor da Secretaria do Tribunal poderá requerer mudança de unidade, justificadamente, por SEI, com prévia anuência das chefias imediata e mediata da unidade de origem.
§ 2º Eventual mudança de lotação de servidora ou servidor para o exercício de função comissionada, deverá ser precedida de consulta às chefias imediata e mediata, bem como de análise pela unidade competente.
Art. 9º A análise dos pedidos de movimentação, observará:
I - o quadro de lotação de referência e o quadro de lotação atual da unidade de origem e destino;
II - as informações coletadas dos sistemas integrados de gestão de pessoas (SGRH) e do sistema de aferição de produtividade(e-Prod) da unidade organizacional;
III - a análise de conhecimentos, habilidades, atitudes e experiências profissionais do servidor, visando à compatibilidade com as atribuições da unidade de destino.
§ 1º Nas hipóteses dos incisos I a V do art. 5º, a servidora ou o servidor poderá ser temporariamente lotada ou lotado na SGP, por até 10 dias úteis.
§ 2º A recusa em receber servidora ou servidor com atribuições compatíveis com a vaga ofertada deverá ser motivada pela chefia da unidade de destino.
§ 3º Caso nenhuma das unidades organizacionais consultadas manifeste interesse na lotação de servidora ou servidor, a SGP estabelecerá a unidade de lotação definitiva ou provisória, observado o interesse da administração.
§ 4º Nas hipóteses dos incisos II, III, V do art. 5º, a servidora ou o servidor deverá contatar a COEDE com, no mínimo, 3 dias de antecedência ao retorno.
Art. 10º A servidora ou o servidor deverá permanecer na unidade de lotação atual até que a movimentação seja efetivada.
Parágrafo único. Em situações excepcionais, a servidora ou o servidor poderá ser lotado em unidade indicada pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).
Art. 11º A alteração de lotação de servidoras e servidores entre a sede do Tribunal e os cartórios eleitorais, ou vice-versa, deverá ser realizada, por meio de concurso interno de remoção, ressalvadas as hipóteses legais.
Parágrafo único. Excepcionalmente, a alteração de lotação entre a sede do Tribunal e os cartórios eleitorais, ou vice-versa, poderá ocorrer de ofício em razão do exercício de cargo ou de função comissionada, desde que sejam observados os seguintes requisitos:
I - a manutenção do quadro mínimo de servidoras e servidores efetivos no cartório eleitoral de origem;
II - a preservação do quantitativo de referência da unidade de origem da servidora ou servidor, caso lotada ou lotado na secretaria do Tribunal.
Art. 12º Para a realização de movimentações internas na Secretaria do Tribunal, devem ser observadas as seguintes condições:
I - existência de vaga na unidade organizacional de destino;
II - formalização do pedido via processo administrativo eletrônico (SEI), contendo a justificativa da necessidade da movimentação e a demonstração do atendimento aos critérios estabelecidos nesta Portaria;
III - anuência do titular da unidade organizacional de origem da servidora ou do servidor;
IV - anuência do titular da unidade organizacional de destino da servidora ou do servidor;
V - ciência da servidora ou do servidor;
VI - manifestação da SEGED/COEDE quanto à conveniência e à oportunidade da lotação.
Art. 13º Serão estabelecidos quadros de lotação de pessoal para cada unidade organizacional do TRE-AM, considerando:
I - volume de processos e serviços;
II - complexidade das atribuições da unidade;
III - número de eleitores atendidos;
IV - existência de projetos especiais ou demandas sazonais;
V - infraestrutura disponível.
§ 1º O quadro mínimo para os cartórios eleitorais será de um Analista Judiciário e um Técnico Judiciário, ressalvadas as excepcionalidades devidamente justificadas e autorizadas pela Presidência do Tribunal.
§ 2º A Administração do TRE-AM priorizará o reforço do quadro de pessoal para as zonas eleitorais com postos de atendimento ou seções do Tribunal que atualmente contam com uma única servidora ou servidor.
Capítulo IV
Da Lotação Assistida
Art. 14º Nos casos em que houver laudo emitido pela Junta Médica Oficial do TRE-AM com recomendações e restrições laborativas, estas serão encaminhadas pela SEGED/COEDE à unidade de lotação, com vistas à adequação das atribuições.
§ 1º Como medida de instrução, a SEGED/COEDE consultará a gestora ou o gestor da unidade de lotação a fim de verificar a compatibilidade das atribuições com as recomendações e restrições laborativas, podendo, se necessário, propor providências quanto à eventual mudança de unidade.
§ 2º Nos casos previstos no parágrafo anterior, a servidora ou o servidor poderá ter lotação assistida pela SEGED/COEDE, quando a limitação importar prejuízo a execução das atribuições do cargo.
Art. 15º A lotação assistida, a ser conduzida pela SEGED/COEDE, tramitará em processo específico e restrito no qual serão estipuladas as condições de como se dará o acompanhamento, bem como a frequência das respectivas avaliações.
Capítulo V
Da Lotação Provisória
Art. 16º Caso a lotação definitiva não seja efetivada dentro do prazo previsto no § 2º do art. 9º desta Portaria, será adotada a lotação provisória da servidora ou do servidor.
§ 1º Considerar-se-ão, entre outros, os seguintes critérios para lotação provisória:
I - unidades organizacionais que disponham de vaga disponível;
II - unidades organizacionais que formalizarem solicitação de acréscimo de pessoal com a respectiva justificativa associada ao aumento da demanda de trabalho;
III - unidades organizacionais em que haja aumento extraordinário de demanda de trabalho, de caráter temporário, com vistas a atender a um objetivo específico.
Capítulo VI
Da Reposição de Vagas
Art. 17º As decisões sobre lotação e remanejamento serão tomadas pela Diretoria-Geral, após análise e informação da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), que considerará os critérios previstos nesta Portaria e a disponibilidade de recursos humanos.
Art. 18º As vagas nas unidades organizacionais serão preenchidas conforme as formas de lotação previstas no art. 5º desta Portaria.
§ 1º Não haverá reposição obrigatória nas vagas decorrentes de cessão a outros órgãos e licença para tratar de interesses particulares.
§ 2º A participação de servidoras e servidores em Comissões e/ou Grupo-tarefa não altera a unidade de lotação.
Capítulo VII
Das Disposições Finais
Art. 19º Ficam definidos os quadros mínimos e referencial de lotação das unidades organizacionais do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, conforme disposto nos Anexos I e II desta Portaria.
§ 1º O quadro de lotação a que se refere o artigo anterior, na medida do possível, poderá ser complementado por servidoras e servidores em atividades no Tribunal, na condição de removidos, cedidos, requisitados, sem vínculo efetivo com a administração pública, em exercício provisório e terceirizados.
§ 2º A unidade de lotação das servidoras e dos servidores ocupantes de cargo de apoio especializado, ao ingressarem ou retornarem para o TRE-AM, será aquela compatível com a respectiva especialização.
Art. 20º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal.
Art. 21º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM
ANEXO I - QUADRO DE LOTAÇÃO DE REFERÊNCIA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL.
| SECRETARIA DO TRIBUNAL | ||
|---|---|---|
| UNIDADE | SIGLA | QUADRO DE LOTAÇÃO DE REFERÊNCIA |
| PRESIDÊNCIA | PRES | |
| Gabinete - PRES | GABPRES | 3 |
| Assessoria Jurídica da Presidência | ASPRES | 3 |
| Assessoria de Gestão e Apoio Processual aos Juízos Eleitorais | AGEAP | 5 |
| Assessoria de Comunicação | ASCOM | 4 |
| Assessoria de Cerimonial da Presidência | ASCEP | 3 |
| Escola Judiciária Eleitoral | EJE | 3 |
| Ouvidoria | OUV | 3 |
| Gabinete de Polícia Judicial | GPJ | 4 |
| Núcleo de Inteligência | NINT | 2 |
| Centro de Memória, Biblioteca e Arquivo | CEMEB | 4 |
| Coordenadoria de Auditoria Interna | COAUD | 1 |
| Seção de Auditoria de Gestão | SEAUG | 4 |
| Seção de Auditoria de Pessoal | SEAUP | 2 |
| SUBTOTAL UNIDADE | PRES | 41 |
| SECRETARIA DO TRIBUNAL | SETRIB | 1 |
| Gabinete - DG | GABDG | 4 |
| Assessoria Jurídica - DG | ASJUR | 4 |
| Assessoria de Governança e Gestão | AGG | 2 |
| Núcleo de Segurança da Informação e Privacidade | NSIP | 2 |
| Assessoria de Gestão de Eleições | AGEL | 3 |
| Laboratório de Inovação e Desenvolvimento Sustentável | LIODS | 2 |
| Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade | NSA | 2 |
| SUBTOTAL UNIDADE | SETRIB | 20 |
| SECRETARIA JUDICIÁRIA | SJD | 1 |
| Gabinete - SJD | GABSJD | 4 |
| Núcleo de Governança e Gestão - SJD | NGGSJD | 2 |
| Coordenadoria de Processamento e Apoio ao Pleno | CEPAP | 1 |
| Seção de Processamento | SEPROC | 5 |
| Seção de Execução | SEEXC | 3 |
| Seção de Apoio ao Pleno | SPLEN | 2 |
| Coordenadoria de Registros, Contas e Jurisprudência | CAJUR | 1 |
| Seção de Acórdãos e Jurisprudência | SEAJUR | 2 |
| Seção de Autuação, Distribuição e Partidos | SEADIP | 2 |
| Seção de Contas Eleitorais e Partidárias | SECEP | 4 |
| SUBTOTAL UNIDADE | SJD | 27 |
| SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | STI | 1 |
| Gabinete - STI | GABSTI | 2 |
| Núcleo de Governança e Gestão - STI | NGGSTI | 2 |
| Coordenadoria de Soluções Corporativas | CSCOR | 1 |
| Seção de Desenvolvimento de Sistemas | SEDES | 7 |
| Seção de Gestão de Sistemas | SEGES | 4 |
| Seção de Banco de Dados | SEBD | 3 |
| Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia | COINF | 1 |
| Seção de Segurança de Tecnologia | SESET | 5 |
| Seção de Gestão da Infraestrutura de TI | SEINF | 3 |
| Seção de Redes e Telecomunicação | SERET | 3 |
| Coordenadoria de Suporte Operacional | COSO | 1 |
| Seção do Voto Informatizado | SEVIN | 4 |
| Seção de Suporte Operacional | SESOP | 5 |
| Seção do Cadastro e Sistemas Eleitorais | SECAD | 3 |
| SUBTOTAL UNIDADE | STI | 45 |
| SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO | SAO | 1 |
| Gabinete - SAO | GABSAO | 4 |
| Núcleo de Governança e Gestão - SAO | NGGSAO | 2 |
| Coordenadoria de Orçamento e Finanças | COFIN | 1 |
| Seção de Gestão Orçamentária | SEGEOR | 3 |
| Seção de Análise Contábil | SECONT | 4 |
| Seção de Programação Financeira | SEPFIN | 3 |
| Seção de Execução Financeira | SEFIN | 3 |
| Coordenadoria de Aquisições e Patrimônio | CAPAT | 1 |
| Seção de Aquisições | SEAQ | 2 |
| Seção de Licitações | SELIC | 3 |
| Seção de Contratos e Editais | SECOE | 4 |
| Seção de Gestão de Almoxarifado | SEALM | 2 |
| Seção de Gestão de Patrimônio | SEPAT | 2 |
| Coordenadoria de Administração de Serviços | CADS | 1 |
| Seção de Expedição e Protocolo | SEEXP | 4 |
| Seção de Serviços Prediais | SESEP | 6 |
| Seção de Transporte | SETRAN | 4 |
| Seção de Obras e Projetos | SEOP | 2 |
| SUBTOTAL UNIDADE | SAO | 52 |
| SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS | SGP | 1 |
| Gabinete - SGP | GABSGP | 4 |
| Núcleo de Governança e Gestão - SGP | NGGSGP | 2 |
| Núcleo Técnico-Jurídico da SGP | NTJSGP | 7 |
| Coordenadoria de Pessoal | COPES | 1 |
| Seção de Registros Funcionais | SEREF | 5 |
| Seção de Frequência e de Autoridades Eleitorais | SEFAE | 4 |
| Seção de Pagamento | SEPAG | 6 |
| Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento | COEDE | 1 |
| Seção de Lotação e Gestão de Desempenho | SEGED | 6 |
| Seção de Capacitação | SECAP | 6 |
| Coordenadoria Médica e Social | COMED | 1 |
| Seção de Apoio Administrativo | SEAD | 5 |
| Seção de Benefícios | SEBEN | 4 |
| Seção de Atenção à Saúde | SEAS | 8 |
| SUBTOTAL UNIDADE | SGP | 61 |
| CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL | CRE | |
| Gabinete - CRE | GABCRE | 3 |
| Assessoria Jurídica - CRE | ASCRE | 2 |
| Núcleo de Governança e Gestão - CRE | NGGCRE | 2 |
| Coordenadoria de Supervisão e Orientação | CSORI | 1 |
| Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar | SEPC | 2 |
| Seção de Inspeções e Correições | SEIC | 2 |
| Seção de Direitos Políticos | SEDP | 2 |
| SUBTOTAL UNIDADE | CRE | 14 |
| GABINETE DOS MEMBROS E DA PROCURADORIA | ASPLEN | |
| Gabinete do Magistrado 1 | GABM1 | 1 |
| Gabinete do Magistrado 2 | GABM2 | 1 |
| Gabinete do Juiz Federal | GABJF | 1 |
| Gabinete do Jurista 1 | GABJ1 | 1 |
| Gabinete do Jurista 2 | GABJ2 | 1 |
| Gabinete do Procurador | GABPRE | 1 |
| SUBTOTAL UNIDADE | ASPLEN | 6 |
| FORUM ELEITORAL DE MANAUS | FORUM | |
| Núcleo de Administração do Fórum | NAF | 2 |
| TOTAL SECRETARIA | 268 | |
ANEXO II - QUADRO DE LOTAÇÃO DE REFERÊNCIA DAS ZONAS ELEITORAIS DO AMAZONAS.
*Na composição do Quadro de Lotação de Referência das Zonas Eleitorais do TRE-AM, foram considerados o quantitativo de cargos estabelecido pela Lei nº 10.842/2004 e o quantitativo de requisitados permitido pela Lei nº 6.999/1982, conforme dados do eleitorado do Estado do Amazonas disponíveis no site do TRE-AM, atualizados em 06/02/2026, às 12h48min49s.
| ZONAS ELEITORAIS | ||
|---|---|---|
| UNIDADE | SIGLA | QUADRO DE LOTAÇÃO DE REFERÊNCIA |
| ZONAS ELEITORAIS CAPITAL | ZE_CAP | |
| 001ª ZONA ELEITORAL - MANAUS | 01ª ZE | 12 |
| 002ª ZONA ELEITORAL - MANAUS | 02ª ZE | 11 |
| 031ª ZONA ELEITORAL - MANAUS | 31ª ZE | 10 |
| 031ª ZONA ELEITORAL - CAREIRO DA VARZEA (PA) | 31ª ZE-PA | 2 |
| 032ª ZONA ELEITORAL - MANAUS | 32ª ZE | 14 |
| 037ª ZONA ELEITORAL - MANAUS | 37ª ZE | 12 |
| 040ª ZONA ELEITORAL - MANAUS | 40ª ZE | 14 |
| 058ª ZONA ELEITORAL - MANAUS | 58ª ZE | 14 |
| 059ª ZONA ELEITORAL - MANAUS | 59ª ZE | 13 |
| 062ª ZONA ELEITORAL - MANAUS | 62ª ZE | 16 |
| 063ª ZONA ELEITORAL - MANAUS | 63ª ZE | 15 |
| 065ª ZONA ELEITORAL - MANAUS | 65ª ZE | 15 |
| 068ª ZONA ELEITORAL - MANAUS | 68ª ZE | 11 |
| 068ª ZONA ELEITORAL - RIO PRETO DA EVA (PA) | 68ª ZE-PA | 2 |
| 070ª ZONA ELEITORAL - MANAUS | 70ª ZE | 13 |
| SUBTOTAL UNIDADE | ZE_CAP | 174 |
| ZONAS ELEITORAIS INTERIOR | ZE_INT | |
| 003ª ZONA ELEITORAL - ITACOATIARA | 03ª ZE | 10 |
| 003ª ZONA ELEITORAL - URUCURITUBA (PA) | 03ª ZE-PA | 2 |
| 004ª ZONA ELEITORAL - PARINTINS | 04ª ZE | 9 |
| 005ª ZONA ELEITORAL - MAUÉS | 05ª ZE | 6 |
| 005ª ZONA ELEITORAL - BOA VISTA DO RAMOS (PA) | 05ª ZE-PA | 2 |
| 006ª ZONA ELEITORAL - MANACAPURU | 06ª ZE | 13 |
| 006ª ZONA ELEITORAL - ANAMÃ (PA) | 06ª ZE-PA1 | 2 |
| 006ª ZONA ELEITORAL - CAAPIRANGA (PA) | 06ª ZE-PA2 | 2 |
| 007ª ZONA ELEITORAL - CODAJÁS | 07ª ZE | 4 |
| 008ª ZONA ELEITORAL - COARI | 08ª ZE | 7 |
| 009ª ZONA ELEITORAL - TEFÉ | 09ª ZE | 7 |
| 010ª ZONA ELEITORAL - FONTE BOA | 10ª ZE | 4 |
| 011ª ZONA ELEITORAL - EIRUNEPÉ | 11ª ZE | 4 |
| 012ª ZONA ELEITORAL - LÁBREA | 12ª ZE | 5 |
| 013ª ZONA ELEITORAL - CANUTAMA | 13ª ZE | 3 |
| 014ª ZONA ELEITORAL - BOCA DO ACRE | 14ª ZE | 4 |
| 015ª ZONA ELEITORAL - BORBA | 15ª ZE | 4 |
| 016ª ZONA ELEITORAL - MANICORÉ | 16ª ZE | 5 |
| 017ª ZONA ELEITORAL - HUMAITÁ | 17ª ZE | 5 |
| 018ª ZONA ELEITORAL - BARCELOS | 18ª ZE | 3 |
| 019ª ZONA ELEITORAL - SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA | 19ª ZE | 5 |
| 020ª ZONA ELEITORAL - BENJAMIN CONSTANT | 20ª ZE | 4 |
| 021ª ZONA ELEITORAL - CARAUARI | 21ª ZE | 4 |
| 022ª ZONA ELEITORAL - SÃO PAULO DE OLIVENÇA | 22ª ZE | 4 |
| 022ª ZONA ELEITORAL - AMATURÁ (PA) | 22ª ZE-PA | 2 |
| 023ª ZONA ELEITORAL - CAREIRO | 23ª ZE | 4 |
| 023ª ZONA ELEITORAL - MANAQUIRI (PA) | 23ª ZE-PA | 2 |
| 024ª ZONA ELEITORAL - ITAPIRANGA | 24ª ZE | 3 |
| 024ª ZONA ELEITORAL - SILVES (PA) | 24ª ZE-PA | 2 |
| 026ª ZONA ELEITORAL - BARREIRINHA | 26ª ZE | 4 |
| 027ª ZONA ELEITORAL - URUCARÁ | 27ª ZE | 3 |
| 027ª ZONA ELEITORAL - SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ (PA) | 27ª ZE-PA | 2 |
| 029ª ZONA ELEITORAL - NOVO ARIPUANÃ | 29ª ZE | 3 |
| 030ª ZONA ELEITORAL - SANTA ISABEL DO RIO NEGRO | 30ª ZE | 3 |
| 033ª ZONA ELEITORAL - ANORI | 33ª ZE | 3 |
| 034ª ZONA ELEITORAL - NOVO AIRÃO | 34ª ZE | 3 |
| 035ª ZONA ELEITORAL - AUTAZES | 35ª ZE | 5 |
| 035ª ZONA ELEITORAL - NOVA OLINDA DO NORTE (PA) | 35ª ZE-PA | 2 |
| 036ª ZONA ELEITORAL - TABATINGA | 36ª ZE | 6 |
| 038ª ZONA ELEITORAL - TAPAUÁ | 38ª ZE | 3 |
| 041ª ZONA ELEITORAL - JUTAÍ | 41ª ZE | 4 |
| 042ª ZONA ELEITORAL - ATALAIA DO NORTE | 42ª ZE | 3 |
| 043ª ZONA ELEITORAL - NHAMUNDÁ | 43ª ZE | 4 |
| 044ª ZONA ELEITORAL - PAUINÍ | 44ª ZE | 3 |
| 045ª ZONA ELEITORAL - GUAJARÁ | 45ª ZE | 3 |
| 045ª ZONA ELEITORAL - IPIXUNA (PA) | 45ª ZE-PA | 2 |
| 046ª ZONA ELEITORAL - ENVIRA | 46ª ZE | 3 |
| 047ª ZONA ELEITORAL - SANTO ANTÔNIO DO IÇA | 47ª ZE | 4 |
| 047ª ZONA ELEITORAL - TONANTINS (PA) | 47ª ZE-PA | 2 |
| 048ª ZONA ELEITORAL - JAPURÁ | 48ª ZE | 3 |
| 049ª ZONA ELEITORAL - MARAÃ | 49ª ZE | 3 |
| 050ª ZONA ELEITORAL - JURUÁ | 50ª ZE | 3 |
| 051ª ZONA ELEITORAL - PRESIDENTE FIGUEIREDO | 51ª ZE | 5 |
| 054ª ZONA ELEITORAL - BERURI | 54ª ZE | 3 |
| 056ª ZONA ELEITORAL - IRANDUBA | 56ª ZE | 6 |
| 060ª ZONA ELEITORAL - ALVARÃES | 60ª ZE | 3 |
| 060ª ZONA ELEITORAL - UARINI (PA) | 60ª ZE-PA | 2 |
| 067ª ZONA ELEITORAL - APUÍ | 67ª ZE | 3 |
| 069ª ZONA ELEITORAL - ITAMARATI | 69ª ZE | 3 |
| SUBTOTAL UNIDADE | ZE_INT | 230 |
| TOTAL ZONAS ELEITORAIS | 404 | |
| Processo nº 0006446-28.2025.6.04.0000 | Número Geral: 0000666484 versão: 10 |
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 36, de 02/03/2026, pp.2-12.

