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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 75, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026

Institui a Política de Gestão de Lotação de Servidoras e Servidores no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112/1990, na Resolução TSE nº 23.701/2022, na Resolução CNJ nº 240/2016, nas Portarias TRE/AM nº 451/2020, nº 721/2023 e nº 677/2023, e nas Resoluções TRE/AM nº 61/2025, nº 47/2024 e nº 36/2022, e considerando a necessidade de otimização dos recursos humanos, a busca pela eficiência na prestação dos serviços jurisdicionais e administrativos, a garantia da impessoalidade e a transparência nos processos de movimentação de pessoal, assim como decisão da Presidência, embasada em deliberação da Diretoria-Geral, constante do Processo Eletrônico SEI nº 0006446-28.2025.6.04.0000,

R E S O L V E:

Capítulo I
Das Disposições Preliminares

Art. 1º Instituir a Política de Gestão de Lotação de servidoras e servidores no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - TRE/AM, destinada à alocação eficiente, equitativa e transparente dos recursos humanos, visando à melhoria contínua da prestação dos serviços e à valorização do corpo funcional.

Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:

I - unidade organizacional: segmento da estrutura orgânica do TRE-AM, tais como Gabinete da Presidência, Gabinete de Membros, Gabinete da Diretoria-Geral, Gabinete da Corregedoria, Assessorias, Secretarias, Gabinete das Secretarias, Coordenadorias, Seções, Núcleos, Escola Judiciária Eleitoral, Ouvidoria, Centro de Memória, Biblioteca e Arquivo, GPJ, LIODS, Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento;

II - unidade de lotação: unidade específica na qual a servidora ou o servidor é lotado para o exercício de suas atividades laborais;

III - lotação: alocação de servidora ou servidor em determinada unidade organizacional da Secretaria do Tribunal ou do cartório eleitoral, visando ao desempenho de suas atribuições e responsabilidades;

IV - movimentação interna: movimentação de servidora ou servidor entre unidades organizacionais da Sede do Tribunal;

V - inadaptação funcional: não adequação da pessoa ao contexto de trabalho no qual está inserida, em razão de desempenho insuficiente, de dificuldades na realização de atividades e/ou nas relações socioprofissionais, entre outros motivos;

VI - lotação assistida: estratégia que busca promover a adaptação da servidora ou do servidor ao contexto de trabalho, em razão de restrições laborativas especificadas em laudo médico emitido pela Junta Médica Oficial do TRE-AM e/ou de inadaptação funcional;

VII - lotação provisória: lotação temporária de servidora ou servidor, definida pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), independentemente do quadro de lotação de pessoal e da anuência da pessoa titular da unidade ou da pessoa designada, com vigência até a efetivação da lotação definitiva em uma unidade específica do Tribunal;

VIII - cargo em comissão ou função comissionada de natureza gerencial: aquele no qual haja vínculo de subordinação e poder de decisão;

IX - grupo-tarefa: grupo de pessoas com competências específicas, de diferentes unidades, que são temporariamente designadas para atuar em conjunto, a fim de alcançar um objetivo organizacional, sem a alteração da unidade de lotação;

X - posto de Atendimento (PA): unidade descentralizada de atendimento ao eleitor, vinculada a uma Zona Eleitoral;

XI - quadro mínimo de pessoal: número mínimo de servidoras ou servidores estabelecido para o funcionamento de uma unidade organizacional, podendo incluir integrantes do quadro efetivo, requisitados, sem vínculo, cedidos ou cooperados, excetuados os estagiários, residentes jurídicos e jovens aprendizes.

Parágrafo único. Licenças, afastamentos ou regime de teletrabalho não alteram a unidade de lotação da servidora ou do servidor, salvo exceções legais ou regulamentares (nos casos de interesse particular, acompanhamento de cônjuge ou companheira(o), mandato classista ou eletivo, bem como nos afastamentos decorrentes de cessão para outro órgão ou entidade da administração pública, remoção e requisição).

Capítulo II
Dos Princípios e Objetivos

Art. 3º A Política de Gestão de Lotação do TRE/AM reger-se-á pelos princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, transparência e equidade.

Art. 4º São objetivos da Política de Lotação:

I - otimizar a distribuição de servidoras e servidores do TRE/AM;

II - estabelecer critérios objetivos para as movimentações de pessoal, garantindo a lisura e a isonomia dos processos;

III - enfrentar os desafios decorrentes da carência de servidoras e servidores, por unidade e do impacto do teletrabalho na lotação presencial;

IV - apoiar à servidora e o servidor nos ajuste de lotação, considerando as necessidades e desenvolvimento profissional, sempre que compatível com o interesse público.

Capítulo III
Das Lotações e Remanejamentos

Art. 5º As lotações e remanejamentos decorrem de:

I - ingresso de servidora ou servidor, por provimento em cargo efetivo;

II - retorno de servidora ou servidor após afastamentos, em virtude de término de exercício provisório, de cessão a outro órgão ou de licenças por motivo de afastamento de cônjuge ou companheira(o), mandato classista ou eletivo e para tratar de interesses particulares;

III - ingresso de servidora ou servidor de outro órgão, por cessão, requisição, remoção, redistribuição, exercício provisório, ou, ainda, nomeação para cargo em comissão sem vínculo ou com a Administração;

IV - movimentação de servidora ou servidor dentre as unidades organizacionais, por necessidade do serviço, inadaptação funcional ou para exercício de cargo em comissão ou função comissionada;

V - outras formas de provimento previstas na Lei n. 8.112/1990.

§ 1º Constatada inadaptação funcional, a chefia da unidade organizacional deverá solicitar à Secretária de Gestão de Pessoas a mudança de lotação da servidora ou do servidor, em processo restrito com exposição de motivos, documentos comprobatórios e ciência da servidora ou servidor.

§ 2º Nos casos previstos no parágrafo primeiro deste artigo, a servidora ou o servidor poderá permanecer na unidade de lotação ou em lotação provisória assistida pela COEDE.

Art. 6º A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), por intermédio da Seção de Lotação e Gestão de Desempenho - SEGED/COEDE, poderá propor, quando necessário, a atualização do quadro de lotação de pessoal, constantes dos anexos desta portaria.

Art. 7º A lotação e o remanejamento de servidoras e servidores deverão observar os seguintes critérios:

I - o dimensionamento, a distribuição e avaliação da força de trabalho, com base na análise da produção que contemple as demandas da unidade, a variabilidade das condições de atuação, as necessidades específicas da unidade e os serviços por ela prestados;

II - a movimentação de servidoras e servidores em conformidade com as atribuições inerentes ao cargo, as competências, os interesses e experiências individuais, sempre em estrita observância ao interesse público;

Art. 8º A movimentação de servidoras e servidores, após análise técnica da Seção de Lotação e Gestão de Desempenho - SEGED, poderá ocorrer:

I - por iniciativa da Administração ou da unidade, para adequação do quadro de servidoras e servidores;

II - e pedido da servidora ou do servidor;

III - por cessação de cargo ou função comissionada;

§ 1º A servidora ou servidor da Secretaria do Tribunal poderá requerer mudança de unidade, justificadamente, por SEI, com prévia anuência das chefias imediata e mediata da unidade de origem.

§ 2º Eventual mudança de lotação de servidora ou servidor para o exercício de função comissionada, deverá ser precedida de consulta às chefias imediata e mediata, bem como de análise pela unidade competente.

Art. 9º A análise dos pedidos de movimentação, observará:

I - o quadro de lotação de referência e o quadro de lotação atual da unidade de origem e destino;

II - as informações coletadas dos sistemas integrados de gestão de pessoas (SGRH) e do sistema de aferição de produtividade(e-Prod) da unidade organizacional;

III - a análise de conhecimentos, habilidades, atitudes e experiências profissionais do servidor, visando à compatibilidade com as atribuições da unidade de destino.

§ 1º Nas hipóteses dos incisos I a V do art. 5º, a servidora ou o servidor poderá ser temporariamente lotada ou lotado na SGP, por até 10 dias úteis.

§ 2º A recusa em receber servidora ou servidor com atribuições compatíveis com a vaga ofertada deverá ser motivada pela chefia da unidade de destino.

§ 3º Caso nenhuma das unidades organizacionais consultadas manifeste interesse na lotação de servidora ou servidor, a SGP estabelecerá a unidade de lotação definitiva ou provisória, observado o interesse da administração.

§ 4º Nas hipóteses dos incisos II, III, V do art. 5º, a servidora ou o servidor deverá contatar a COEDE com, no mínimo, 3 dias de antecedência ao retorno.

Art. 10º A servidora ou o servidor deverá permanecer na unidade de lotação atual até que a movimentação seja efetivada.

Parágrafo único. Em situações excepcionais, a servidora ou o servidor poderá ser lotado em unidade indicada pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).

Art. 11º A alteração de lotação de servidoras e servidores entre a sede do Tribunal e os cartórios eleitorais, ou vice-versa, deverá ser realizada, por meio de concurso interno de remoção, ressalvadas as hipóteses legais.

Parágrafo único. Excepcionalmente, a alteração de lotação entre a sede do Tribunal e os cartórios eleitorais, ou vice-versa, poderá ocorrer de ofício em razão do exercício de cargo ou de função comissionada, desde que sejam observados os seguintes requisitos:

I - a manutenção do quadro mínimo de servidoras e servidores efetivos no cartório eleitoral de origem;

II - a preservação do quantitativo de referência da unidade de origem da servidora ou servidor, caso lotada ou lotado na secretaria do Tribunal.

Art. 12º Para a realização de movimentações internas na Secretaria do Tribunal, devem ser observadas as seguintes condições:

I - existência de vaga na unidade organizacional de destino;

II - formalização do pedido via processo administrativo eletrônico (SEI), contendo a justificativa da necessidade da movimentação e a demonstração do atendimento aos critérios estabelecidos nesta Portaria;

III - anuência do titular da unidade organizacional de origem da servidora ou do servidor;

IV - anuência do titular da unidade organizacional de destino da servidora ou do servidor;

V - ciência da servidora ou do servidor;

VI - manifestação da SEGED/COEDE quanto à conveniência e à oportunidade da lotação.

Art. 13º Serão estabelecidos quadros de lotação de pessoal para cada unidade organizacional do TRE-AM, considerando:

I - volume de processos e serviços;

II - complexidade das atribuições da unidade;

III - número de eleitores atendidos;

IV - existência de projetos especiais ou demandas sazonais;

V - infraestrutura disponível.

§ 1º O quadro mínimo para os cartórios eleitorais será de um Analista Judiciário e um Técnico Judiciário, ressalvadas as excepcionalidades devidamente justificadas e autorizadas pela Presidência do Tribunal.

§ 2º A Administração do TRE-AM priorizará o reforço do quadro de pessoal para as zonas eleitorais com postos de atendimento ou seções do Tribunal que atualmente contam com uma única servidora ou servidor.

Capítulo IV
Da Lotação Assistida

Art. 14º Nos casos em que houver laudo emitido pela Junta Médica Oficial do TRE-AM com recomendações e restrições laborativas, estas serão encaminhadas pela SEGED/COEDE à unidade de lotação, com vistas à adequação das atribuições.

§ 1º Como medida de instrução, a SEGED/COEDE consultará a gestora ou o gestor da unidade de lotação a fim de verificar a compatibilidade das atribuições com as recomendações e restrições laborativas, podendo, se necessário, propor providências quanto à eventual mudança de unidade.

§ 2º Nos casos previstos no parágrafo anterior, a servidora ou o servidor poderá ter lotação assistida pela SEGED/COEDE, quando a limitação importar prejuízo a execução das atribuições do cargo.

Art. 15º A lotação assistida, a ser conduzida pela SEGED/COEDE, tramitará em processo específico e restrito no qual serão estipuladas as condições de como se dará o acompanhamento, bem como a frequência das respectivas avaliações.

Capítulo V
Da Lotação Provisória

Art. 16º Caso a lotação definitiva não seja efetivada dentro do prazo previsto no § 2º do art. 9º desta Portaria, será adotada a lotação provisória da servidora ou do servidor.

§ 1º Considerar-se-ão, entre outros, os seguintes critérios para lotação provisória:

I - unidades organizacionais que disponham de vaga disponível;

II - unidades organizacionais que formalizarem solicitação de acréscimo de pessoal com a respectiva justificativa associada ao aumento da demanda de trabalho;

III - unidades organizacionais em que haja aumento extraordinário de demanda de trabalho, de caráter temporário, com vistas a atender a um objetivo específico.

Capítulo VI
Da Reposição de Vagas

Art. 17º As decisões sobre lotação e remanejamento serão tomadas pela Diretoria-Geral, após análise e informação da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), que considerará os critérios previstos nesta Portaria e a disponibilidade de recursos humanos.

Art. 18º As vagas nas unidades organizacionais serão preenchidas conforme as formas de lotação previstas no art. 5º desta Portaria.

§ 1º Não haverá reposição obrigatória nas vagas decorrentes de cessão a outros órgãos e licença para tratar de interesses particulares.

§ 2º A participação de servidoras e servidores em Comissões e/ou Grupo-tarefa não altera a unidade de lotação.

Capítulo VII
Das Disposições Finais

Art. 19º Ficam definidos os quadros mínimos e referencial de lotação das unidades organizacionais do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, conforme disposto nos Anexos I e II desta Portaria.

§ 1º O quadro de lotação a que se refere o artigo anterior, na medida do possível, poderá ser complementado por servidoras e servidores em atividades no Tribunal, na condição de removidos, cedidos, requisitados, sem vínculo efetivo com a administração pública, em exercício provisório e terceirizados.

§ 2º A unidade de lotação das servidoras e dos servidores ocupantes de cargo de apoio especializado, ao ingressarem ou retornarem para o TRE-AM, será aquela compatível com a respectiva especialização.

Art. 20º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal.

Art. 21º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

ANEXO I - QUADRO DE LOTAÇÃO DE REFERÊNCIA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL.

SECRETARIA DO TRIBUNAL
UNIDADESIGLAQUADRO DE LOTAÇÃO DE REFERÊNCIA
PRESIDÊNCIAPRES
Gabinete - PRESGABPRES3
Assessoria Jurídica da PresidênciaASPRES3
Assessoria de Gestão e Apoio Processual aos Juízos EleitoraisAGEAP5
Assessoria de ComunicaçãoASCOM4
Assessoria de Cerimonial da PresidênciaASCEP3
Escola Judiciária EleitoralEJE3
OuvidoriaOUV3
Gabinete de Polícia JudicialGPJ4
Núcleo de InteligênciaNINT2
Centro de Memória, Biblioteca e ArquivoCEMEB4
Coordenadoria de Auditoria InternaCOAUD1
Seção de Auditoria de GestãoSEAUG4
Seção de Auditoria de PessoalSEAUP2
SUBTOTAL UNIDADEPRES41
   
SECRETARIA DO TRIBUNALSETRIB1
Gabinete - DGGABDG4
Assessoria Jurídica - DGASJUR4
Assessoria de Governança e GestãoAGG2
Núcleo de Segurança da Informação e PrivacidadeNSIP2
Assessoria de Gestão de EleiçõesAGEL3
Laboratório de Inovação e Desenvolvimento SustentávelLIODS2
Núcleo de Sustentabilidade e AcessibilidadeNSA2
SUBTOTAL UNIDADESETRIB20
   
SECRETARIA JUDICIÁRIASJD1
Gabinete - SJDGABSJD4
Núcleo de Governança e Gestão - SJDNGGSJD2
Coordenadoria de Processamento e Apoio ao PlenoCEPAP1
Seção de ProcessamentoSEPROC5
Seção de ExecuçãoSEEXC3
Seção de Apoio ao PlenoSPLEN2
Coordenadoria de Registros, Contas e JurisprudênciaCAJUR1
Seção de Acórdãos e JurisprudênciaSEAJUR2
Seção de Autuação, Distribuição e PartidosSEADIP2
Seção de Contas Eleitorais e PartidáriasSECEP4
SUBTOTAL UNIDADESJD27
   
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃOSTI1
Gabinete - STIGABSTI2
Núcleo de Governança e Gestão - STINGGSTI2
Coordenadoria de Soluções CorporativasCSCOR1
Seção de Desenvolvimento de SistemasSEDES7
Seção de Gestão de SistemasSEGES4
Seção de Banco de DadosSEBD3
Coordenadoria de Infraestrutura de TecnologiaCOINF1
Seção de Segurança de TecnologiaSESET5
Seção de Gestão da Infraestrutura de TISEINF3
Seção de Redes e TelecomunicaçãoSERET3
Coordenadoria de Suporte OperacionalCOSO1
Seção do Voto InformatizadoSEVIN4
Seção de Suporte OperacionalSESOP5
Seção do Cadastro e Sistemas EleitoraisSECAD3
SUBTOTAL UNIDADESTI45
   
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTOSAO1
Gabinete - SAOGABSAO4
Núcleo de Governança e Gestão - SAONGGSAO2
Coordenadoria de Orçamento e FinançasCOFIN1
Seção de Gestão OrçamentáriaSEGEOR3
Seção de Análise ContábilSECONT4
Seção de Programação FinanceiraSEPFIN3
Seção de Execução FinanceiraSEFIN3
Coordenadoria de Aquisições e PatrimônioCAPAT1
Seção de AquisiçõesSEAQ2
Seção de LicitaçõesSELIC3
Seção de Contratos e EditaisSECOE4
Seção de Gestão de AlmoxarifadoSEALM2
Seção de Gestão de PatrimônioSEPAT2
Coordenadoria de Administração de ServiçosCADS1
Seção de Expedição e ProtocoloSEEXP4
Seção de Serviços PrediaisSESEP6
Seção de TransporteSETRAN4
Seção de Obras e ProjetosSEOP2
SUBTOTAL UNIDADESAO52
   
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOASSGP1
Gabinete - SGPGABSGP4
Núcleo de Governança e Gestão - SGPNGGSGP2
Núcleo Técnico-Jurídico da SGPNTJSGP7
Coordenadoria de PessoalCOPES1
Seção de Registros FuncionaisSEREF5
Seção de Frequência e de Autoridades EleitoraisSEFAE4
Seção de PagamentoSEPAG6
Coordenadoria de Educação e DesenvolvimentoCOEDE1
Seção de Lotação e Gestão de DesempenhoSEGED6
Seção de CapacitaçãoSECAP6
Coordenadoria Médica e SocialCOMED1
Seção de Apoio AdministrativoSEAD5
Seção de BenefíciosSEBEN4
Seção de Atenção à SaúdeSEAS8
SUBTOTAL UNIDADESGP61
   
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORALCRE
Gabinete - CREGABCRE3
Assessoria Jurídica - CREASCRE2
Núcleo de Governança e Gestão - CRENGGCRE2
Coordenadoria de Supervisão e OrientaçãoCSORI1
Seção de Procedimentos Cartorários e DisciplinarSEPC2
Seção de Inspeções e CorreiçõesSEIC2
Seção de Direitos PolíticosSEDP2
SUBTOTAL UNIDADECRE14
   
GABINETE DOS MEMBROS E DA PROCURADORIAASPLEN
Gabinete do Magistrado 1GABM11
Gabinete do Magistrado 2GABM21
Gabinete do Juiz FederalGABJF1
Gabinete do Jurista 1GABJ11
Gabinete do Jurista 2GABJ21
Gabinete do ProcuradorGABPRE1
SUBTOTAL UNIDADEASPLEN6
   
FORUM ELEITORAL DE MANAUSFORUM
Núcleo de Administração do FórumNAF2
TOTAL SECRETARIA268

ANEXO II - QUADRO DE LOTAÇÃO DE REFERÊNCIA DAS ZONAS ELEITORAIS DO AMAZONAS.

*Na composição do Quadro de Lotação de Referência das Zonas Eleitorais do TRE-AM, foram considerados o quantitativo de cargos estabelecido pela Lei nº 10.842/2004 e o quantitativo de requisitados permitido pela Lei nº 6.999/1982, conforme dados do eleitorado do Estado do Amazonas disponíveis no site do TRE-AM, atualizados em 06/02/2026, às 12h48min49s.

ZONAS ELEITORAIS
UNIDADESIGLAQUADRO DE LOTAÇÃO DE REFERÊNCIA
ZONAS ELEITORAIS CAPITALZE_CAP
001ª ZONA ELEITORAL - MANAUS01ª ZE12
002ª ZONA ELEITORAL - MANAUS02ª ZE11
031ª ZONA ELEITORAL - MANAUS31ª ZE10
031ª ZONA ELEITORAL - CAREIRO DA VARZEA (PA)31ª ZE-PA2
032ª ZONA ELEITORAL - MANAUS32ª ZE14
037ª ZONA ELEITORAL - MANAUS37ª ZE12
040ª ZONA ELEITORAL - MANAUS40ª ZE14
058ª ZONA ELEITORAL - MANAUS58ª ZE14
059ª ZONA ELEITORAL - MANAUS59ª ZE13
062ª ZONA ELEITORAL - MANAUS62ª ZE16
063ª ZONA ELEITORAL - MANAUS63ª ZE15
065ª ZONA ELEITORAL - MANAUS65ª ZE15
068ª ZONA ELEITORAL - MANAUS68ª ZE11
068ª ZONA ELEITORAL - RIO PRETO DA EVA (PA)68ª ZE-PA2
070ª ZONA ELEITORAL - MANAUS70ª ZE13
SUBTOTAL UNIDADEZE_CAP174
   
ZONAS ELEITORAIS INTERIORZE_INT
003ª ZONA ELEITORAL - ITACOATIARA03ª ZE10
003ª ZONA ELEITORAL - URUCURITUBA (PA)03ª ZE-PA2
004ª ZONA ELEITORAL - PARINTINS04ª ZE9
005ª ZONA ELEITORAL - MAUÉS05ª ZE6
005ª ZONA ELEITORAL - BOA VISTA DO RAMOS (PA)05ª ZE-PA2
006ª ZONA ELEITORAL - MANACAPURU06ª ZE13
006ª ZONA ELEITORAL - ANAMÃ (PA)06ª ZE-PA12
006ª ZONA ELEITORAL - CAAPIRANGA (PA)06ª ZE-PA22
007ª ZONA ELEITORAL - CODAJÁS07ª ZE4
008ª ZONA ELEITORAL - COARI08ª ZE7
009ª ZONA ELEITORAL - TEFÉ09ª ZE7
010ª ZONA ELEITORAL - FONTE BOA10ª ZE4
011ª ZONA ELEITORAL - EIRUNEPÉ11ª ZE4
012ª ZONA ELEITORAL - LÁBREA12ª ZE5
013ª ZONA ELEITORAL - CANUTAMA13ª ZE3
014ª ZONA ELEITORAL - BOCA DO ACRE14ª ZE4
015ª ZONA ELEITORAL - BORBA15ª ZE4
016ª ZONA ELEITORAL - MANICORÉ16ª ZE5
017ª ZONA ELEITORAL - HUMAITÁ17ª ZE5
018ª ZONA ELEITORAL - BARCELOS18ª ZE3
019ª ZONA ELEITORAL - SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA19ª ZE5
020ª ZONA ELEITORAL - BENJAMIN CONSTANT20ª ZE4
021ª ZONA ELEITORAL - CARAUARI21ª ZE4
022ª ZONA ELEITORAL - SÃO PAULO DE OLIVENÇA22ª ZE4
022ª ZONA ELEITORAL - AMATURÁ (PA)22ª ZE-PA2
023ª ZONA ELEITORAL - CAREIRO23ª ZE4
023ª ZONA ELEITORAL - MANAQUIRI (PA)23ª ZE-PA2
024ª ZONA ELEITORAL - ITAPIRANGA24ª ZE3
024ª ZONA ELEITORAL - SILVES (PA)24ª ZE-PA2
026ª ZONA ELEITORAL - BARREIRINHA26ª ZE4
027ª ZONA ELEITORAL - URUCARÁ27ª ZE3
027ª ZONA ELEITORAL - SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ (PA)27ª ZE-PA2
029ª ZONA ELEITORAL - NOVO ARIPUANÃ29ª ZE3
030ª ZONA ELEITORAL - SANTA ISABEL DO RIO NEGRO30ª ZE3
033ª ZONA ELEITORAL - ANORI33ª ZE3
034ª ZONA ELEITORAL - NOVO AIRÃO34ª ZE3
035ª ZONA ELEITORAL - AUTAZES35ª ZE5
035ª ZONA ELEITORAL - NOVA OLINDA DO NORTE (PA)35ª ZE-PA2
036ª ZONA ELEITORAL - TABATINGA36ª ZE6
038ª ZONA ELEITORAL - TAPAUÁ38ª ZE3
041ª ZONA ELEITORAL - JUTAÍ41ª ZE4
042ª ZONA ELEITORAL - ATALAIA DO NORTE42ª ZE3
043ª ZONA ELEITORAL - NHAMUNDÁ43ª ZE4
044ª ZONA ELEITORAL - PAUINÍ44ª ZE3
045ª ZONA ELEITORAL - GUAJARÁ45ª ZE3
045ª ZONA ELEITORAL - IPIXUNA (PA)45ª ZE-PA2
046ª ZONA ELEITORAL - ENVIRA46ª ZE3
047ª ZONA ELEITORAL - SANTO ANTÔNIO DO IÇA47ª ZE4
047ª ZONA ELEITORAL - TONANTINS (PA)47ª ZE-PA2
048ª ZONA ELEITORAL - JAPURÁ48ª ZE3
049ª ZONA ELEITORAL - MARAÃ49ª ZE3
050ª ZONA ELEITORAL - JURUÁ50ª ZE3
051ª ZONA ELEITORAL - PRESIDENTE FIGUEIREDO51ª ZE5
054ª ZONA ELEITORAL - BERURI54ª ZE3
056ª ZONA ELEITORAL - IRANDUBA56ª ZE6
060ª ZONA ELEITORAL - ALVARÃES60ª ZE3
060ª ZONA ELEITORAL - UARINI (PA)60ª ZE-PA2
067ª ZONA ELEITORAL - APUÍ67ª ZE3
069ª ZONA ELEITORAL - ITAMARATI69ª ZE3
SUBTOTAL UNIDADEZE_INT230
   
TOTAL ZONAS ELEITORAIS404

Processo nº 0006446-28.2025.6.04.0000Número Geral: 0000666484 versão: 10

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 36, de 02/03/2026, pp.2-12.

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