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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 75, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026

Institui a Política de Gestão de Lotação de Servidoras e Servidores no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112/1990, na Resolução TSE nº 23.701/2022, na Resolução CNJ nº 240/2016, nas Portarias TRE/AM nº 451/2020, nº 721/2023 e nº 677/2023, e nas Resoluções TRE/AM nº 61/2025, nº 47/2024 e nº 36/2022, e considerando a necessidade de otimização dos recursos humanos, a busca pela eficiência na prestação dos serviços jurisdicionais e administrativos, a garantia da impessoalidade e a transparência nos processos de movimentação de pessoal, assim como decisão da Presidência, embasada em deliberação da Diretoria-Geral, constante do Processo Eletrônico SEI nº 0006446-28.2025.6.04.0000,

R E S O L V E:

Capítulo I
Das Disposições Preliminares

Art. 1º Instituir a Política de Gestão de Lotação de servidoras e servidores no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - TRE/AM, destinada à alocação eficiente, equitativa e transparente dos recursos humanos, visando à melhoria contínua da prestação dos serviços e à valorização do corpo funcional.

Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:

I - unidade organizacional: segmento da estrutura orgânica do TRE-AM, tais como Gabinete da Presidência, Gabinete de Membros, Gabinete da Diretoria-Geral, Gabinete da Corregedoria, Assessorias, Secretarias, Gabinete das Secretarias, Coordenadorias, Seções, Núcleos, Escola Judiciária Eleitoral, Ouvidoria, Centro de Memória, Biblioteca e Arquivo, GPJ, LIODS, Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento;

II - unidade de lotação: unidade específica na qual a servidora ou o servidor é lotado para o exercício de suas atividades laborais;

III - lotação: alocação de servidora ou servidor em determinada unidade organizacional da Secretaria do Tribunal ou do cartório eleitoral, visando ao desempenho de suas atribuições e responsabilidades;

IV - movimentação interna: movimentação de servidora ou servidor entre unidades organizacionais da Sede do Tribunal;

V - inadaptação funcional: não adequação da pessoa ao contexto de trabalho no qual está inserida, em razão de desempenho insuficiente, de dificuldades na realização de atividades e/ou nas relações socioprofissionais, entre outros motivos;

VI - lotação assistida: estratégia que busca promover a adaptação da servidora ou do servidor ao contexto de trabalho, em razão de restrições laborativas especificadas em laudo médico emitido pela Junta Médica Oficial do TRE-AM e/ou de inadaptação funcional;

VII - lotação provisória: lotação temporária de servidora ou servidor, definida pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), independentemente do quadro de lotação de pessoal e da anuência da pessoa titular da unidade ou da pessoa designada, com vigência até a efetivação da lotação definitiva em uma unidade específica do Tribunal;

VIII - cargo em comissão ou função comissionada de natureza gerencial: aquele no qual haja vínculo de subordinação e poder de decisão;

IX - grupo-tarefa: grupo de pessoas com competências específicas, de diferentes unidades, que são temporariamente designadas para atuar em conjunto, a fim de alcançar um objetivo organizacional, sem a alteração da unidade de lotação;

X - posto de Atendimento (PA): unidade descentralizada de atendimento ao eleitor, vinculada a uma Zona Eleitoral;

XI - quadro mínimo de pessoal: número mínimo de servidoras ou servidores estabelecido para o funcionamento de uma unidade organizacional, podendo incluir integrantes do quadro efetivo, requisitados, sem vínculo, cedidos ou cooperados, excetuados os estagiários, residentes jurídicos e jovens aprendizes.

Parágrafo único. Licenças, afastamentos ou regime de teletrabalho não alteram a unidade de lotação da servidora ou do servidor, salvo exceções legais ou regulamentares (nos casos de interesse particular, acompanhamento de cônjuge ou companheira(o), mandato classista ou eletivo, bem como nos afastamentos decorrentes de cessão para outro órgão ou entidade da administração pública, remoção e requisição).

Capítulo II
Dos Princípios e Objetivos

Art. 3º A Política de Gestão de Lotação do TRE/AM reger-se-á pelos princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, transparência e equidade.

Art. 4º São objetivos da Política de Lotação:

I - otimizar a distribuição de servidoras e servidores do TRE/AM;

II - estabelecer critérios objetivos para as movimentações de pessoal, garantindo a lisura e a isonomia dos processos;

III - enfrentar os desafios decorrentes da carência de servidoras e servidores, por unidade e do impacto do teletrabalho na lotação presencial;

IV - apoiar à servidora e o servidor nos ajuste de lotação, considerando as necessidades e desenvolvimento profissional, sempre que compatível com o interesse público.

Capítulo III
Das Lotações e Remanejamentos

Art. 5º As lotações e remanejamentos decorrem de:

I - ingresso de servidora ou servidor, por provimento em cargo efetivo;

II - retorno de servidora ou servidor após afastamentos, em virtude de término de exercício provisório, de cessão a outro órgão ou de licenças por motivo de afastamento de cônjuge ou companheira(o), mandato classista ou eletivo e para tratar de interesses particulares;

III - ingresso de servidora ou servidor de outro órgão, por cessão, requisição, remoção, redistribuição, exercício provisório, ou, ainda, nomeação para cargo em comissão sem vínculo ou com a Administração;

IV - movimentação de servidora ou servidor dentre as unidades organizacionais, por necessidade do serviço, inadaptação funcional ou para exercício de cargo em comissão ou função comissionada;

V - outras formas de provimento previstas na Lei n. 8.112/1990.

§ 1º Constatada inadaptação funcional, a chefia da unidade organizacional deverá solicitar à Secretária de Gestão de Pessoas a mudança de lotação da servidora ou do servidor, em processo restrito com exposição de motivos, documentos comprobatórios e ciência da servidora ou servidor.

§ 2º Nos casos previstos no parágrafo primeiro deste artigo, a servidora ou o servidor poderá permanecer na unidade de lotação ou em lotação provisória assistida pela COEDE.

Art. 6º A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), por intermédio da Seção de Lotação e Gestão de Desempenho - SEGED/COEDE, poderá propor, quando necessário, a atualização do quadro de lotação de pessoal, constantes dos anexos desta portaria.

Art. 7º A lotação e o remanejamento de servidoras e servidores deverão observar os seguintes critérios:

I - o dimensionamento, a distribuição e avaliação da força de trabalho, com base na análise da produção que contemple as demandas da unidade, a variabilidade das condições de atuação, as necessidades específicas da unidade e os serviços por ela prestados;

II - a movimentação de servidoras e servidores em conformidade com as atribuições inerentes ao cargo, as competências, os interesses e experiências individuais, sempre em estrita observância ao interesse público;

Art. 8º A movimentação de servidoras e servidores, após análise técnica da Seção de Lotação e Gestão de Desempenho - SEGED, poderá ocorrer:

I - por iniciativa da Administração ou da unidade, para adequação do quadro de servidoras e servidores;

II - e pedido da servidora ou do servidor;

III - por cessação de cargo ou função comissionada;

§ 1º A servidora ou servidor da Secretaria do Tribunal poderá requerer mudança de unidade, justificadamente, por SEI, com prévia anuência das chefias imediata e mediata da unidade de origem.

§ 2º Eventual mudança de lotação de servidora ou servidor para o exercício de função comissionada, deverá ser precedida de consulta às chefias imediata e mediata, bem como de análise pela unidade competente.

Art. 9º A análise dos pedidos de movimentação, observará:

I - o quadro de lotação de referência e o quadro de lotação atual da unidade de origem e destino;

II - as informações coletadas dos sistemas integrados de gestão de pessoas (SGRH) e do sistema de aferição de produtividade(e-Prod) da unidade organizacional;

III - a análise de conhecimentos, habilidades, atitudes e experiências profissionais do servidor, visando à compatibilidade com as atribuições da unidade de destino.

§ 1º Nas hipóteses dos incisos I a V do art. 5º, a servidora ou o servidor poderá ser temporariamente lotada ou lotado na SGP, por até 10 dias úteis.

§ 2º A recusa em receber servidora ou servidor com atribuições compatíveis com a vaga ofertada deverá ser motivada pela chefia da unidade de destino.

§ 3º Caso nenhuma das unidades organizacionais consultadas manifeste interesse na lotação de servidora ou servidor, a SGP estabelecerá a unidade de lotação definitiva ou provisória, observado o interesse da administração.

§ 4º Nas hipóteses dos incisos II, III, V do art. 5º, a servidora ou o servidor deverá contatar a COEDE com, no mínimo, 3 dias de antecedência ao retorno.

Art. 10º A servidora ou o servidor deverá permanecer na unidade de lotação atual até que a movimentação seja efetivada.

Parágrafo único. Em situações excepcionais, a servidora ou o servidor poderá ser lotado em unidade indicada pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).

Art. 11º A alteração de lotação de servidoras e servidores entre a sede do Tribunal e os cartórios eleitorais, ou vice-versa, deverá ser realizada, por meio de concurso interno de remoção, ressalvadas as hipóteses legais.

Parágrafo único. Excepcionalmente, a alteração de lotação entre a sede do Tribunal e os cartórios eleitorais, ou vice-versa, poderá ocorrer de ofício em razão do exercício de cargo ou de função comissionada, desde que sejam observados os seguintes requisitos:

I - a manutenção do quadro mínimo de servidoras e servidores efetivos no cartório eleitoral de origem;

II - a preservação do quantitativo de referência da unidade de origem da servidora ou servidor, caso lotada ou lotado na secretaria do Tribunal.

Art. 12º Para a realização de movimentações internas na Secretaria do Tribunal, devem ser observadas as seguintes condições:

I - existência de vaga na unidade organizacional de destino;

II - formalização do pedido via processo administrativo eletrônico (SEI), contendo a justificativa da necessidade da movimentação e a demonstração do atendimento aos critérios estabelecidos nesta Portaria;

III - anuência do titular da unidade organizacional de origem da servidora ou do servidor;

IV - anuência do titular da unidade organizacional de destino da servidora ou do servidor;

V - ciência da servidora ou do servidor;

VI - manifestação da SEGED/COEDE quanto à conveniência e à oportunidade da lotação.

Art. 13º Serão estabelecidos quadros de lotação de pessoal para cada unidade organizacional do TRE-AM, considerando:

I - volume de processos e serviços;

II - complexidade das atribuições da unidade;

III - número de eleitores atendidos;

IV - existência de projetos especiais ou demandas sazonais;

V - infraestrutura disponível.

§ 1º O quadro mínimo para os cartórios eleitorais será de um Analista Judiciário e um Técnico Judiciário, ressalvadas as excepcionalidades devidamente justificadas e autorizadas pela Presidência do Tribunal.

§ 2º A Administração do TRE-AM priorizará o reforço do quadro de pessoal para as zonas eleitorais com postos de atendimento ou seções do Tribunal que atualmente contam com uma única servidora ou servidor.

Capítulo IV
Da Lotação Assistida

Art. 14º Nos casos em que houver laudo emitido pela Junta Médica Oficial do TRE-AM com recomendações e restrições laborativas, estas serão encaminhadas pela SEGED/COEDE à unidade de lotação, com vistas à adequação das atribuições.

§ 1º Como medida de instrução, a SEGED/COEDE consultará a gestora ou o gestor da unidade de lotação a fim de verificar a compatibilidade das atribuições com as recomendações e restrições laborativas, podendo, se necessário, propor providências quanto à eventual mudança de unidade.

§ 2º Nos casos previstos no parágrafo anterior, a servidora ou o servidor poderá ter lotação assistida pela SEGED/COEDE, quando a limitação importar prejuízo a execução das atribuições do cargo.

Art. 15º A lotação assistida, a ser conduzida pela SEGED/COEDE, tramitará em processo específico e restrito no qual serão estipuladas as condições de como se dará o acompanhamento, bem como a frequência das respectivas avaliações.

Capítulo V
Da Lotação Provisória

Art. 16º Caso a lotação definitiva não seja efetivada dentro do prazo previsto no § 2º do art. 9º desta Portaria, será adotada a lotação provisória da servidora ou do servidor.

§ 1º Considerar-se-ão, entre outros, os seguintes critérios para lotação provisória:

I - unidades organizacionais que disponham de vaga disponível;

II - unidades organizacionais que formalizarem solicitação de acréscimo de pessoal com a respectiva justificativa associada ao aumento da demanda de trabalho;

III - unidades organizacionais em que haja aumento extraordinário de demanda de trabalho, de caráter temporário, com vistas a atender a um objetivo específico.

Capítulo VI
Da Reposição de Vagas

Art. 17º As decisões sobre lotação e remanejamento serão tomadas pela Diretoria-Geral, após análise e informação da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), que considerará os critérios previstos nesta Portaria e a disponibilidade de recursos humanos.

Art. 18º As vagas nas unidades organizacionais serão preenchidas conforme as formas de lotação previstas no art. 5º desta Portaria.

§ 1º Não haverá reposição obrigatória nas vagas decorrentes de cessão a outros órgãos e licença para tratar de interesses particulares.

§ 2º A participação de servidoras e servidores em Comissões e/ou Grupo-tarefa não altera a unidade de lotação.

Capítulo VII
Das Disposições Finais

Art. 19º Ficam definidos os quadros mínimos e referencial de lotação das unidades organizacionais do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, conforme disposto nos Anexos I e II desta Portaria.

§ 1º O quadro de lotação a que se refere o artigo anterior, na medida do possível, poderá ser complementado por servidoras e servidores em atividades no Tribunal, na condição de removidos, cedidos, requisitados, sem vínculo efetivo com a administração pública, em exercício provisório e terceirizados.

§ 2º A unidade de lotação das servidoras e dos servidores ocupantes de cargo de apoio especializado, ao ingressarem ou retornarem para o TRE-AM, será aquela compatível com a respectiva especialização.

Art. 20º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal.

Art. 21º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

ANEXO I - QUADRO DE LOTAÇÃO DE REFERÊNCIA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL.

SECRETARIA DO TRIBUNAL
UNIDADE SIGLA QUADRO DE LOTAÇÃO DE REFERÊNCIA
PRESIDÊNCIA PRES
Gabinete - PRES GABPRES 3
Assessoria Jurídica da Presidência ASPRES 3
Assessoria de Gestão e Apoio Processual aos Juízos Eleitorais AGEAP 5
Assessoria de Comunicação ASCOM 4
Assessoria de Cerimonial da Presidência ASCEP 3
Escola Judiciária Eleitoral EJE 3
Ouvidoria OUV 3
Gabinete de Polícia Judicial GPJ 4
Núcleo de Inteligência NINT 2
Centro de Memória, Biblioteca e Arquivo CEMEB 4
Coordenadoria de Auditoria Interna COAUD 1
Seção de Auditoria de Gestão SEAUG 4
Seção de Auditoria de Pessoal SEAUP 2
SUBTOTAL UNIDADE PRES 41
     
SECRETARIA DO TRIBUNAL SETRIB 1
Gabinete - DG GABDG 4
Assessoria Jurídica - DG ASJUR 4
Assessoria de Governança e Gestão AGG 2
Núcleo de Segurança da Informação e Privacidade NSIP 2
Assessoria de Gestão de Eleições AGEL 3
Laboratório de Inovação e Desenvolvimento Sustentável LIODS 2
Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade NSA 2
SUBTOTAL UNIDADE SETRIB 20
     
SECRETARIA JUDICIÁRIA SJD 1
Gabinete - SJD GABSJD 4
Núcleo de Governança e Gestão - SJD NGGSJD 2
Coordenadoria de Processamento e Apoio ao Pleno CEPAP 1
Seção de Processamento SEPROC 5
Seção de Execução SEEXC 3
Seção de Apoio ao Pleno SPLEN 2
Coordenadoria de Registros, Contas e Jurisprudência CAJUR 1
Seção de Acórdãos e Jurisprudência SEAJUR 2
Seção de Autuação, Distribuição e Partidos SEADIP 2
Seção de Contas Eleitorais e Partidárias SECEP 4
SUBTOTAL UNIDADE SJD 27
     
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO STI 1
Gabinete - STI GABSTI 2
Núcleo de Governança e Gestão - STI NGGSTI 2
Coordenadoria de Soluções Corporativas CSCOR 1
Seção de Desenvolvimento de Sistemas SEDES 7
Seção de Gestão de Sistemas SEGES 4
Seção de Banco de Dados SEBD 3
Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia COINF 1
Seção de Segurança de Tecnologia SESET 5
Seção de Gestão da Infraestrutura de TI SEINF 3
Seção de Redes e Telecomunicação SERET 3
Coordenadoria de Suporte Operacional COSO 1
Seção do Voto Informatizado SEVIN 4
Seção de Suporte Operacional SESOP 5
Seção do Cadastro e Sistemas Eleitorais SECAD 3
SUBTOTAL UNIDADE STI 45
     
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO SAO 1
Gabinete - SAO GABSAO 4
Núcleo de Governança e Gestão - SAO NGGSAO 2
Coordenadoria de Orçamento e Finanças COFIN 1
Seção de Gestão Orçamentária SEGEOR 3
Seção de Análise Contábil SECONT 4
Seção de Programação Financeira SEPFIN 3
Seção de Execução Financeira SEFIN 3
Coordenadoria de Aquisições e Patrimônio CAPAT 1
Seção de Aquisições SEAQ 2
Seção de Licitações SELIC 3
Seção de Contratos e Editais SECOE 4
Seção de Gestão de Almoxarifado SEALM 2
Seção de Gestão de Patrimônio SEPAT 2
Coordenadoria de Administração de Serviços CADS 1
Seção de Expedição e Protocolo SEEXP 4
Seção de Serviços Prediais SESEP 6
Seção de Transporte SETRAN 4
Seção de Obras e Projetos SEOP 2
SUBTOTAL UNIDADE SAO 52
     
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS SGP 1
Gabinete - SGP GABSGP 4
Núcleo de Governança e Gestão - SGP NGGSGP 2
Núcleo Técnico-Jurídico da SGP NTJSGP 7
Coordenadoria de Pessoal COPES 1
Seção de Registros Funcionais SEREF 5
Seção de Frequência e de Autoridades Eleitorais SEFAE 4
Seção de Pagamento SEPAG 6
Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento COEDE 1
Seção de Lotação e Gestão de Desempenho SEGED 6
Seção de Capacitação SECAP 6
Coordenadoria Médica e Social COMED 1
Seção de Apoio Administrativo SEAD 5
Seção de Benefícios SEBEN 4
Seção de Atenção à Saúde SEAS 8
SUBTOTAL UNIDADE SGP 61
     
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL CRE
Gabinete - CRE GABCRE 3
Assessoria Jurídica - CRE ASCRE 2
Núcleo de Governança e Gestão - CRE NGGCRE 2
Coordenadoria de Supervisão e Orientação CSORI 1
Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar SEPC 2
Seção de Inspeções e Correições SEIC 2
Seção de Direitos Políticos SEDP 2
SUBTOTAL UNIDADE CRE 14
     
GABINETE DOS MEMBROS E DA PROCURADORIA ASPLEN
Gabinete do Magistrado 1 GABM1 1
Gabinete do Magistrado 2 GABM2 1
Gabinete do Juiz Federal GABJF 1
Gabinete do Jurista 1 GABJ1 1
Gabinete do Jurista 2 GABJ2 1
Gabinete do Procurador GABPRE 1
SUBTOTAL UNIDADE ASPLEN 6
     
FORUM ELEITORAL DE MANAUS FORUM
Núcleo de Administração do Fórum NAF 2
TOTAL SECRETARIA 268

ANEXO II - QUADRO DE LOTAÇÃO DE REFERÊNCIA DAS ZONAS ELEITORAIS DO AMAZONAS.

*Na composição do Quadro de Lotação de Referência das Zonas Eleitorais do TRE-AM, foram considerados o quantitativo de cargos estabelecido pela Lei nº 10.842/2004 e o quantitativo de requisitados permitido pela Lei nº 6.999/1982, conforme dados do eleitorado do Estado do Amazonas disponíveis no site do TRE-AM, atualizados em 06/02/2026, às 12h48min49s.

ZONAS ELEITORAIS
UNIDADE SIGLA QUADRO DE LOTAÇÃO DE REFERÊNCIA
ZONAS ELEITORAIS CAPITAL ZE_CAP
001ª ZONA ELEITORAL - MANAUS 01ª ZE 12
002ª ZONA ELEITORAL - MANAUS 02ª ZE 11
031ª ZONA ELEITORAL - MANAUS 31ª ZE 10
031ª ZONA ELEITORAL - CAREIRO DA VARZEA (PA) 31ª ZE-PA 2
032ª ZONA ELEITORAL - MANAUS 32ª ZE 14
037ª ZONA ELEITORAL - MANAUS 37ª ZE 12
040ª ZONA ELEITORAL - MANAUS 40ª ZE 14
058ª ZONA ELEITORAL - MANAUS 58ª ZE 14
059ª ZONA ELEITORAL - MANAUS 59ª ZE 13
062ª ZONA ELEITORAL - MANAUS 62ª ZE 16
063ª ZONA ELEITORAL - MANAUS 63ª ZE 15
065ª ZONA ELEITORAL - MANAUS 65ª ZE 15
068ª ZONA ELEITORAL - MANAUS 68ª ZE 11
068ª ZONA ELEITORAL - RIO PRETO DA EVA (PA) 68ª ZE-PA 2
070ª ZONA ELEITORAL - MANAUS 70ª ZE 13
SUBTOTAL UNIDADE ZE_CAP 174
     
ZONAS ELEITORAIS INTERIOR ZE_INT
003ª ZONA ELEITORAL - ITACOATIARA 03ª ZE 10
003ª ZONA ELEITORAL - URUCURITUBA (PA) 03ª ZE-PA 2
004ª ZONA ELEITORAL - PARINTINS 04ª ZE 9
005ª ZONA ELEITORAL - MAUÉS 05ª ZE 6
005ª ZONA ELEITORAL - BOA VISTA DO RAMOS (PA) 05ª ZE-PA 2
006ª ZONA ELEITORAL - MANACAPURU 06ª ZE 13
006ª ZONA ELEITORAL - ANAMÃ (PA) 06ª ZE-PA1 2
006ª ZONA ELEITORAL - CAAPIRANGA (PA) 06ª ZE-PA2 2
007ª ZONA ELEITORAL - CODAJÁS 07ª ZE 4
008ª ZONA ELEITORAL - COARI 08ª ZE 7
009ª ZONA ELEITORAL - TEFÉ 09ª ZE 7
010ª ZONA ELEITORAL - FONTE BOA 10ª ZE 4
011ª ZONA ELEITORAL - EIRUNEPÉ 11ª ZE 4
012ª ZONA ELEITORAL - LÁBREA 12ª ZE 5
013ª ZONA ELEITORAL - CANUTAMA 13ª ZE 3
014ª ZONA ELEITORAL - BOCA DO ACRE 14ª ZE 4
015ª ZONA ELEITORAL - BORBA 15ª ZE 4
016ª ZONA ELEITORAL - MANICORÉ 16ª ZE 5
017ª ZONA ELEITORAL - HUMAITÁ 17ª ZE 5
018ª ZONA ELEITORAL - BARCELOS 18ª ZE 3
019ª ZONA ELEITORAL - SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA 19ª ZE 5
020ª ZONA ELEITORAL - BENJAMIN CONSTANT 20ª ZE 4
021ª ZONA ELEITORAL - CARAUARI 21ª ZE 4
022ª ZONA ELEITORAL - SÃO PAULO DE OLIVENÇA 22ª ZE 4
022ª ZONA ELEITORAL - AMATURÁ (PA) 22ª ZE-PA 2
023ª ZONA ELEITORAL - CAREIRO 23ª ZE 4
023ª ZONA ELEITORAL - MANAQUIRI (PA) 23ª ZE-PA 2
024ª ZONA ELEITORAL - ITAPIRANGA 24ª ZE 3
024ª ZONA ELEITORAL - SILVES (PA) 24ª ZE-PA 2
026ª ZONA ELEITORAL - BARREIRINHA 26ª ZE 4
027ª ZONA ELEITORAL - URUCARÁ 27ª ZE 3
027ª ZONA ELEITORAL - SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ (PA) 27ª ZE-PA 2
029ª ZONA ELEITORAL - NOVO ARIPUANÃ 29ª ZE 3
030ª ZONA ELEITORAL - SANTA ISABEL DO RIO NEGRO 30ª ZE 3
033ª ZONA ELEITORAL - ANORI 33ª ZE 3
034ª ZONA ELEITORAL - NOVO AIRÃO 34ª ZE 3
035ª ZONA ELEITORAL - AUTAZES 35ª ZE 5
035ª ZONA ELEITORAL - NOVA OLINDA DO NORTE (PA) 35ª ZE-PA 2
036ª ZONA ELEITORAL - TABATINGA 36ª ZE 6
038ª ZONA ELEITORAL - TAPAUÁ 38ª ZE 3
041ª ZONA ELEITORAL - JUTAÍ 41ª ZE 4
042ª ZONA ELEITORAL - ATALAIA DO NORTE 42ª ZE 3
043ª ZONA ELEITORAL - NHAMUNDÁ 43ª ZE 4
044ª ZONA ELEITORAL - PAUINÍ 44ª ZE 3
045ª ZONA ELEITORAL - GUAJARÁ 45ª ZE 3
045ª ZONA ELEITORAL - IPIXUNA (PA) 45ª ZE-PA 2
046ª ZONA ELEITORAL - ENVIRA 46ª ZE 3
047ª ZONA ELEITORAL - SANTO ANTÔNIO DO IÇA 47ª ZE 4
047ª ZONA ELEITORAL - TONANTINS (PA) 47ª ZE-PA 2
048ª ZONA ELEITORAL - JAPURÁ 48ª ZE 3
049ª ZONA ELEITORAL - MARAÃ 49ª ZE 3
050ª ZONA ELEITORAL - JURUÁ 50ª ZE 3
051ª ZONA ELEITORAL - PRESIDENTE FIGUEIREDO 51ª ZE 5
054ª ZONA ELEITORAL - BERURI 54ª ZE 3
056ª ZONA ELEITORAL - IRANDUBA 56ª ZE 6
060ª ZONA ELEITORAL - ALVARÃES 60ª ZE 3
060ª ZONA ELEITORAL - UARINI (PA) 60ª ZE-PA 2
067ª ZONA ELEITORAL - APUÍ 67ª ZE 3
069ª ZONA ELEITORAL - ITAMARATI 69ª ZE 3
SUBTOTAL UNIDADE ZE_INT 230
     
TOTAL ZONAS ELEITORAIS 404

Processo nº 0006446-28.2025.6.04.0000 Número Geral: 0000666484 versão: 10

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 36, de 02/03/2026, pp.2-12.

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Endereço: Av. André Araújo, nº 200, Aleixo
Manaus - AM - 69060-000
Telefone: (92)3632-4400

 

 

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