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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 72, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026

Retifica as vigências dos Adicionais de Qualificação decorrentes de Ações de Treinamento de servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso XXI, do art. 1º da Portaria TRE-AM nº 73, de 30 de janeiro de 2024; considerando os termos da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, combinada com a Lei nº 15.292, de 19 de dezembro de 2025, e a Portaria Conjunta nº 01, de 8 de janeiro de 2026, que dispõem sobre o Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral,

CONSIDERANDO a necessidade de se fazer alteração dos efeitos financeiros do Adicional de Qualificação, em decorrência da inclusão de ações de treinamento para fins de adicional de qualificação efetuada no Sistema de Capacitação, concebidos pelas Portarias TRE/AM nº 1045/2025, nº 02/2026 e nº 1118/2025,

RESOLVE:

Art. 1º RETIFICAR as vigências dos Adicionais de Qualificação decorrentes de Ações de Treinamento dos servidores relacionados a seguir:

MATRÍCULA SERVIDOR CARGO/CLASSE/PADRÃO VR % VIGÊNCIA
Situação Anterior Data início/fim Situação Atual Data início/fim
2302138 ANTONIO JAIRO FERREIRA GUILHERME Téc. Jud. NI-A-1 0,2% 12/10/2025 a 11/10/2029 05/09/2025 a 04/09/2029
2302138 ANTONIO JAIRO FERREIRA GUILHERME Téc. Jud. NI-A-1 0,2% 19/10/2025 a 18/10/2029 14/10/2025 a 13/10/2029
2302097 JACKSON JOSE LEITE ACCIOLY Analista Jud. NS-B-9 0,2% 10/08/2025 a 20/04/2029 10/08/2025 a 21/03/2029
2302103 MAQSON ECLES MENDONCA TORRES Téc. Jud. NI-B-7 0,2% 31/07/2025 a 30/07/2029 11/11/2025 a 10/11/2029

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito nas datas-base indicadas no art. 1°, condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.

HUGUETTE SAUNDERS FERNANDES SANTOS
Secretária de Gestão de Pessoas

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 22, de 05/02/2026, pp. 4-5.

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