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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 687, DE 23 DE JULHO DE 2026

Constitui Comissão Especial para Levantamento, Avaliação e Desfazimento de Bens localizados no Cartório Eleitoral da 47ª Zona Eleitoral - Santo Antônio do Içá/AM e revoga a Portaria TRE/AM nº 1.070/2025.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 12.785, de 19/12/2025, que dispõe sobre mecanismos para promoção da circularidade de bens móveis, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; considerando a Instrução Normativa nº 205, de 8/4/1988, que estabelece normas técnicas para a administração de materiais no âmbito do SISG, com foco na racionalização, minimização de custos e eficiência operacional;

CONSIDERANDO as premissas insertas na Lei nº 12.305, de 2/8/2010, regulamentada pelo Decreto nº 10.936, de 12/01/2022, bem como a Resolução TRE-AM nº 62, de 3/7/2025, que estabelece os procedimentos para desfazimento de bens no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e ainda o teor do Processo SEI nº 0013811-07.2023.6.04.0000;

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR Comissão Especial para Levantamento, Avaliação e Desfazimento dos Bens, para realização do descarte de forma ambientalmente adequada, conforme política nacional desfazimento dos bens, localizados no Cartório Eleitoral da 47ª Zona Eleitoral - Santo Antônio do Içá/AM.

Parágrafo único. Designa a servidora e os servidores infranominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotações e sob a coordenação da primeira, integrarem a Comissão referida no caput:

I - Maria Luíza Trindade Miranda Freitas, lotada na Coordenadoria de Aquisições e Patrimônio, Coordenadora;

II - José Ribamar Rocha dos Santos, lotado na Seção de Gestão de Patrimônio, Membro; e

III - Vânia dos Santos Pereira, lotada no Cartório da 47ª Zona Eleitoral - Santo Antônio do Içá, Membro.

Art. 2º Revogar a Portaria TRE/AM nº 1.070, de 30 de outubro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 135, de 30/07/2026, p. 5.

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