Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 683, DE 23 DE JULHO DE 2026
Constitui Comissão Especial para Levantamento, Avaliação e Desfazimento de Bens localizados no Cartório Eleitoral da 36ª Zona Eleitoral - Tabatinga/AM e designa os servidores José Ribamar Rocha dos Santos, Maria Luíza Trindade Miranda Freitas e Josemias Nascimento da Silva para integrarem a referida comissão.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 12.785, de 19/12/2025, que dispõe sobre mecanismos para promoção da circularidade de bens móveis, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; considerando a Instrução Normativa nº 205, de 8/4/1988, que estabelece normas técnicas para a administração de materiais no âmbito do SISG, com foco na racionalização, minimização de custos e eficiência operacional;
CONSIDERANDO as premissas insertas na Lei nº 12.305, de 2/8/2010, regulamentada pelo Decreto nº 10.936, de 12/01/2022, bem como a Resolução TRE-AM nº 62, de 3/7/2025, que estabelece os procedimentos para desfazimento de bens no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e ainda o teor do Processo SEI nº 0007930-33.2026.6.04.0036;
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Comissão Especial para Levantamento, Avaliação e Desfazimento dos Bens, para realização do descarte de forma ambientalmente adequada, conforme política nacional desfazimento dos bens, localizados no Cartório Eleitoral da 36ª Zona Eleitoral - Tabatinga/AM.
Parágrafo único. Designa a servidora e os servidores infranominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotações e sob a coordenação do primeiro, integrarem a Comissão referida no caput:
I - José Ribamar Rocha dos Santos, lotado na Seção de Gestão de Patrimônio, Coordenador;
II - Maria Luíza Trindade Miranda Freitas, lotada na Coordenadoria de Aquisições e Patrimônio, Membro; e
III - Josemias Nascimento da Silva, lotado no Cartório da 36ª Zona Eleitoral - Tabatinga, Membro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 135, de 30/07/2026, pp. 5-6.