Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 676, DE 20 DE JULHO DE 2026
Institui o Sistema Eletrônico de Avaliação de Desempenho para Desenvolvimento na Carreira - KRONOS, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, destinado à gestão dos processos de avaliação de desempenho, progressão funcional, promoção e aquisição da estabilidade dos servidores ocupantes de cargos efetivos.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 22.582, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre o desenvolvimento nas carreiras dos servidores ocupantes de cargos efetivos da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar e automatizar os procedimentos relativos à avaliação de desempenho dos servidores, à progressão funcional, à promoção e à aquisição da estabilidade no serviço público;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficiência, transparência, rastreabilidade e segurança aos processos de avaliação de desempenho e movimentação na carreira, bem como o teor dos processos Administrativos SEI nº 0008175-55.2026.6.04.0000 e 0015528-83.2025.6.04.0000;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Sistema Eletrônico de Avaliação de Desempenho para Desenvolvimento na Carreira - KRONOS, destinado à gestão dos processos de avaliação de desempenho dos servidores ocupantes de cargos efetivos do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
Art. 2º O Sistema KRONOS tem por objetivos:
I - subsidiar os processos de progressão funcional;
II - subsidiar os processos de promoção;
III - subsidiar os procedimentos de aquisição da estabilidade no serviço público;
IV - assegurar a observância dos critérios estabelecidos na Resolução TSE nº 22.582/2007;
V - promover a padronização e a automação dos procedimentos de avaliação de desempenho;
VI - garantir transparência, segurança e rastreabilidade das avaliações;
VII - identificar necessidades de capacitação e desenvolvimento profissional;
VIII - fornecer subsídios para adequação da lotação e desenvolvimento funcional dos servidores;
IX - possibilitar o acompanhamento dos interstícios e dos ciclos de avaliação.
Art. 3º Para os fins desta Portaria considera-se:
I - avaliação de desempenho: verificação sistemática e formal da atuação do servidor no exercício de suas atribuições;
II - autoavaliação: avaliação realizada pelo próprio servidor;
III - avaliação gerencial: avaliação realizada pela chefia imediata;
IV - avaliador: chefia imediata responsável pela avaliação do servidor;
V - avaliado: servidor submetido ao processo de avaliação;
VI - ciclo de avaliação: período correspondente ao interstício legal aplicável;
VII - Sistema KRONOS: sistema eletrônico destinado à gestão integral dos processos de avaliação de desempenho.
CAPÍTULO II
DO SISTEMA KRONOS
Seção I
Da Sistemática de Avaliação
Art. 4º O Sistema KRONOS observará as disposições da Resolução TSE nº 22.582/2007 e contemplará, obrigatoriamente:
I - autoavaliação do servidor;
II - avaliação da chefia imediata.
§1º A autoavaliação terá peso 1.
§2º A avaliação da chefia imediata terá peso 2.
§3º O resultado final corresponderá à média ponderada das avaliações realizadas, observados os critérios estabelecidos pela Resolução TSE nº 22.582/2007.
Art. 5º Será considerado desempenho satisfatório o resultado igual ou superior a setenta por cento da pontuação máxima da avaliação.
Art. 6º O sistema permitirá a realização das avaliações necessárias para:
I - estágio probatório;
II - progressão funcional;
III - promoção;
IV - estabilidade no serviço público.
Art. 7º O servidor que houver trabalhado sob mais de uma chefia durante o período de avaliação será avaliado pela chefia à qual permaneceu subordinado por maior período, observado o disposto na Resolução TSE nº 22.582/2007.
Seção II
Da Tramitação Eletrônica
Art. 8º A tramitação dos processos de avaliação ocorrerá exclusivamente por meio do Sistema KRONOS.
Art. 9º O sistema realizará o monitoramento automático dos interstícios e notificará a SEGED acerca da proximidade do término do período aquisitivo do servidor.
Art. 10. A SEGED deverá iniciar o processo de avaliação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para progressão funcional, promoção ou conclusão da etapa avaliativa correspondente.
Art. 11. Após a abertura do ciclo avaliativo:
I - o servidor e a chefia imediata serão automaticamente notificados por correio eletrônico;
II - será disponibilizado o formulário eletrônico de autoavaliação;
III - após o preenchimento e assinatura da autoavaliação, o conteúdo será disponibilizado à chefia imediata para ciência.
Art. 12. Simultaneamente à autoavaliação, a chefia imediata poderá preencher a avaliação gerencial.
§1º Após assinatura da avaliação pela chefia imediata, o documento ficará disponível ao servidor avaliado para ciência.
§2º O sistema registrará automaticamente as datas de preenchimento, assinatura e ciência.
Art. 13. O servidor avaliado e a chefia imediata terão prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da notificação eletrônica, para conclusão das avaliações e respectivas assinaturas.
Art. 14. Concluídas as avaliações, o Sistema KRONOS notificará automaticamente a SEGED para análise e elaboração:
I - da informação técnica correspondente;
II - da minuta de Portaria de Progressão Funcional;
III - da minuta de Portaria de Promoção;
IV - da minuta de Portaria de Estabilidade, quando cabível.
Art. 15. Após a assinatura da informação técnica pela SEGED, o sistema notificará automaticamente a COEDE para ciência e assinatura.
Art. 16. Após manifestação da COEDE, o sistema notificará automaticamente a Secretaria de Gestão de Pessoas para:
I - análise dos autos;
II - homologação dos resultados;
III - assinatura das portarias de progressão funcional e promoção.
Art. 17. Quando se tratar de procedimento relacionado à aquisição de estabilidade:
I - após manifestação da SGP, os autos serão disponibilizados à Diretoria-Geral para conhecimento;
II - posteriormente serão encaminhados à Presidência para assinatura da Portaria correspondente.
Art. 18. A cada etapa concluída mediante assinatura eletrônica, o Sistema KRONOS notificará automaticamente a unidade responsável pela próxima atividade do fluxo.
Art. 19. Após a assinatura da Portaria correspondente, a SEGED será automaticamente notificada para:
I - providenciar a publicação no Diário da Justiça Eletrônico;
II - registrar no Sistema KRONOS o link da publicação e ciência ao servidor avaliado;
III - efetuar os registros funcionais pertinentes no sistema de gestão de recursos humanos, módulo Progressão;
IV - promover os demais assentamentos funcionais necessários.
Seção I
Da Seção de Lotação e Gestão de Desempenho
Art. 20. Compete à SEGED:
I - administrar os ciclos avaliativos;
II - promover a abertura dos processos de avaliação;
III - acompanhar os interstícios funcionais;
IV - elaborar informações técnicas;
V - elaborar minutas de portarias;
VI - controlar os prazos do processo avaliativo;
VII - promover a publicação dos atos;
VIII - realizar os registros funcionais decorrentes.
Seção II
Da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento
Art. 21. Compete à COEDE:
I - analisar os resultados das avaliações;
II - emitir manifestação nos processos SEI, quando houver;
III - validar as informações técnicas elaboradas;
IV - apoiar tecnicamente a gestão do sistema.
Seção III
Da Secretaria de Gestão de Pessoas
Art. 22. Compete à SGP:
I - analisar a regularidade dos processos SEI, quando houver;
II - homologar os resultados das avaliações;
III - assinar as Portarias de Progressão Funcional e Promoção;
IV - supervisionar a gestão do Sistema KRONOS.
Art. 23. Compete à Presidência:
I - assinar os atos relacionados à aquisição da estabilidade no serviço público;
II - deliberar sobre matérias submetidas à sua apreciação.
Seção V
Dos Avaliadores e Avaliados
Art. 24. Compete ao servidor avaliado:
I - realizar a autoavaliação;
II - prestar informações fidedignas;
III - cumprir os prazos estabelecidos;
IV - tomar ciência das avaliações realizadas.
Art. 25. Compete à chefia imediata:
I - realizar a avaliação gerencial;
II - observar critérios objetivos e impessoais;
III - cumprir os prazos estabelecidos;
IV - fornecer feedback ao servidor sempre que necessário;
V - tomar ciência da autoavaliação do servidor.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DO SISTEMA KRONOS
Art. 26. O Sistema KRONOS será administrado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, por intermédio da SEGED/COEDE.
Art. 27. Compete à administração do sistema:
I - parametrizar formulários, ciclos e fluxos de tramitação;
II - manter atualizados os perfis de acesso;
III - promover ajustes operacionais necessários;
IV - elaborar manuais e orientações de utilização;
V - realizar treinamentos dos usuários;
VI - emitir relatórios gerenciais;
VII - propor aperfeiçoamentos do sistema;
VIII - manter atualizado o sistema Kronos conforme a legislação vigente.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS
Art. 28. Caberá recurso dos resultados das avaliações, observado o procedimento e os prazos previstos na Resolução TSE nº 22.582/2007.
Parágrafo único. O Sistema KRONOS disponibilizará funcionalidade específica para inclusão da decisão dos recursos, que tramitarão em processo do Sistema SEI.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. As notificações realizadas pelo Sistema KRONOS por correio eletrônico institucional serão consideradas válidas para todos os efeitos administrativos.
Art. 30. Os documentos eletrônicos produzidos e assinados no Sistema KRONOS terão validade jurídica e administrativa.
Art. 31. Os casos omissos serão submetidos à Diretoria-Geral, observado o disposto na Resolução TSE nº 22.582/2007.
Art. 32. A Secretaria de Tecnologia da Informação prestará o suporte técnico necessário à manutenção e evolução do Sistema KRONOS.
Art. 33. Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2026.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 132, de 27/07/2026, pp. 2-6.