
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 56, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Constitui Equipe de Planejamento da Contratação para executar procedimentos preliminares visando à contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de climatização do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE nº 23.702, de 9/6/2022, que dispõe sobre a Política de Governança das contratações na Justiça Eleitoral; considerando, também, a Lei nº 14.133, de 1º/4/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como o que estabelece a Instrução Normativa nº 40, de 22/5/2020 - da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e ainda as informações e indicações constantes do Processo SEI nº 0000108-04.2026.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Equipe de Planejamento da Contratação, com a finalidade de executar os procedimentos preliminares, visando a contratação de empresa para a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de climatização do Tribunal Reginal Eleitoral do Amazonas, Fórum Eleitoral e Depósito, todos localizados em Manaus/AM, conforme Documento de Formalização da Demanda (DFD), documento SEI nº 0000649799.
Parágrafo único. A comissão ficará encarregada pela elaboração dos artefatos que precedem a contratação, incluindo-se a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos, bem como as respectivas publicações no Portal de Transparência deste Tribunal.
Art. 2º A Equipe de Planejamento referida no artigo 1º contará com a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro:
I - José Ocicleio de Melo, lotado na Coordenadoria de Administração de Serviços - CADS/SAO;
II - Nahum Corrêa Farfan Júnior, lotado na Seção de Serviços Prediais - SESEP/CADS/SAO; e
III - Raniere Cordeiro Martins, lotado na Seção de Serviços Prediais - SESEP/CADS/SAO.
Art. 3º A atuação dos servidores mencionados no parágrafo anterior se dará sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos, nas respectivas unidades de lotação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 21, de 04/02/2026, pp. 2-3.

