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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 54, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

Altera o enquadramento legal da aposentadoria de Flávia Duarte do Prado, para fazer constar que os proventos devidos passam a ser proporcionais ao tempo de serviço/contribuição.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o que consta do Processo Administrativo SEI Nº 0000549-82.2026.6.04.0000, bem como em cumprimento à decisão proferida pela 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos do Processo Judicial 0001914-78.2016.4.01.3200 (NUP: 00428.000249/2016-70),

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR o enquadramento legal da aposentadoria de Flávia Duarte do Prado, concedida por meio da Portaria nº 624, de 31/8/2015 (DOU de 3/9/2015) e posteriormente reformada por meio da Portaria nº 722, de 17/8/2016 (DOU 19/8/2016), para fazer constar que os proventos devidos à aposentada passam a ser proporcionais ao tempo de serviço/contribuição, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o art. 186, inciso I, da Lei nº 8.112/90 e art. 1º da Lei nº 10.887/2004.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria de que cuida o caput deste artigo serão reajustados na forma estabelecida para o Regime Geral de Previdência Social, conforme art. 15 da Lei nº 10.887/2004.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 17, de 29/01/2026, pp. 4-5.

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