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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 535, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Define as áreas de atividade e especialidades dos cargos efetivos criados pela Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 18 do Regimento Interno deste Tribunal; considerando a necessidade de definição das áreas de atividade e especialidades dos cargos efetivos criados pela Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026; considerando as disposições da Resolução TSE nº 23.761, de 19 de maio de 2026; considerando as disposições da Resolução TSE nº 23.741, de 2024; considerando a existência de concurso público vigente destinado ao provimento de cargos efetivos no âmbito da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais; e considerando o que consta do Processo Administrativo SEI nº 0004218-46.2026.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Os 6 (seis) cargos de Analista Judiciário e os 6 (seis) cargos de Técnico Judiciário criados pela Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026, ficam distribuídos nas seguintes áreas de atividade e especialidades:

I - 3 (três) cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária;

II - 2 (dois) cargos de Analista Judiciário, Área Administrativa;

III - 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Contabilidade; e

IV - 6 (seis) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa.

Art. 2º A lotação dos cargos de que trata o art. 1º será definida por ato da Diretoria-Geral, à medida que forem providos, observadas as necessidades da Administração e a ordem de classificação dos candidatos no concurso público.

§ 1º As nomeações para os cargos de Analista Judiciário das Áreas Judiciária e Administrativa ocorrerão, preferencialmente, de forma alternada, iniciando-se pela Área Judiciária.

§ 2º O disposto no § 1º não se aplica ao cargo de Analista Judiciário, especialidade Contabilidade.

Art. 3º Aos candidatos nomeados poderá ser facultada a escolha da unidade de lotação, observadas a conveniência da Administração e a disponibilidade de vagas, podendo a lotação recair:

I - na Secretaria do Tribunal, quando houver vaga disponível, observada a especialidade do cargo e, quando cabível, a existência de vaga remanescente de concurso de remoção;

II - nos Cartórios Eleitorais do interior do Estado, como lotação inicial dos ocupantes dos cargos de Analista Judiciário, Áreas Judiciária e Administrativa, e de Técnico Judiciário, Área Administrativa.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 108, de 22/06/2026, pp. 3-4.

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