Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 460, DE 21 DE MAIO DE 2026
Concede ao servidor Ruy Wanderley de Carvalho Lopes, Analista Judiciário, Adicional de Qualificação decorrente de Curso de Especialização em Pós-Graduação em Auditoria e Controladoria.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que são lhe conferidas pelo inciso XX, do Art. 1º da Portaria TRE-AM nº 107, de 10 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO o teor da Lei nº 15.292 de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Adicional de Qualificação dos servidores do Poder Judiciário da União;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta nº 1, de 8 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO o Adicional de Qualificação do Curso de Pós-Graduação concedido (1º VR) ao servidor RUY WANDERLEY DE CARVALHO LOPES, por meio da Portaria nº 1.005, de 07 de novembro de 2016, Publicada no DJE-AM n° 202 de 09/11/2016, do Processo SADP nº. 25.948 /2016, e
CONSIDERANDO o procedimento administrativo eletrônico SEI nº0005417-06.2026.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor RUY WANDERLEY DE CARVALHO LOPES, Analista Judiciário, NS-C-13, Adicional de Qualificação decorrente de Curso de Especialização em nível de Pós-Graduação em "AUDITORIA E CONTROLADORIA", na proporção de mais 1 (uma) vez o Valor de Referência (VR), atingindo o limite cumulativo de 2 (duas) vezes o VR, nos termos do Art. 3º, inciso III, da Portaria Conjunta nº 01/2026.
Art. 2º A percepção do referido Adicional é condicionada à opção do servidor pela remuneração do seu cargo efetivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12.05.2026, condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.
HUGUETTE SAUNDERS FERNANDES SANTOS
Secretária de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 91, de 26/05/2026, pp. 8-9.