Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 449, DE 19 DE MAIO DE 2026
Altera os arts. 2º e 3º da Portaria TRE/AM nº 778/2023, que constitui a Comissão Multidisciplinar de Atenção a Pessoas em Situação de Rua, adequando sua composição e competências às diretrizes atuais da Política Nacional PopRuaJud.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 425, de 8 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 688/2023, com as alterações posteriores relacionadas ao aperfeiçoamento da governança interna da Política de Atenção a Pessoas em Situação de Rua;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da composição e competências da Comissão Multidisciplinar às diretrizes atuais da Política Nacional PopRuaJud;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria TRE/AM nº 778/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Designa as servidoras e os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem a Comissão referida no artigo anterior:
I - Dra. Patrícia Macedo Campos, Juíza da 31ª Zona Eleitoral - Presidente da Comissão;
II - Elisbete Araújo da Silva, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP - Coordenadora da Comissão;
III - Ruy Melo de Oliveira, representante da Ouvidoria - OUV;
IV - Fabíola Costa dos Santos de Campos, representante da Corregedoria Regional Eleitoral - CRE;
V - Alessandra Mourão Gomes, representante da Assessoria de Comunicação - ASCOM;
VI - Carmen Lúcia de Andrade Magalhães Costa, representante da Coordenadoria Médica e Social - COMED;
VII - José Ocicléio de Melo, representante da Secretaria de Administração e Orçamento - SAO;
VIII - Elongio Moreira dos Santos Júnior, representante do Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade - NSA;
IX - Raimundo de Aquino Souza, representante das Zonas Eleitorais do TRE/AM;
X - Eduardo Carioca Cruz, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI."
Art. 2º O art. 3º da Portaria TRE/AM nº 778/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Compete à Comissão Multidisciplinar de Atenção a Pessoas em Situação de Rua:
I - acompanhar a implementação, gestão e aperfeiçoamento da Política de Atenção a Pessoas em Situação de Rua no âmbito deste Regional;
II - monitorar e avaliar ações institucionais relacionadas à promoção dos direitos das pessoas em situação de rua, propondo medidas de aprimoramento contínuo;
III - atuar de forma articulada com o Comitê Local PopRuaJud do Estado do Amazonas, observadas as competências institucionais de cada instância;
IV - colaborar com a implementação de fluxos permanentes de atendimento, cidadania e acesso à justiça eleitoral para pessoas em situação de rua;
V - promover a integração entre unidades administrativas e judiciárias do Tribunal, visando ao alinhamento de protocolos e rotinas institucionais relacionados à temática;
VI - acompanhar indicadores, dados estatísticos e informações institucionais relacionados à Política PopRuaJud, inclusive para fins de monitoramento do Índice PopRuaJud do Conselho Nacional de Justiça;
VII - propor medidas, projetos, ações e normativos voltados ao aperfeiçoamento institucional da política, com utilização de técnicas colaborativas, inovadoras e interdisciplinares;
VIII - articular e apoiar ações itinerantes, mutirões de cidadania e demais iniciativas interinstitucionais voltadas à população em situação de rua;
IX - fomentar ações de capacitação continuada, sensibilização e formação de magistrados, servidores, colaboradores e parceiros institucionais;
X - estimular o trabalho colaborativo e em rede com órgãos do sistema de justiça, rede socioassistencial, instituições públicas, organizações da sociedade civil e demais entidades relacionadas à temática;
XI - elaborar relatórios periódicos de acompanhamento das ações desenvolvidas no âmbito da política institucional;
XII - propor medidas voltadas à ampliação da acessibilidade, desburocratização e humanização do atendimento às pessoas em situação de rua.
Parágrafo único. A Comissão deverá promover o monitoramento periódico da implementação da Política de Atenção a Pessoas em Situação de Rua no âmbito do TRE/AM, observando especialmente:
I - a efetividade das ações institucionais;
II - a integração dos fluxos internos e interinstitucionais;
III - os indicadores relacionados ao Índice PopRuaJud do Conselho Nacional de Justiça;
IV - a necessidade de aperfeiçoamento contínuo dos procedimentos e protocolos institucionais."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 88, de 21/05/2026, pp. 5-7.