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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 41, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

Altera o artigo 2º e Anexo da Portaria nº 1.168, de 18 de dezembro de 2025, que constituiu Grupo de Trabalho para apoio à Assessoria de Gestão e Apoio Processual aos Juízos Eleitorais - AGEAP, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o ato formal de Constituição do Grupo de Trabalho para apoio à Assessoria de Gestão e Apoio Processual aos Juízos Eleitorais - AGEAP, conforme Portaria nº 1.168, de 18/12/2025; e considerando ainda, o teor do Processo SEI nº 0000537-68.2026.6.04.0000, bem como o despacho exarado pela Presidência no documento SEI nº 0000655113,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 2º e Anexo da Portaria nº 1.168, de 18/12/2025, que constituiu Grupo de Trabalho para apoio à Assessoria de Gestão e Apoio Processual aos Juízos Eleitorais - AGEAP, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, que passa vigorar com a seguinte composição:

"Art. 2º Ficam designados as servidoras e os servidores constantes do Anexo desta portaria, para atuarem no Grupo de Trabalho referido no artigo 1º deste Ato, sem alteração em suas lotações, permanecendo lotados nas Zonas Eleitorais atuais".

ANEXO
GRUPO DE TRABALHO DE APOIO À ASSESSORIA DE GESTÃO E APOIO PROCESSUAL AOS JUÍZOS ELEITORAIS

ORDEM SERVIDOR/SERVIDORA UNIDADE DE LOTAÇÃO ATUAL
01 ANDRÉ DA SILVA PESSOA Cartório da 51ª ZE
02 ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA JÚNIOR Cartório da 22ª ZE
03 EDINEI DE SOUSA NASCIMENTO Cartório da 30ª ZE
04 GABRIEL FILGUEIRA PEIXOTO Cartório da 17ª ZE
05 HADY ANNE TAUMATURGO Cartório da 60ªZE
06 IRANILDO MACEDO SOARES Cartório da 23ª ZE
07 LAURA RAFAELA CURTARELLI DOS SANTOS Cartório da 9ªZE
08 LEANDRO DO NASCIMENTO RAMOS Cartório da 34ªZE
09 GELLY SABRINA HONÓRIO DE MELO REGES Cartório da 42ªZE

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 17, de 29/01/2026, pp. 3-4.

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