
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 401, DE 5 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais, audiências e sessões de julgamento no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no dia 14 de maio de 2026.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as previstas no art. 18, incisos XVI e XXXV, do Regimento Interno deste Regional,
CONSIDERANDO o Ofício nº 043/2026 (0000726168), por meio do qual a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Amazonas (OAB/AM) solicitou a suspensão dos prazos processuais, audiências e sessões de julgamento no dia 14 de maio de 2026, em razão da realização da consulta destinada à formação da lista sêxtupla do quinto constitucional;
CONSIDERANDO a relevância institucional do referido evento, que contará com ampla participação da advocacia amazonense, contribuindo para o fortalecimento das instituições democráticas e do sistema de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar prejuízos ao exercício da advocacia e às partes representadas, assegurando a efetiva participação da classe no processo de escolha de seus representantes;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Judiciária, por intermédio da unidade técnica competente (CEPAP), quanto à inexistência de óbice técnico à suspensão dos prazos processuais na segunda instância, desde que por determinação da Presidência (0000727671);
CONSIDERANDO o entendimento da Corregedoria Regional Eleitoral quanto à viabilidade jurídica da medida, em caráter excepcional, por ato fundamentado da Presidência (0000727815);
CONSIDERANDO, por fim, os princípios da razoabilidade, da eficiência e da continuidade do serviço público,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no dia 14 de maio de 2026.
Art. 2º Ficam suspensas as audiências e as sessões de julgamento designadas para o dia 14 de maio de 2026, devendo ser oportunamente redesignadas pelas unidades competentes.
Art. 3º Fica redesignada a sessão plenária desta Corte anteriormente marcada para o dia 14 de maio de 2026 para o dia 12 de maio de 2026, às 12h.
Art. 4º Compete às unidades responsáveis adotar as providências necessárias à ampla divulgação desta Portaria, bem como à comunicação às partes, advogados e demais interessados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 79, de 08/05/2026, pp. 4-5.
