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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 361, DE 23 DE ABRIL DE 2026

Constitui Grupo de Trabalho destinado a acompanhar e executar a operacionalização do Convênio para contratação de serviço não contínuo de fornecimento de mão de obra exclusiva nos Cartórios Eleitorais e designa servidores para comporem o referido grupo.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30/08/2023, que estabelece normas complementares ao Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União; e ainda as informações, determinações e indicações constantes do Processo SEI nº0011351-76.2025.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho destinado a acompanhar e executar a operacionalização, na plataforma TransfereGov, do Convênio, a ser firmado com Entidade Privada sem fins lucrativos, para contratação de serviço não contínuo de fornecimento de mão de obra exclusiva, mediante alocação de 664 (seiscentos e sessenta e quatro) postos de trabalho com atuação nos Cartórios Eleitorais, locais de armazenamento de urnas eletrônicas, locais de votação do Estado e pontos de transmissão, conforme Termo de Referência (TR) documento SEI n.º0000662106.

Parágrafo único. O grupo de trabalho referido no caput, atuará a contar da entrega das propostas, com referência ao Edital de Chamada Pública n. 01/2026.

Art. 2º Designar as servidoras e os servidores infranominados para comporem o Grupo de Trabalho referido no artigo anterior, conforme atribuições a seguir:

I - Gestor do Convênio do Concedente: Marcelo Jodson Sussuarana Lira, lotado na Assessoria de Gestão de Eleições - AGEL/SETRIB;

II - Fiscal do Concedente: Bárbara Lima Tavares de Almeida, lotada no Núcleo de Governança e Gestão da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - NGGSAO/SAO;

III - Analista Técnico do Concedente: Leandro Nascimento Simão Filho, lotado na Coordenadoria de Suporte Operacional - COSO/STI;

IV - Analista Jurídico do Concedente: João Carlos Carvalho Corrêa, lotado na Assessoria Jurídica da Diretoria Geral - ASJUR/SETRIB;

V - Gestor Financeiro do Concedente: Wilson de Oliveira Bastos Filho, lotado Seção de Execução Financeira - SEFIN/COFIN/SAO.

Art. 3º Determinar que a prestação de serviços pelos servidores membros deva ser executada sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos, nas respectivas unidades de lotação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 71, de 27/04/2026, p. 3.

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