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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 322, DE 10 DE ABRIL DE 2026

Constitui Equipe de Planejamento da Contratação para executar procedimentos preliminares visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviço de comunicação para transmissão de resultados de urna eletrônica em locais remotos, voltado às Eleições Gerais de 2026.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE nº 23.702, de 9/6/2022, que dispõe sobre a Política de Governança das contratações na Justiça Eleitoral; considerando a Lei nº 14.133, de 1º/4/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; considerando a Instrução Normativa SGD/ME n. 01, de 04/04/2019, e alterações posteriores, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal, bem como o que estabelece a Instrução Normativa nº 40, de 22/5/2020 - da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e ainda as informações e indicações constantes do Processo SEI nº0001216-68.2026.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Equipe de Planejamento da Contratação, com a finalidade de executar os procedimentos preliminares, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de comunicação para a transmissão de resultados de urna eletrônica em locais remotos - voltado às Eleições Gerais de 2026, conforme Documento de Formalização da Demanda (DFD) documento SEI nº0000664311.

§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da Análise de Riscos.

§2º Configura-se como atribuição da Equipe, referida no caput, a publicação, no Portal da Transparência deste Tribunal, das peças referidas no §1º e de outras que se fizerem necessárias.

Art. 2º A Equipe de Planejamento referida no artigo 1º deste Ato contará com a seguinte composição:

A - Integrante Requisitante/Demandante:
I - Rubens Antônio Pinto Soares, lotado na Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia - COINF/STI.

B - Integrante da Área Técnica:
I - Jander Assis Valente, lotado na Seção de Desenvolvimento de Sistemas - SEDES/CSCOR/STI.

C - Integrante da Área Administrativa:
I - Rodrigo Pinto de Carvalho, lotado na Seção de Redes e Telecomunicação - SERET/COINF/STI.

Art. 3º Determinar que a prestação dos serviços pelos servidores, mencionados no artigo 2º, seja executada sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos, nas respectivas unidades de lotação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 66, de 16/04/2026, pp. 2-3.

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