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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 319, DE 9 DE ABRIL DE 2026

Atualiza o Processo de Contratações de TIC, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 347, de 13 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 468, de 15 de julho de 2022, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.702, de 9 de junho de 2022, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações na Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370, de 28 de janeiro de 2021, que institui a Estratégia Nacional Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO o macroprocesso de contratações instituído pela Portaria TRE-AM nº 1.025, de 23 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar, normatizar e aprimorar os procedimentos relativos ao planejamento, à execução e à governança das contratações públicas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM);

CONSIDERANDO a importância de definição e padronização dos processos relativos a contratação de serviços de TIC, a fim de prover a eficiência nas soluções de tecnologia da informação e comunicação da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-AM;

RESOLVE:

Art. 1º O Processo de Contratações de TIC (PCTIC) observará o disposto na Portaria TRE-AM nº 1.025/2025.

Art. 2º O Plano de Contratações Anual de TIC (PCATIC), será elaborado anualmente pela Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme a Portaria nº 1.025/25 e integrará o Plano de Contratações Anual (PCA);

Art. 3º Fica revogada a Portaria TRE-AM nº 186, de 8 de março de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 66, de 16/04/2026, pp. 3-4.

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