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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 309, DE 8 DE ABRIL DE 2026

Concede suprimento de fundos ao servidor Railson Leite Brasil para despesas de pequeno vulto destinadas à realização de manutenção corretiva em transpaleteiras.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TRE-AM n. 58, de 27 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos no âmbito do TRE-AM e a IN TRE-AM nº 03/2025,

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 72, de 30.1.2024,

CONSIDERANDO o teor do processo eletrônico SEI nº 0002714-05.2026.6.04.0000.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos, com fulcro nos arts. 1º, 2º e 3º da Resolução TRE/AM nº 58, de 27.2.2025 e Instrução Normativa nº 03/2025, nos seguintes termos:

I - Suprido: RAILSON LEITE BRASIL;

II - Finalidade: despesas de pequeno vulto destinadas à realização de manutenção corretiva em 4 (quatro) transpaleteiras (matrins) das unidades CAPAT e SEVIN;

III - Valor: R$ 3.986,00 (três mil e novecentos e oitenta e seis reais);

IV - Elementos de despesa: 33.90.30-25 (R$ 2.836,00) e 33.90.39-17 (R$ 1.150,00);

V - Ação Orçamentária: 02.122.0033.20GP.0013.

Parágrafo Único. A concessão deverá ser executada por meio do cartão de pagamento do Governo Federal - CPGF.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias e o prazo de prestação de contas em 10 (dez) dias, a contar do crédito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 62, de 10/04/2026, pp. 12-13.

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