
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 309, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Concede suprimento de fundos ao servidor Railson Leite Brasil para despesas de pequeno vulto destinadas à realização de manutenção corretiva em transpaleteiras.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TRE-AM n. 58, de 27 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos no âmbito do TRE-AM e a IN TRE-AM nº 03/2025,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 72, de 30.1.2024,
CONSIDERANDO o teor do processo eletrônico SEI nº 0002714-05.2026.6.04.0000.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos, com fulcro nos arts. 1º, 2º e 3º da Resolução TRE/AM nº 58, de 27.2.2025 e Instrução Normativa nº 03/2025, nos seguintes termos:
I - Suprido: RAILSON LEITE BRASIL;
II - Finalidade: despesas de pequeno vulto destinadas à realização de manutenção corretiva em 4 (quatro) transpaleteiras (matrins) das unidades CAPAT e SEVIN;
III - Valor: R$ 3.986,00 (três mil e novecentos e oitenta e seis reais);
IV - Elementos de despesa: 33.90.30-25 (R$ 2.836,00) e 33.90.39-17 (R$ 1.150,00);
V - Ação Orçamentária: 02.122.0033.20GP.0013.
Parágrafo Único. A concessão deverá ser executada por meio do cartão de pagamento do Governo Federal - CPGF.
Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias e o prazo de prestação de contas em 10 (dez) dias, a contar do crédito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 62, de 10/04/2026, pp. 12-13.

