
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 299, DE 7 DE ABRIL DE 2026
Institui o Plano de Gestão de Riscos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC.
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o período 2021-2026;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 396, de 07 de junho de 2021, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos padronizados enxutos e práticos para a identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos de TIC, alinhados às melhores práticas do COBIT 2019, ITIL 5 e ISO 27001;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Plano de Gestão de Riscos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º A gestão de riscos de TIC tem por finalidade apoiar a tomada de decisão, assegurar a continuidade dos serviços essenciais e proteger os ativos de informação do Tribunal contra ameaças cibernéticas e operacionais.
Art. 3º O processo de gestão de riscos de TIC deverá ser aplicado, no mínimo, às seguintes áreas:
I - Segurança da Informação;
II - Tecnologia e Infraestrutura;
III - Contratações e Aquisições de TIC;
IV - Continuidade de Negócio;
V - Recursos Humanos e Capacitação em TIC.
Art. 4º O Plano de Gestão de Riscos de TIC deverá ser revisado quando houve necessidade pelo Núcleo de Governança e Gestão da STI (NGGSTI), sendo submetido à apreciação do Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Portaria TRE-AM nº 707, de 19 de julho de 2023.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE - AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 62, de 10/04/2026, p. 10.

