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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 295, DE 7 DE ABRIL DE 2026

Institui o Processo de Gerenciamento de Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o período 2021-2026;

CONSIDERANDO que a implantação de boas práticas, com a padronização de procedimentos e rotinas, fortalecem a governança da tecnologia da informação no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhar as práticas de gerenciamento de projetos de TIC aos objetivos estratégicos do TRE-AM e às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Processo de Gerenciamento de Projetos de TIC, por meio do Guia Resumido de Gerenciamento de Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º O gerenciamento de projetos de TIC na STI adotará uma abordagem híbrida, integrando as boas práticas do Project Management Body of Knowledge (PMBOK) com os princípios das metodologias ágeis (Scrum e Kanban), visando garantir controle, previsibilidade e agilidade nas entregas.

Art. 3º Os projetos de TIC executados pelas unidades da STI deverão observar as diretrizes, fases e artefatos mínimos estabelecidos no Guia, garantindo o alinhamento com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigente.

Art. 4º O Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC) atuará como instância deliberativa para aprovação do portfólio de projetos estratégicos e gestão de riscos de TIC.

Art. 5º Compete ao Núcleo de Governança e Gestão da STI propor atualizações periódicas ao Guia instituído por esta Portaria, submetendo-as à aprovação do Secretário de TI, visando a melhoria contínua dos processos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE - AM

Guia_Resumido_de_Gerenciamento_de_Projetos_de_TIC.pdf

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 62, de 10/04/2026, pp. 9-10.

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