
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 295, DE 7 DE ABRIL DE 2026
Institui o Processo de Gerenciamento de Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o período 2021-2026;
CONSIDERANDO que a implantação de boas práticas, com a padronização de procedimentos e rotinas, fortalecem a governança da tecnologia da informação no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar as práticas de gerenciamento de projetos de TIC aos objetivos estratégicos do TRE-AM e às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Processo de Gerenciamento de Projetos de TIC, por meio do Guia Resumido de Gerenciamento de Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º O gerenciamento de projetos de TIC na STI adotará uma abordagem híbrida, integrando as boas práticas do Project Management Body of Knowledge (PMBOK) com os princípios das metodologias ágeis (Scrum e Kanban), visando garantir controle, previsibilidade e agilidade nas entregas.
Art. 3º Os projetos de TIC executados pelas unidades da STI deverão observar as diretrizes, fases e artefatos mínimos estabelecidos no Guia, garantindo o alinhamento com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigente.
Art. 4º O Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC) atuará como instância deliberativa para aprovação do portfólio de projetos estratégicos e gestão de riscos de TIC.
Art. 5º Compete ao Núcleo de Governança e Gestão da STI propor atualizações periódicas ao Guia instituído por esta Portaria, submetendo-as à aprovação do Secretário de TI, visando a melhoria contínua dos processos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE - AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 62, de 10/04/2026, pp. 9-10.

