
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 294, DE 6 DE ABRIL DE 2026
Institui o Processo de Planejamento e Gestão Orçamentária de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, estabelecendo diretrizes, responsabilidades e procedimentos para o planejamento e execução orçamentária de TIC no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 468/2022, que estabelece diretrizes para a governança e gestão das contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 347/2022, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a implantação de práticas que favoreçam a governança da tecnologia da informação no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de padronizar os procedimentos e rotinas pertinentes ao planejamento e gestão orçamentária de TIC às estratégias deste Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o processo de Planejamento e Gestão Orçamentária de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, conforme a seguir:
I. O fluxo do processo observará o disposto no ANEXO I;
II. A descrição das atividades do processo, bem como a matriz de papéis e responsabilidades correspondentes, observarão os dispostos no ANEXO I;
Art. 2º O processo de Planejamento e Gestão Orçamentária de TIC visa estabelecer as ações necessárias para garantir que o planejamento do orçamento de TIC seja realizada em conformidade com as normas vigentes.
Art. 3º O Planejamento e Gestão de TIC observará as seguintes diretrizes:
I. A proposta orçamentária de TIC deverá apresentar os seguintes documentos:
a. a Documento de Formalização de Demanda;
b. a indicação dos Integrantes Técnico e Administrativo;
II. A elaboração da proposta orçamentária de TIC deve obedecer a todos os prazos legais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual;
III. O Plano de Contratações de TIC deve ser elaborado anualmente, em conformidade com a Resolução CNJ nº 468/2022;
IV. A execução orçamentária de TIC deve ser acompanhada periodicamente, por meio de indicadores específicos.
Parágrafo único - A elaboração da proposta orçamentária de TIC anual será realizada com a integração das áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Orçamento deste Regional.
Art. 4º Quanto às responsabilidades pelo processo de Planejamento e Gestão Orçamentária de TIC, compete:
I. À área de Tecnologia da Informação e Comunicação - elaborar o Pano de Contratações de TIC e garantir o alinhamento da proposta orçamentária de TIC às estratégias citadas no inciso I, do 3º desta Portaria;
II. À área de Orçamento - garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual, bem como o acompanhamento da execução orçamentária por meio de sistema próprio;
III. Ao Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC) aprovar e submeter o Plano de Contratações de TIC e a respectiva proposta orçamentária ao Presidente do Tribunal, para aprovação e publicação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Portaria TRE-AM nº 197, de 14 de março de 2023.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE - AM
ANEXO I
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROCESSO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA DE TIC
I. PROCESSO PRINCIPAL
1. Definir as necessidades de orçamento
1.1. Cada área demandante do TRE-AM deverá indicar as necessidades conforme procedimentos definidos no próprio Regional, preenchendo o Documento de Formalização da Demanda (DFD);
Obs.: Deverá ser realizado o alinhamento com a Gestão de Portfólio. As necessidades podem ou não estar vinculadas a projetos. Se o demandante já tem projeto em vista, deve informá-lo.
Início do processo: outubro do ano n - 2 (sendo "n" o ano do exercício financeiro).
Duração: 40 dias úteis.
2. Apresentar a demanda orçamentária
2.1. Receber o Processo;
2.2. Cada área demandante do TRE-AM deverá encaminhar a planilha com a consolidação das demandas de TIC, no prazo estabelecido, à Secretaria de Tecnologia da Informação;
2.3. Deverão ser previstas as necessidades de capacitação para posterior envio à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP. Demandas que não sejam de TIC, incluindo capacitações de qualquer natureza, devem ser encaminhadas à SGP.
2.4. O Gestor da área demandante deve aprovar as demandas encaminhadas;
2.5. Como são várias áreas demandantes, observar a marcação das atividades como "múltiplas instâncias";
Duração: 03 dias úteis.
3. Consolidar as propostas das unidades
3.1. A STI realizará a consolidação das planilhas de todas as unidades;
3.2. Serão selecionadas as necessidades de contratação que atendam às estratégias do TRE-AM.
Duração: 03 dias úteis.
4. Verificar o alinhamento estratégico
4.1. A STI verificará o alinhamento estratégico das demandas, em conformidade com o Plano Estratégico Institucional - PEI e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC.
Duração: 01 dia útil.
5. Validar as propostas das unidades
5.1. O CETIC validará as propostas que estejam alinhadas com o PEI e PDTIC;
Duração: 01 dia útil.
6. Registrar o não alinhamento
6.1. O CETIC indicará as iniciativas que não estejam alinhadas com o PEI e o PDTIC, encaminhando o relatório ao CMAG;
6.2. As iniciativas sem alinhamento serão apreciadas pelo CETIC, decidindo pela sua aprovação ou desaprovação.
Duração: 01 dia útil.
7. Apresentar proposta consolidada ao CMAG
7.1. O CETIC apresentará os relatórios indicados nos itens 5 e 6 para apreciação do CMAG.
Duração: 01 dia útil.
8. Deliberar e priorizar a proposta consolidada das unidades
8.1. O CMAG deliberará e priorizará as iniciativas, gerando planilhas específicas de demandas priorizadas e não priorizadas, encaminhando as não priorizadas para a área demandante do TRE-AM.
Duração: 01 dia útil.
9. Arquivar propostas de investimentos não priorizados para o exercício
9.1. A área demandante do tomará conhecimento das iniciativas não priorizadas, arquivando-as em seguida.
Duração: 01 dia útil.
10. Homologar as propostas priorizadas
10.1 O CMAG homologará as propostas priorizadas;
10.2. Deverá ser observado o prazo final: 19 de dezembro do ano n - 2 (sendo "n" o ano do exercício financeiro).
Duração: 01 dia útil.
11. Incluir dados das propostas no SIGEPRO
11.1. A STI registrará a proposta orçamentária, conforme rotina estabelecida no TRE-AM;
11.2. Serão lançadas no sistema: as ações estratégicas, manutenção geral, assunção de gastos e funcionamento da ação estratégicas;
11.3. Deverá ser observado o prazo final: 19 de dezembro do ano n - 2 (sendo "n" o ano do exercício financeiro).
Duração: 40 dias úteis.
12. Consolidar a proposta do Tribunal
12.1. A Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - SAO consolidará a proposta do Tribunal, segundo os padrões e critérios definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral;
12.2. Os itens de TIC deverão ter sido enviados pela STI.
Duração: 60 dias úteis.
13. Encaminhar proposta ao TSE
13.1. A SAO encaminhará a proposta orçamentária ao TSE;
13.2 Deverá ser observado o prazo final: 31 de março do ano n - 1 (sendo "n" o ano do exercício financeiro).
Duração: 01 dia útil.
14. Analisar a proposta e ações estratégicas recebidas
14.1. O TSE analisará as propostas recebidas dos Regionais, solicitando ajustes no caso de contingenciamento.
14.2. Deverá ser observado o prazo final: abril do ano n - 1 (sendo "n" o ano do exercício financeiro).
Duração: 30 dia útil.
15. Solicitar ajustes da propostas
15.1. A SAO, em caso de contingenciamento, encaminhará a proposta à STI para efetivação dos ajustes.
Duração: 01 dia útil.
16. Definir prioridades
16.1. O CETIC apresentará o ranking das iniciativas para deliberação do CMAG.
Duração: 01 dia útil.
17. Priorizar demandas conforme o limite estabelecido
17.1. O CETIC priorizará as demandas conforme o limite estabelecido pelo TSE.
Duração: 01 dia útil.
18. Realizar ajustes na proposta
18.1. O CETIC, em conjunto com o Núcleo de Gestão e Governança da STI - NGGSTI ajustarão a proposta, após deliberação do CMAG, e informará às áreas demandantes.
Duração: 01 dia útil.
19. Arquivar proposta de investimentos não priorizadas para o exercício
19.1. A área demandante, após tomar conhecimento das iniciativas não priorizadas em decorrência do contingenciamento, realizarão o seu arquivamento.
Duração: 01 dia útil.
20. Registrar os ajustes no SIGEPRO
20.1. A SAO realizará ajustes na proposta em sistema, para reconhecimento automático pelo TSE.
Duração: 03 dia úteis.
21. Homologar a proposta da Justiça Eleitoral
21.1. O Plenário do TSE homologará a proposta da Justiça Eleitoral.
21.2. Uma vez homologada, a proposta será encaminhada ao CNJ.
Duração: 10 dias úteis.
21.3. Deverá ser observado o prazo final: 30 de outubro do ano n - 1 (sendo "n" o ano do exercício financeiro).
22. Encaminhar a proposta à STI
22.1. A SAO comunicará a STI acerca da aprovação da proposta pelo TSE.
Duração: 01 dia útil.
23. Elaborar o Plano de Contratações de TIC
23.1. O Plano de Contratação de TIC consiste em uma tabela consolidada com os itens de contratação apresentados pelas Coordenadorias da STI;
23.2. Trata-se de um subprocesso que será elaborado em conjunto com as demais Secretarias.
Duração: 10 dia útil.
24. Ajustar o Plano de Contratações
24.1. Subprocesso 3.
Duração: 01 dia útil.
25. Acompanhar a tramitação dos processos de contratação de TIC
25.1. A área demandante deverá acompanhar as etapas necessárias à contração da solução de TIC;
25.2. O acompanhamento da aquisição e a informação dos gastos não são tarefas sequenciais (uma não depende da outra, mas são paralelas);
25.3. O processo se encerra com a conclusão da contratação;
25.4. Eventuais problemas durante o processo de contratação deverão ser comunicados ao NGGSTI.
Duração: ciclo do processo de aquisição/contratações de TIC.
26. Definir novas prioridades
26.1. O CETIC, em decorrência de qualquer acontecimento que altere, interrompa, impeça a concretização da contratação, deverá definir novas prioridades para ajustes no Plano de Contratações;
26.2. As mudanças de percurso poderão ser ocasionadas por mudanças de prioridade da instituição, licitações frustradas, saldo orçamentário etc.
Duração: 01 dia útil.
27. Medir a execução do orçamento de TIC
27.1. A STI e o NGGSTI, realizarão o monitoramento do desempenho da execução do orçamento, de acordo com a meta estabelecida.
Duração: 02 dias úteis.
28. Analisar os indicadores de execução do orçamento
28.1. A STI e o NGGSTI, realizarão o monitoramento e a publicação do desempenho da execução do orçamento, de acordo com a meta estabelecida.
Duração: 03 dias úteis.
II - SUBPROCESSO - DEFINIR AS NECESSIDADES DE ORÇAMENTO
1. Verificar aquisições anteriores não concluídas
1.1. Deverão ser elencadas as contratações não concluídas nos exercícios anteriores para que sejam validadas a manutenção de sua necessidade, economicidade e oportunidade.
1.2. Conforme o caso, elas deverão ser reinseridas, excluídas ou substituídas no rol das demandas atuais
2. Selecionar iniciativas estratégicas e operacionais do período
2.1. As iniciativas oriundas dos planejamentos estratégico e operacional do setor para o período, devem ser selecionadas para validação quanto à necessidades de contratação/aquisição.
3. Pesquisar necessidades de aquisição/contratação
3.1. A área demandante deverá pesquisar junto a seus setores internos as necessidades de contratações/aquisições, sejam tais necessidades novas, contínuas ou pendentes.
4. Identificar projetos que demandam aquisições/contratações
4.1. Ações e projetos previstos para o exercício subsequente podem gerar demandas de aquisições /contratações e por isso devem ser explicitados nesta etapa.
5. Consolidar aquisições/contratações para exercício subsequente
5.1. As necessidades de aquisições/contratações da área deverão ser agrupadas nesta atividade, validando-se sua consistência.
III - SUBPROCESSO - AJUSTAR O PLANO DE CONTRATAÇÕES DE TIC
1. Coletar/receber informação de eventos orçamentários
1.1. A STI tomará ciência das ocorrências relacionadas ao orçamento ou às aquisições para monitoramento das alterações no Plano de Contratações de TIC.
2. Propor adequações
2.1. O NGGSTI deverá adequar o Plano de Contratações tendo em vista as alterações ocorridas.
3. Contra-arrazoar
3.1. A área demandante do poderá apresentar suas contrarrazões caso discorde das adequações propostas pela Secretaria Tecnologia da Informação.
4. Deliberar sobre adequações
4.1. O CMAG deverá deliberar sobre as alterações no Plano de Contratações, mormente quando houver disputa por recursos.
5. Atualizar plano
5.1. A STI e o NGGSTI deverão atualizar e republicar o Plano de Contratações.
6. Informar área demandante
6.1. A STI e o NGGSTI deverão informar a área demandante sobre a liberação ou não da contratação para cada período previsto no Plano de Contratações de TIC, incluindo as alterações realizadas.
7. Arquivar aquisições/contratações
7.1. A área demandante tomará conhecimento das iniciativas excluídas ou adiadas, arquivando-as em seguida;
7.2. As iniciativas que forem incluías no Plano de Contratações, poderão ser apresentadas para o próximo ciclo orçamentário.
8. Providenciar início do processo de contratação
8.1. A área demandante deverá dar início ao processo de aquisição/contratação de TIC, não excluindo-se a hipótese da própria STI ser demandante.
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 62, de 10/04/2026, pp. 4-9.

