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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 262, DE 26 DE MARÇO DE 2026

Constitui a Comissão Permanente de Logística de Urnas Eletrônicas (CLUE) e designa servidores para integrá-la.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a importância do planejamento dos Atos Gerais para Eleições, assim como, em atendimento a decisão presidencial (Doc. nº 0000541101), constante no Processo SEI nº 0008024-26.2025.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão Permanente de Logística de Urnas Eletrônicas (CLUE), objetivando o planejamento, a organização, o controle e os respectivos procedimentos de envio e retorno das urnas eletrônicas, da Seção do Voto Informatizado (SEVIN) para as Zonas Eleitorais do Estado do Amazonas, durante as Eleições:
a. Ordinárias: Gerais e Municipais;
b. Suplementares: Gerais e Municipais; e
c. Eleições para a escolha dos Conselheiros Tutelares quando realizadas (organizadas) pelo Governo do Estado e autorizadas pela Presidência do TRE-AM.

Parágrafo Único. Designa os servidores abaixo elencados para integrarem a comissão referida no caput:

I - Railson Leite Brasil, lotado no Núcleo de Administração do Fórum (NAF) - Coordenador;

II - Osmarino Rodrigues Valcácio Júnior, lotado no Centro de Memória, Biblioteca e Arquivo - (CEMEB) - Coordenador substituto;

III - Getúlio Sérgio Cavalcanti Júnior, lotado na Seção de Gestão de Almoxarifado (SEALM);

IV - Francisco César da Silva Pereira, lotado na Seção de Pagamento (SEPAG);

V - José Wanderley de Oliveira, lotado na Seção do Voto Informatizado (SEVIN);

VI - Moisés Maciel Nascimento, lotado na Seção de Expedição e Protocolo (SEEXP); e

VII - Lucas da Costa Santos, lotado na 1ª Zona Eleitoral de Manaus (1ªZE).

Art. 2º. Estabelecer que o Coordenador da Comissão ou seu respectivo substituto, elabore:

I - Cronogramas de atividades, através de Ordens de Serviços específicas, conforme a necessidade de cumprimento dos Calendários Eleitorais Ordinários, Suplementares ou Conselho Tutelar, conforme Artigo 1º;

II - Planos de Trabalhos, de comum acordo com o Chefe da Seção do Voto Informatizado (SEVIN).

Art. 3º. As atividades da Comissão serão desenvolvidas sem prejuízo das atribuições inerentes a seus integrantes em suas respectivas unidades de lotação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 67, de 17/04/2026, pp. 2-3.

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