
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 262, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Constitui a Comissão Permanente de Logística de Urnas Eletrônicas (CLUE) e designa servidores para integrá-la.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a importância do planejamento dos Atos Gerais para Eleições, assim como, em atendimento a decisão presidencial (Doc. nº 0000541101), constante no Processo SEI nº 0008024-26.2025.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão Permanente de Logística de Urnas Eletrônicas (CLUE), objetivando o planejamento, a organização, o controle e os respectivos procedimentos de envio e retorno das urnas eletrônicas, da Seção do Voto Informatizado (SEVIN) para as Zonas Eleitorais do Estado do Amazonas, durante as Eleições:
a. Ordinárias: Gerais e Municipais;
b. Suplementares: Gerais e Municipais; e
c. Eleições para a escolha dos Conselheiros Tutelares quando realizadas (organizadas) pelo Governo do Estado e autorizadas pela Presidência do TRE-AM.
Parágrafo Único. Designa os servidores abaixo elencados para integrarem a comissão referida no caput:
I - Railson Leite Brasil, lotado no Núcleo de Administração do Fórum (NAF) - Coordenador;
II - Osmarino Rodrigues Valcácio Júnior, lotado no Centro de Memória, Biblioteca e Arquivo - (CEMEB) - Coordenador substituto;
III - Getúlio Sérgio Cavalcanti Júnior, lotado na Seção de Gestão de Almoxarifado (SEALM);
IV - Francisco César da Silva Pereira, lotado na Seção de Pagamento (SEPAG);
V - José Wanderley de Oliveira, lotado na Seção do Voto Informatizado (SEVIN);
VI - Moisés Maciel Nascimento, lotado na Seção de Expedição e Protocolo (SEEXP); e
VII - Lucas da Costa Santos, lotado na 1ª Zona Eleitoral de Manaus (1ªZE).
Art. 2º. Estabelecer que o Coordenador da Comissão ou seu respectivo substituto, elabore:
I - Cronogramas de atividades, através de Ordens de Serviços específicas, conforme a necessidade de cumprimento dos Calendários Eleitorais Ordinários, Suplementares ou Conselho Tutelar, conforme Artigo 1º;
II - Planos de Trabalhos, de comum acordo com o Chefe da Seção do Voto Informatizado (SEVIN).
Art. 3º. As atividades da Comissão serão desenvolvidas sem prejuízo das atribuições inerentes a seus integrantes em suas respectivas unidades de lotação.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 67, de 17/04/2026, pp. 2-3.
