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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 231, DE 19 DE MARÇO DE 2026

Designa a Juíza Anagali Marcon Bertazzo e a Juíza Bárbara Folhadela Paulain, bem como servidores, para atuarem no Comitê de Enfrentamento à Desinformação - CED no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a lisura e o equilíbrio da disputa nas eleições gerais de 2026;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE/AM nº 230, de 19 de março de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR a MM. Juíza ANAGALI MARCON BERTAZZO, Membro do Pleno, e a MM. Juíza BÁRBARA FOLHADELA PAULAIN, Titular da 70ª Zona Eleitoral para atuarem no Comitê de Enfrentamento à Desinformação - CED, sob a presidência da primeira.

Art. 2º. Designar os servidores abaixo nominados, para, sem prejuízo das atribuições de seus cargos, integrarem o referido Comitê, a contar da data de publicação desta portaria, até ulterior deliberação:

I - ALESSANDRA MOURÃO GOMES, lotada na Assessoria de Comunicação/ASCOM/PRES, para atuar como Coordenadora do CED;

II - JOAO CARLOS CARVALHO CORREA, lotado na Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral /GABDG/SETRIB, para atuar como Subcoordenador e como Chefe do Núcleo de Fiscalização Externa, com o apoio de servidores, para atuação como membros do respectivo núcleo, a serem designados em portaria específica.

III - CLAUDIO JOSE SILVA DE ALBUQUERQUE, lotado no Laboratório de Inovação e Objetivos do Desenvolvimento Sustentável/LIODS/SETRIB;

IV - SYLVIA REBECA RIBEIRO HORTÊNCIO, lotada na Ouvidoria Regional Eleitoral - OUV/PRES, para atuar como Chefe do Núcleo de Fiscalização Virtual, com o apoio dos servidores a seguir elencados para atuação como membros do respectivo núcleo:
a) PAULO GERMANO CARVALHO LEITE, lotado na Ouvidoria Regional Eleitoral - OUV/PRES;
b) RODRIGO DA SILVA BRANDÃO, lotado na Seção de Segurança e Tecnologia/SESET/COINF /STI.

Parágrafo único. A atuação dos membros observará os períodos de atividade dos núcleos correspondentes, na forma da Portaria TRE/AM nº 230/2026.

Art. 3º. Sem prejuízo das atribuições previstas no Portaria TRE/AM nº 231/2026, a Coordenadora do CED ficará encarregada de encaminhar à Assessoria de Gestão de Eleições a seguinte documentação:

a) Plano de Trabalho, no início das atividades;

b) Relatório de conclusão dos trabalhos e resultados alcançados, ao fim do período eleitoral, e;

c) Mapeamento do processo aperfeiçoado, ao fim, nos termos do Plano Integrado de Eleições - PIEL 2026.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 56, de 30/03/2026, pp. 8-9.

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