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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 229, DE 19 DE MARÇO DE 2026

Concede suprimento de fundos ao servidor Valdson André de Oliveira Ribeiro para realização de serviços especializados de perícia médica.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TRE-AM n. 58, de 27 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos no âmbito do TRE-AM e a IN TRE-AM nº 03/2025,

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 72, de 30.1.2024,

CONSIDERANDO o teor do processo eletrônico SEI nº 0002807-65.2026.6.04.0000.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos, com fulcro nos arts. 1º, 2º e 3º da Resolução TRE/AM nº 58, de 27.2.2025 e Instrução Normativa nº 03/2025, nos seguintes termos:

I - Suprido: VALDSON ANDRÉ DE OLIVEIRA RIBEIRO;

II - Finalidade: viabilizar a realização de serviços especializados de perícia médica nas áreas de neurologia e oftalmologia;

III - Valor: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais);

IV - Elemento de despesa: 33.90.39.64;

V - Ação Orçamentária: 02.122.0033.20GP.0013.

Parágrafo Único. A concessão deverá ser executada por meio do cartão de pagamento do Governo Federal - CPGF.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 45 (quarenta e cinco) dias e o prazo de prestação de contas em 15 (dez) dias, a contar do crédito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 52, de 24/03/2026, pp. 6-7.

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