
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 220, DE 5 DE MARÇO DE 2026
Concede Adicional de Qualificação aos servidores inativos e pensionista constantes do Anexo I, em valores equivalentes aos Valores de Referência ali indicados, em razão de cursos de graduação e especialização previamente averbados.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso das competências que são lhe conferidas pelo inciso XX, do art. 1º da Portaria TRE-AM nº 107, de 10 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO a instituição das regras para a concessão do Adicional de Qualificação (AQ) nos termos dos artigos 14 e 26 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e da Lei nº 15.292, de 19 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a edição da Portaria Conjunta nº 1, de 8 de janeiro de 2026, do Supremo Tribunal Federal, que regulamenta o Adicional de Qualificação e estabelece uma nova sistemática de cálculo fundamentada em múltiplos do Valor de Referência (VR);
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo eletrônico SEI nº 0002349-48.2026.6.04.0000;
CONSIDERANDO, o direito à percepção do Adicional de Qualificação por parte dos servidores inativos e pensionistas cujos benefícios guardem paridade com os dos servidores da ativa, nos termos da Emenda Constitucional nº 41/2003;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER aos servidores inativos e pensionista relacionados no Anexo I desta Portaria o Adicional de Qualificação (AQ) em valores equivalentes aos Valores de Referência (VR) listados, em razão de cursos de graduação e especialização previamente averbados que, até a presente data, não tenham sido utilizados para a percepção de referido adicional.
Art. 2º A percepção do adicional previsto nesta Portaria fica condicionada à opção do servidor pela remuneração do seu cargo efetivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, ficando o pagamento condicionado à existência de disponibilidade orçamentária.
Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006
ROBÉRIO MOREIRA BORGES
Secretário de Gestão de Pessoas, em substituição
ANEXO I
| Situação | VR | Servidor | Cargo | Tipo | Habilitação Formação Superior |
|---|---|---|---|---|---|
| INATIVO | 2 | MARIA DE FÁTIMA DO CARMO FROTA | ANALISTA JUDICIÁRIO | 2ª GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO |
LETRAS/DIREITO PROCESSUAL CIVIL |
| INATIVO | 1 | KARLA SYLVANNA BARROS PEDRA | TÉCNICO JUDICIÁRIO | GRADUAÇÃO | DIREITO |
| INATIVO | 2 | CARLOS ALBERTO RODRIGUES | TÉCNICO JUDICIÁRIO | GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO |
DIREITO/METODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR |
| INATIVO | 1 | NOÊMIA MARIA AQUINO DE SOUZA | ANALISTA JUDICIÁRIO | ESPECIALIZAÇÃO | DIREITO PROCESSUAL CIVIL |
| INATIVO | 2 | ROBERTO LELIS DE OLIVEIRA | TÉCNICO JUDICIÁRIO | GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO |
CIÊNCIAS CONTÁBEIS/AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL |
| INATIVO | 2 | ROZIMARA TRINDADE LEVINTHAL DA SILVA | ANALISTA JUDICIÁRIO | ESPECIALIZAÇÃO 1 ESPECIALIZAÇÃO 2 |
CLÍNICA MÉDICA/PNEUMOLOGIA |
| INATIVO | 1 | ORLANDO CORREIA GUIMARÃES | TÉCNICO JUDICIÁRIO | GRADUAÇÃO | TECNOLOGIA EM GESTÃO DE REDES |
| INATIVO | 1 | LUIZ CARLOS LOPES SANTANA | ANALISTA JUDICIÁRIO | ESPECIALIZAÇÃO | MEDICINA INTERNA |
| INATIVO | 1 | MARCELO SILVEIRA ÁVILA | TÉCNICO JUDICIÁRIO | ESPECIALIZAÇÃO | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
| INATIVO | 2 | JAIR DE SOUZA MAIA | TÉCNICO JUDICIÁRIO | GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO |
TECNOLOGIA EM GESTÃO DE REDES/TELEINFORMÁTICA E REDE DE COMPUTADORES |
| PENSIONISTA | 1 | MARIA FERREIRA DAS GRAÇAS PEREIRA (VAGNER AUGUSTO PEREIRA) | ANALISTA JUDICIÁRIO | ESPECIALIZAÇÃO | GESTÃO PELA QUALIDADE TOTAL |
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 54, de 26/03/2026, pp. 3-5.

