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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 220, DE 5 DE MARÇO DE 2026

Concede Adicional de Qualificação aos servidores inativos e pensionista constantes do Anexo I, em valores equivalentes aos Valores de Referência ali indicados, em razão de cursos de graduação e especialização previamente averbados.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso das competências que são lhe conferidas pelo inciso XX, do art. 1º da Portaria TRE-AM nº 107, de 10 de fevereiro de 2026;

CONSIDERANDO a instituição das regras para a concessão do Adicional de Qualificação (AQ) nos termos dos artigos 14 e 26 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e da Lei nº 15.292, de 19 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a edição da Portaria Conjunta nº 1, de 8 de janeiro de 2026, do Supremo Tribunal Federal, que regulamenta o Adicional de Qualificação e estabelece uma nova sistemática de cálculo fundamentada em múltiplos do Valor de Referência (VR);

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo eletrônico SEI nº 0002349-48.2026.6.04.0000;

CONSIDERANDO, o direito à percepção do Adicional de Qualificação por parte dos servidores inativos e pensionistas cujos benefícios guardem paridade com os dos servidores da ativa, nos termos da Emenda Constitucional nº 41/2003;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores inativos e pensionista relacionados no Anexo I desta Portaria o Adicional de Qualificação (AQ) em valores equivalentes aos Valores de Referência (VR) listados, em razão de cursos de graduação e especialização previamente averbados que, até a presente data, não tenham sido utilizados para a percepção de referido adicional.

Art. 2º A percepção do adicional previsto nesta Portaria fica condicionada à opção do servidor pela remuneração do seu cargo efetivo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, ficando o pagamento condicionado à existência de disponibilidade orçamentária.

Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006
ROBÉRIO MOREIRA BORGES
Secretário de Gestão de Pessoas, em substituição

ANEXO I

Situação VR Servidor Cargo Tipo Habilitação Formação Superior
INATIVO 2 MARIA DE FÁTIMA DO CARMO FROTA ANALISTA JUDICIÁRIO 2ª GRADUAÇÃO
ESPECIALIZAÇÃO
LETRAS/DIREITO PROCESSUAL CIVIL
INATIVO 1 KARLA SYLVANNA BARROS PEDRA TÉCNICO JUDICIÁRIO GRADUAÇÃO DIREITO
INATIVO 2 CARLOS ALBERTO RODRIGUES TÉCNICO JUDICIÁRIO GRADUAÇÃO
ESPECIALIZAÇÃO
DIREITO/METODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR
INATIVO 1 NOÊMIA MARIA AQUINO DE SOUZA ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIALIZAÇÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL
INATIVO 2 ROBERTO LELIS DE OLIVEIRA TÉCNICO JUDICIÁRIO GRADUAÇÃO
ESPECIALIZAÇÃO
CIÊNCIAS CONTÁBEIS/AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
INATIVO 2 ROZIMARA TRINDADE LEVINTHAL DA SILVA ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIALIZAÇÃO 1
ESPECIALIZAÇÃO 2
CLÍNICA MÉDICA/PNEUMOLOGIA
INATIVO 1 ORLANDO CORREIA GUIMARÃES TÉCNICO JUDICIÁRIO GRADUAÇÃO TECNOLOGIA EM GESTÃO DE REDES
INATIVO 1 LUIZ CARLOS LOPES SANTANA ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIALIZAÇÃO MEDICINA INTERNA
INATIVO 1 MARCELO SILVEIRA ÁVILA TÉCNICO JUDICIÁRIO ESPECIALIZAÇÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
INATIVO 2 JAIR DE SOUZA MAIA TÉCNICO JUDICIÁRIO GRADUAÇÃO
ESPECIALIZAÇÃO
TECNOLOGIA EM GESTÃO DE REDES/TELEINFORMÁTICA E REDE DE COMPUTADORES
PENSIONISTA 1 MARIA FERREIRA DAS GRAÇAS PEREIRA (VAGNER AUGUSTO PEREIRA) ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIALIZAÇÃO GESTÃO PELA QUALIDADE TOTAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 54, de 26/03/2026, pp. 3-5.

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