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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 220, DE 5 DE MARÇO DE 2026

Concede Adicional de Qualificação aos servidores inativos e pensionista constantes do Anexo I, em valores equivalentes aos Valores de Referência ali indicados, em razão de cursos de graduação e especialização previamente averbados.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso das competências que são lhe conferidas pelo inciso XX, do art. 1º da Portaria TRE-AM nº 107, de 10 de fevereiro de 2026;

CONSIDERANDO a instituição das regras para a concessão do Adicional de Qualificação (AQ) nos termos dos artigos 14 e 26 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e da Lei nº 15.292, de 19 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a edição da Portaria Conjunta nº 1, de 8 de janeiro de 2026, do Supremo Tribunal Federal, que regulamenta o Adicional de Qualificação e estabelece uma nova sistemática de cálculo fundamentada em múltiplos do Valor de Referência (VR);

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo eletrônico SEI nº 0002349-48.2026.6.04.0000;

CONSIDERANDO, o direito à percepção do Adicional de Qualificação por parte dos servidores inativos e pensionistas cujos benefícios guardem paridade com os dos servidores da ativa, nos termos da Emenda Constitucional nº 41/2003;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores inativos e pensionista relacionados no Anexo I desta Portaria o Adicional de Qualificação (AQ) em valores equivalentes aos Valores de Referência (VR) listados, em razão de cursos de graduação e especialização previamente averbados que, até a presente data, não tenham sido utilizados para a percepção de referido adicional.

Art. 2º A percepção do adicional previsto nesta Portaria fica condicionada à opção do servidor pela remuneração do seu cargo efetivo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, ficando o pagamento condicionado à existência de disponibilidade orçamentária.

Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006
ROBÉRIO MOREIRA BORGES
Secretário de Gestão de Pessoas, em substituição

ANEXO I

SituaçãoVRServidorCargoTipoHabilitação Formação Superior
INATIVO2MARIA DE FÁTIMA DO CARMO FROTAANALISTA JUDICIÁRIO2ª GRADUAÇÃO
ESPECIALIZAÇÃO
LETRAS/DIREITO PROCESSUAL CIVIL
INATIVO1KARLA SYLVANNA BARROS PEDRATÉCNICO JUDICIÁRIOGRADUAÇÃODIREITO
INATIVO2CARLOS ALBERTO RODRIGUESTÉCNICO JUDICIÁRIOGRADUAÇÃO
ESPECIALIZAÇÃO
DIREITO/METODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR
INATIVO1NOÊMIA MARIA AQUINO DE SOUZAANALISTA JUDICIÁRIOESPECIALIZAÇÃODIREITO PROCESSUAL CIVIL
INATIVO2ROBERTO LELIS DE OLIVEIRATÉCNICO JUDICIÁRIOGRADUAÇÃO
ESPECIALIZAÇÃO
CIÊNCIAS CONTÁBEIS/AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
INATIVO2ROZIMARA TRINDADE LEVINTHAL DA SILVAANALISTA JUDICIÁRIOESPECIALIZAÇÃO 1
ESPECIALIZAÇÃO 2
CLÍNICA MÉDICA/PNEUMOLOGIA
INATIVO1ORLANDO CORREIA GUIMARÃESTÉCNICO JUDICIÁRIOGRADUAÇÃOTECNOLOGIA EM GESTÃO DE REDES
INATIVO1LUIZ CARLOS LOPES SANTANAANALISTA JUDICIÁRIOESPECIALIZAÇÃOMEDICINA INTERNA
INATIVO1MARCELO SILVEIRA ÁVILATÉCNICO JUDICIÁRIOESPECIALIZAÇÃOADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
INATIVO2JAIR DE SOUZA MAIATÉCNICO JUDICIÁRIOGRADUAÇÃO
ESPECIALIZAÇÃO
TECNOLOGIA EM GESTÃO DE REDES/TELEINFORMÁTICA E REDE DE COMPUTADORES
PENSIONISTA1MARIA FERREIRA DAS GRAÇAS PEREIRA (VAGNER AUGUSTO PEREIRA)ANALISTA JUDICIÁRIOESPECIALIZAÇÃOGESTÃO PELA QUALIDADE TOTAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 54, de 26/03/2026, pp. 3-5.

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