
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 22, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Institui os módulos "compensação" e "frequência" do SGRHWeb e altera dispositivos da Portaria nº 594/2022, estabelecendo novas regras para apuração de jornada e compensação de faltas e atrasos.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos normativos vigentes frente a implantação do sistema SGRHWeb,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das regras atinentes à apuração e reposição de jornada,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir os módulos "compensação" e "frequência" do SGRHWeb como ferramentas oficiais para apuração e reposição de jornada, pedidos de compensação e registro de banco de horas dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
Art. 2º. Alterar a Portaria nº 594/2022/PRES/TRE-AM, que dispõe sobre o horário de atendimento ao público, a jornada de trabalho, o controle de frequência, o regime de serviço extraordinário e o banco de horas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16........................................................................................................................
§6°. Não havendo lançamento de entrada e de saída no prazo fixado no parágrafo primeiro deste artigo, nem pedido tempestivo de compensação, será efetuado, automaticamente, o desconto remuneratório correspondente....................................................................."
"Art. 19..........................................................................................................................
§2º. Para fins da reposição a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser observados, no que couber, os parâmetros estabelecidos pelos art. 2º e o limite quantitativo diário previsto no art. 28, caput", deste normativo.
§3°. A reposição da carga horária deverá ocorrer em dias úteis e em horário previamente acertado com a chefia imediata....................................................................."
"Art. 42. O saldo de horas poderá ser utilizado para compensar atrasos, afastamentos durante o expediente e saídas antecipadas, bem como para fruição de folgas e pedidos de falta justificada.
§1º. Os pedidos deverão ser formulados através da funcionalidade "compensação", do SGRHWeb.
§2º. É vedada a utilização da funcionalidade quanto o afastamento implicar em esvaziamento da unidade, hipótese em que a interessada ou interessado deverá formalizar a pretensão por meio de processo SEI específico direcionado ao GABSGP, com quarenta e cinco dias de antecedência, sob pena de indeferimento".
"Art. 50-A. Os pedidos de falta justificada deverão ser processados na forma do art. 42, deste normativo".
Art. 3º. Ficam revogados os §§ 5º, 6º e 7º, do art. 43, da Portaria TRE/AM nº 594/2022/PRES/TRE-AM.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 8, de 16/01/2026, pp. 2-3.

