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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 217, DE 10 DE ABRIL DE 2026

Estabelece parâmetros para a realização do teste de condicionamento físico dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas que exercem funções de polícia institucional.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo SEI n.° 11593-06.2023.6.04.0000;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa do Supremo Tribunal Federal - STF n.° 167, de 20 de fevereiro de 2014, a Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n.° 704, de 27 de abril de 2021, Portaria do Tribunal Superior Eleitoral - TSE n.° 477, de 9 de setembro de 2010 e da Portaria TRE/PA n.° 19.665, de 23 de julho de 2020, por tratarem do mesmo objeto e ao princípio da simetria;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.° 344, 9 de setembro de 2020, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial, e da Resolução TSE n.° 23.741, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a regulamentação da descrição e especificação de cargos efetivos das carreiras judiciárias no âmbito da Justiça Eleitoral e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.° 192, de 8 de maio de 2014, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ n.° 447, de 29 de março de 2022, que institui a Doutrina de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.° 472, de 2 de setembro de 2022, que dispõe sobre a criação da Academia Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria CNJ n.° 368, de 16 de outubro de 2024, que institui Grupo de Trabalho para elaboração da doutrina técnicooperacional da Polícia Judicial do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.° 668, de 3 de fevereiro de 2026, que estabelece a obrigatoriedade de instituição de programa pelos tribunais para aplicação do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica e familiar praticada contra magistradas, servidoras e demais colaboradoras do Poder Judiciário.

RESOLVE:

Art. 1° ESTABELECER parâmetros para a realização do teste de condicionamento físico, previsto na Resolução TSE n.° 22.595/2007, que dispõe sobre a gratificação de atividade de segurança - GAS, instituída pela Lei n.° 11.416, de 15 de novembro de 2006, no âmbito da Justiça Eleitoral, do qual participarão os servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de polícia institucional, ocupantes do cargo de técnico judiciário, área apoio especializado com especialidade em Polícia Judicial.

Art. 2° O Programa de reciclagem anual tem como componentes curriculares as observações das atribuições da policia judicial instituídas no artigo 4°, da Resolução CNJ n.° 344/2020 e especificação do cargo de agente de polícia judicial, no anexo da Resolução TSE n.° 23.741/2024, obedecida a carga horária mínima de trinta horas/aulas, além do teste de condicionamento físico (TAF).

§ 1° O Programa de Reciclagem anual deve atender a Doutrina da Política de Segurança Judiciária e Padronização das Ações da Polícia Institucional, promover a deliberação e a construção teórica do conjunto de ideias e entendimentos que definem, ordenam, distinguem e qualificam as atividades da Polícia Judicial;

§ 2° Os cursos devem ser realizados, preferencialmente, pelo Departamento Nacional de Polícia Judicial - Academia Nacional de Polícia Judicial - DNPJ/ANPJ.

Art. 3° No período do programa de reciclagem anual os policiais judiciais serão submetidos a uma avaliação da capacidade aeróbica ou cardiorrespiratória, avaliação da força/resistência muscular de membros superiores e avaliação de resistência muscular localizada (musculatura abdominal) cumprindo os procedimentos a seguir elencados, tendo como critério de aprovação os paramentos mínimos contidos no anexo desta portaria:

a) Avaliação da capacidade aeróbica ou cardiorrespiratória, teste de corrida de 12 minutos (teste Cooper). Nesse teste o avaliado deverá cumprir a maior distância possível num tempo máximo de 12 (doze) minutos, tendo como critérios de aprovação.

b) Avaliação da força/resistência muscular de membros superiores, teste de flexão de braço em quatro apoios. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não permitido repouso ou pausa entre as repetições, devendo-se realizar o maior número de repetições em 1 (um) minuto, para os critérios de aprovação.

c) Avaliação de resistência muscular localizada (musculatura abdominal): teste de abdominal com pernas flexionadas. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não permitido repouso ou pausa entre as repetições, devendo-se realizar o maior número de repetições em 1 (um) minuto, para os critérios de aprovação.

Art. 4° A participação dos policias judiciais no teste de condicionamento físico deverá ser precedida de avaliação de saúde realizada pela Coordenadoria de Assistência Médica - COMED deste TRE, com o custo integral pelo Tribunal.

Parágrafo único - Somente participarão do teste de condicionamento físico os policiais judiciais considerados aptos na avaliação de saúde promovida pela COMED.

Art. 5° No Programa de Reciclagem Anual (aperfeiçoamento), será considerado o resultado obtido no Teste de Condicionamento Físico do ano anterior quando verificadas as seguintes hipóteses:

I- em estado de gravidez comprovado por inspeção médica oficial do TRE-AM.

II- em gozo de licença à gestante, conforme art. 207 da  Lei n.° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

III- com incapacidade física temporária comprovada por junta médica oficial do TRE-AM, que o impeça de realizar o Teste de Condicionamento Físico.

§1° Na hipótese do inciso III, o policial judicial perceberá a Gratificação de Atividade de Segurança até a sua participação com aproveitamento, no Programa subsequente.

§2° O policial judicial que, sem motivo justificado, deixar de participar do Programa de Reciclagem Anual, inclusive do Teste de Condicionamento Físico, terá a GAS suspensa, podendo voltar a recebê-la após nova realização do Programa de Reciclagem Anual, desde que tenha o devido aproveitamento.

§ 3° Na hipótese de ausência não justificada ou de não atingimento dos índices mínimos no Programa de Reciclagem anual, o policial judicial poderá, a qualquer tempo, requerer a realização de nova avaliação por iniciativa própria e às suas expensas, para fins de cessação da suspensão da GAS, desde que:

I - a avaliação seja conduzida por profissional de Educação Física devidamente registrado no respectivo Conselho Regional de Educação Física (CREF);

II - o laudo técnico comprove o atingimento dos índices mínimos de desempenho previstos nos anexos desta Portaria;

III - o resultado seja homologado pela administração, após a devida manifestação do policial judicial e conferência dos requisitos técnicos.

§ 4° Na hipótese de aplicação do disposto no § 3° deste artigo, a Administração poderá, a seu critério, designar servidor ou comissão para acompanhar a realização do Teste de Condicionamento Físico, devendo o interessado preencher os seguintes requisitos adicionais:

I - informar à Administração, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o local, a data e o horário da avaliação;

II - providenciar, às suas expensas, equipe de saúde ou suporte médico para acompanhar a aplicação do teste, sob pena de não homologação dos resultados pela Administração.

Art. 6° Para o recebimento e manutenção da GAS, o Policial Judicial deverá ter um aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento), considerando todas as suas atividades, incluído o Teste de Condicionamento Físico, somada a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do evento, mínimo de 30 (trinta) horas.

Art. 7° No dia do Teste de Condicionamento Físico será disponibilizado apoio médico aos policiais judiciais que realizarão o referido teste, inclusive com fornecimento de suporte para urgência e emergência, a ser prestado pelo Tribunal ou por empresa contratada para a realização do Programa de Reciclagem Anual.

Art. 8° Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA DOS SANTOS REIS
Presidente do TRE/AM

Anexo à Portaria n.º 217/2026/PRES/TRE/AM, de 10 de abril de 2026

TESTE DE CONDICIONAMENTO FÍSICO - MASCULINO
Faixa Etária Corrida (*) Flexão Abdominal
18 a 25 2.200 m 15 15
26 a 35 2.000 m 11 11
36 a 45 1.700 m 7 7
46 a 50 1.300 m 5 5
51 a 55 1.100 m 3 3
56 a 60 900 m 2 2
Acima de 60 700 m 1 1

(*) Corrida aeróbica/caminhada em até 12 minutos.

TESTE DE CONDICIONAMENTO FÍSICO - FEMININO
Faixa Etária Corrida (*) Flexão Abdominal
18 a 25 1.800 m 13 13
26 a 35 1.500 m 8 8
36 a 45 1.300 m 5 5
46 a 50 1.000 m 4 4
51 a 55 600 m 2 2
Acima de 55 300 m 1 1

(*) Corrida aeróbica/caminhada em até 12 minutos.

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 67, de 17/04/2026, pp. 4-7.

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