
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 214, DE 13 DE MARÇO DE 2026
Designa membros substitutos para atuarem como Juízes Auxiliares no processamento e julgamento de representações, reclamações e pedidos de direito de resposta relativos às eleições 2026.
A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 96 da lei n. 9.504 de 30.9.97, disciplinadora de normas paras as eleições;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inciso II, da Resolução TSE nº 23.608/2019, que determina a designação de juízas ou juízes auxiliares em número de 3 (três) até o dia 19 de dezembro do ano anterior à eleição;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, do RITREAM, que estabelece que o Tribunal designará três juízes auxiliares dentre os seus Membros substitutos, sendo um da Classe de Magistrado, um da Classe de Juiz Federal e um da Classe de Juiz Jurista;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 17 e o art. 38, ambos do RITREAM;
RESOLVE:
Art. 1º. O art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 1.167, de 18 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam designados, ad referendum, os membros substitutos MÔNICA CRISTINA RAPOSO DA CÂMARA CHAVES DO CARMO, ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO E MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS BENIGNO para atuarem como Juízes Auxiliares para o processamento e julgamento das representações, reclamações e pedidos de direito de resposta relativos às eleições 2026.
§1º. A atuação dos Juízes Auxiliares de que trata o caput deste artigo, dar-se-á do início da propaganda eleitoral até a proclamação do resultado final das eleições, nos termos do art. 38 do Regimento Interno desta Corte.
§2º. As representações, reclamações, pedidos de direito de resposta, bem como, os processos oriundos de pesquisas eleitorais, apresentados antes do início da propaganda eleitoral serão distribuídos entre os membros titulares.
§3º. Os feitos não julgados pelos juízes titulares até a data de 15 de agosto de 2026, serão redistribuídos, de ofício, aos juízes auxiliares designados."
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 48, de 18/03/2026, pp. 3-4.

