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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 210, DE 13 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre os cartórios eleitorais responsáveis pela coordenação e subcoordenação, bem como suas respectivas atribuições, a frente dos postos de atendimento eleitoral, exclusivamente no período de 16 de março a 6 de maio de 2026, por ocasião do fechamento do cadastro eleitoral.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a necessidade de reforço de pessoal nos postos de atendimento descentralizados, em decorrência do aumento da demanda de eleitores no período de fechamento do cadastro eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os cartórios eleitorais responsáveis pela coordenação e subcoordenação, bem como suas respectivas atribuições, a serem implementadas nos postos de atendimento, exclusivamente no período de 16 de março a 6 de maio de 2026, por ocasião do fechamento do cadastro eleitoral.

Art. 2º Os postos de atendimento mencionados no art. 1º, onde serão concentradas as atividades de alistamento eleitoral ficam assim distribuídos:

I - Central de Atendimento ao Eleitor (CATE A e B), localizada no Fórum Eleitoral - TRE/AM.
a) Coordenação Geral - 1ª Zona Eleitoral
b) Subcoordenação - 37ª Zona Eleitoral;

II - POSTO - PAC Shopping Cidade Leste
a) Coordenação Geral - 70ª Zona Eleitoral
b) Subcoordenação - 63ª ZE e 68ª Zonas Eleitorais;

III - POSTO - Centro de Convenções do Amazonas (Vasco Vasques)
a) Coordenação Geral - 2ª Zona Eleitoral
b) Subcoordenação - 31ª ZE, 32ª ZE, 40ª ZE e 65ª Zonas Eleitorais;

IV - POSTO - Shopping Sumaúma
a) Coordenação Geral - 58ª Zona Eleitoral
b) Subcoordenação - 59ª ZE e 62ª Zonas Eleitorais;

§ 1º As zonas eleitorais coordenadoras são encarregadas de todo o macroprocesso de funcionamento dos postos: mobilização e desmobilização, organização geral, elaboração de layouts, definição de processos, controle de pessoal, equipamentos, fechamento de lotes, material de expediente e orientação geral, com o apoio da CAPAT/SAO e COSO/STI.

§ 2º As zonas subcoordenadoras são encarregadas pela gestão do atendimento, controle de pessoal, contingenciamento de servidores para atuação no gerenciamento dos postos e demais atividades inerentes ao atendimento eleitoral.

Art. 3º Os horários de atendimento dos Postos de Atendimento obedecerão as seguintes diretrizes:

I - Central de Atendimento ao Eleitor (CATE A e B), localizada no Fórum Eleitoral - TRE/AM
a) Período: 16/03 a 06/05/2026 das 8h às 18h

II - POSTO - PAC Shopping Cidade Leste
a) Período: 16/03 a 06/05/2026 das 8h às 18h

III - POSTO - Centro de Convenções do Amazonas (Vasco Vasques)
a) Período: 06/04 a 06/05/2026 das 8h às 18h

IV - POSTO - Shopping Sumaúma
a) Período: 06/04 a 06/05/2026 das 8h às 18h

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação do Diário da Justiça Eletrônico.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 46, de 16/03/2026, pp. 3-4.

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