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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 207, DE 12 DE MARÇO DE 2026

Institui Comitê Gestor da Política Judiciária sobre Pessoas Idosas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, estruturado nos termos do art. 11 da Resolução CNJ nº 520/2023.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Resolução CNJ n. 520/2023, que dispõe sobre a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades; considerando a necessidade de promover a cidadania ativa e garantir o acesso efetivo da população idosa aos serviços da Justiça Eleitoral; considerando por fim as informações e determinações constantes do Processo SEI n. 0001171-64.2026.6.04.0000.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comitê Gestor da Política Judiciária sobre Pessoas Idosas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com a finalidade de implementar, acompanhar e monitorar as ações relativas à política da pessoa idosa.

Parágrafo único. O Comitê possui natureza multinível e multissetorial, em observância ao art. 11 da Resolução CNJ n. 520/2023.

Art. 2º O Comitê e a execução dos projetos de sua competência serão compostos e conduzidos pelas unidades a seguir relacionadas, sem prejuízo de suas atribuições originárias e sob a coordenação da primeira:

I - Ouvidoria;

II - Zona Eleitoral da Capital, responsável pela administração da Central de Atendimento ao Eleitor, observado o rodízio anual vigente;

III - Núcleo de Administração do Fórum, como apoio institucional.

Art. 3º Compete ao Comitê Gestor as seguintes atribuições:

I - acompanhar a gestão da política;

II - promover a articulação com as diversas instituições governamentais e não governamentais, visando ações de parceria para o atendimento das demandas apresentadas pela população idosa;

III - promover o aprimoramento e a manutenção de bases de dados e informações estatísticas atualizadas, acessíveis, com padrões que permitam sua integração nacional;

IV - monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas idosas, promovidas no âmbito desta política;

V - promover pesquisas da política voltada para pessoas idosas, anualmente, que contemple a experiência dos usuários;

VI - propor e participar de projetos voltados às pessoas idosas, a serem desenvolvidos para aperfeiçoamento da política, com técnicas de inovação, de forma empática e colaborativa;

VII - estabelecer fluxo de trabalho com a Ouvidoria do Tribunal, para funcionar como canal especializado de atendimento, acolhimento e orientação às pessoas idosas;

VIII - promover cursos, palestras e eventos para capacitar juízes, servidores, auxiliares do Judiciário e atores externos em relação à política;

IX - propor, coordenar e participar de mutirões de cidadania para julgamento dos processos que possuam pessoas idosas como requerente;

X - promover a sensibilização, capacitação e materiais de divulgação para a comunidade local, com o objetivo de assegurar o cumprimento dos direitos e deveres previstos no Estatuto da Pessoa Idosa e a erradicação da violência praticada contra a pessoa idosa;

XI - desenvolver estratégias para o atendimento interdisciplinar da pessoa idosa; e

XII - disponibilizar na página da internet dos tribunais, legislação referente aos direitos das pessoas idosas, indicadores e resultados das atividades praticadas voltadas à proteção da pessoa idosa e demais informações pertinentes ao tema.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 51, de 23/03/2026, pp. 3-4.

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