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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 194, DE 6 DE MARÇO DE 2026

Constitui Equipe de Planejamento da Contratação para executar procedimentos preliminares visando a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de Manutenção do Programa de Estágio do TRE/AM.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE nº 23.702, de 9/6/2022, que dispõe sobre a Política de Governança das contratações na Justiça Eleitoral; considerando, também, a Lei nº 14.133, de 1º/4/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como o que estabelece a Instrução Normativa nº 40, de 22/5/2020 - da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e ainda as informações e indicações constantes do Processo SEI nº 0000391-27.2026.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Equipe de Planejamento da Contratação, com a finalidade de executar os procedimentos preliminares, visando a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de Manutenção do Programa de Estágio do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM), conforme o documento SEI nº 0000687856.

Parágrafo único. Incluem-se entre as atribuições da equipe a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e análise de risco, assim como as respectivas publicações no Portal de Transparência do Tribunal.

Art. 2º A Equipe de Planejamento referida no artigo 1º contará, sob a coordenação do primeiro, com a seguinte composição:

I - Gracilene Lima Cavalcante, lotada na Seção de Lotação e Gestão de Desempenho - SEGED/COEDE/SGP;

II - Marcelino da Silva Barboza, lotado na Seção de Lotação e Gestão de Desempenho - SEGED/COEDE/SGP; e

III - Inês Maria Nunes Pontilhão, lotada na Seção de Auditoria de Pessoal - SEAUP/COAUD/PRES.

Art. 3º Determinar que a prestação dos serviços pelos servidores, mencionados no artigo 2º, seja executada sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos, nas respectivas unidades de lotação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 45, de 13/03/2026, pp. 5-6.

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