
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 180, DE 11 DE MARÇO DE 2026
Designa o Juiz de Direito Yuri Caminha Jorge para responder cumulativamente pelo Juízo da 46ª Zona Eleitoral de Envira durante folgas compensatórias.
A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o Processo SEI 0008994-26.2025.6.04.0000.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito YURI CAMINHA JORGE, que responde pela 69ª ZE/AM - Itamarati, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 46ª ZE/AM - Envira, durante as folgas compensatórias do titular, o MM. Juiz de Direito Fábio Lopes Alfaia, no período de 15/03/2026 a 03/04/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 47, de 17/03/2026, pp. 2-3.

