
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 163, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui o Sistema Online de Reserva de Ambientes - SORA, no âmbito da Sede Administrativa e do Fórum Eleitoral de Manaus, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a utilização dos ambientes institucionais dos prédios da Sede Administrativa e do Fórum Eleitoral de Manaus;
CONSIDERANDO a importância de assegurar transparência, organização e eficiência na gestão dos espaços institucionais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, o Sistema Online de Reserva de Ambientes - SORA, como ferramenta oficial e obrigatória para solicitação, gestão e controle de reservas de ambientes institucionais, nos prédios da Sede Administrativa e Fórum Eleitoral de Manaus.
Parágrafo único. O SORA poderá abranger, além dos ambientes mencionados no caput deste artigo, outros espaços, serviços e prédios integrantes do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, mediante prévio cadastramento no sistema e designação de gestor responsável.
Art. 2º O acesso ao sistema observará os seguintes perfis e competências:
I - Administrador:
a) Responsável pela gestão integral do sistema;
b) Permissão para cadastrar Gestores das unidades;
c) Solicitações de reserva deferidas automaticamente;
d) Cadastrar ambientes;
e) Cancelar reservas solicitadas.
II - Gestor:
a) Todas as atribuições do Administrador, exceto a de cadastrar Gestores;
b) Avaliar pedidos de reserva.
III - Operador:
a) Solicitar reserva;
b) Avaliar pedido de reserva;
c) Cancelar reserva por ele solicitada.
IV - Usuário:
a) Solicitar reserva.
b) Cancelar reserva por ele solicitada.
§ 1º Os perfis de Administrador e Gestor não se submetem à exigência de prazo mínimo para solicitação de reserva.
§ 2º A designação inicial do perfil Administrador recairá sobre o Núcleo de Administração do Fórum - NAF, podendo ser alterada por ato da Diretoria-Geral a qualquer momento.
Art. 3º Os ambientes cadastrados no SORA, sob gestão do Núcleo de Administração do Fórum - NAF, no Fórum Eleitoral de Manaus, são:
I - Auditório Juiz Fausto Reis
Localização: Térreo
II - Central de Atendimento ao Eleitor José Galdino - Sala A e Sala B
Localização: Térreo
III - Sala de Audiência/Sala de Reunião
Localização: 1º Andar - Corredor A
IV - Copa
Localização: 1º Andar - Corredor B
V - Sala nº 25 (antiga sala de mídia)
Localização: Térreo
Art. 4º Os ambientes do prédio Sede da Administrativa cadastrados no SORA, sob a responsabilidade dos respectivos gestores, são:
I - Sala de Reuniões
Localização: 1º Andar
Gestor: GABSAO
II - Sala de Treinamento
Localização: 1º Andar
Gestor: COEDE/SECAP
III - Sala de Reuniões
Localização: 2º Andar
Gestor: SGP ou STI
IV - Sala de Reuniões
Localização: 3º Andar
Gestor: GABDG
V - Plenário
Localização: 3º Andar
Gestor: SJD
VI - Refeitório
Localização: 4º Andar
Gestor: ASCEP
Art. 5º As reservas deverão observar as seguintes regras gerais:
I - Uso obrigatório do sistema SORA para formalização das solicitações, a partir de 16 de março de 2026, salvo hipóteses classificadas como "Automático";
II - O prazo mínimo de antecedência para solicitação de reserva será de 48 horas;
III - O sistema enviará automaticamente e-mail ao Gestor no momento da solicitação;
IV - O sistema enviará automaticamente e-mail ao Gestor e/ou Operador no momento da avaliação;
V - A avaliação da solicitação deverá ser realizada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, conforme parametrização definida pelo Gestor;
VI - Caberá à unidade requerente acompanhar o andamento da solicitação no sistema, dispensando-se comunicação adicional pela unidade gestora do ambiente.
Art. 6º Os ambientes no SORA possuirão os seguintes status:
I - Ativo: disponível para solicitação de reserva;
II - Ocupado: indisponível por período determinado;
III - Desativado: ambiente excluído da disponibilidade de uso;
IV - Automático: reserva não sujeita à obrigatoriedade de tramitação pelo SORA.
Art. 7º O horário de funcionamento dos ambientes acompanhará preferencialmente o horário oficial do TRE-AM, observando-se:
I - Período não eleitoral: das 8h às 14h;
II - Período eleitoral: das 8h às 19h;
III - Situações excepcionais: conforme autorização específica da Administração.
Art. 8º Casos omissos serão dirimidos pela Diretora-Geral.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 41, de 09/03/2026, pp. 2-4.

