
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 162, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Constitui Equipe de Planejamento da Contratação para executar procedimentos preliminares visando a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de agentes de portaria e encarregado de serviço nos Edifícios Sede e Anexo do TRE/AM.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE nº 23.702, de 9/6/2022, que dispõe sobre a Política de Governança das contratações na Justiça Eleitoral; considerando, também, a Lei nº 14.133, de 1º/4/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como o que estabelece a Instrução Normativa nº 40, de 22/5/2020 - da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e ainda as informações e indicações constantes do Processo SEI nº 0002308-81.2026.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Equipe de Planejamento da Contratação, com a finalidade de executar os procedimentos preliminares, visando a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de agentes de portaria (AGP) e encarregado de serviço (ES), para atuação nos Edifícios Sede e Anexo (Fórum Eleitoral de Manaus) e, se for o caso, em prédios locados ou cedidos ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM), na cidade de Manaus, conforme o documento SEI nº 0000681105.
Parágrafo único. Incluem-se entre as atribuições da equipe a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e análise de risco, assim como as respectivas publicações no Portal de Transparência do Tribunal.
Art. 2º A Equipe de Planejamento referida no artigo 1º contará, sob a coordenação do primeiro, com a seguinte composição:
I - Misoney Bastos Silva, lotado no Gabinete de Polícia Judicial - GPJ/PRES;
II - Reginaldo Alves Borges, lotado no Gabinete de Polícia Judicial - GPJ/PRES; e
III - Andretti José Barbosa Lima, lotado na Seção de Serviços Prediais - SESEP/CADS/SAO.
Art. 3º Determinar que a prestação dos serviços pelos servidores, mencionados no artigo 2º, seja executada sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos, nas respectivas unidades de lotação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 38, de 04/03/2026, pp. 2-3.

