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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 115, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

Constitui Comissão Especial para Levantamento, Avaliação e Desfazimento de Bens para realização do descarte de forma ambientalmente adequada, conforme política nacional de desfazimento de bens.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o disposto no Decreto nº 12.785, de 19/12/2025, que dispõe sobre mecanismos para promoção da circularidade de bens móveis, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; considerando a Instrução Normativa nº 205, de 8/4/1988, que estabelece normas técnicas para a administração de materiais no âmbito do SISG, com foco na racionalização, minimização de custos e eficiência operacional; considerando as premissas insertas na Lei nº 12.305, de 2/8/2010, regulamentada pelo Decreto nº 10.936, de 12/01/2022, bem como a Resolução TRE-AM nº 62, de 3/7/2025, que estabelece os procedimentos para desfazimento de bens no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e ainda o teor do Processo SEI nº 0005294-33.2025.6.04.0003,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Especial para Levantamento, Avaliação e Desfazimento dos Bens, para realização do descarte de forma ambientalmente adequada, conforme política nacional desfazimento dos bens, localizados no Cartório da 03ª Zona Eleitoral - Itacoatiara/AM.

Parágrafo único. Designa as servidoras e o servidor infranominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotações e sob a coordenação da primeira, integrarem a Comissão referida no caput:

I - Maria Luiza Trindade Miranda Freitas, lotada na Coordenadoria de Aquisições e Patrimônio - CAPAT/SAO;

II - Diego Gabriel Ferreira da Silva, lotado no Cartório da 03ª Zona Eleitoral - Itacoatiara/AM; e

III - Antônio Costa Ribeiro, lotado na Seção de Gestão de Almoxarifado - SEALM/CAPAT/SAO.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 31, de 23/02/2026, p. 2.

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