
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 104, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o início dos trabalhos da Auditoria de Conformidade nos atos de admissão dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e designa servidores para integrar a equipe de auditoria.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o disposto nas Resoluções CNJ nº 308/2020e nº 309/2020 c/c o disposto no art. 4º, incisos I a III da Resolução TRE/AM nº 15/2021 (Estatuto de Auditoria Interna do TRE/AM); considerando as atribuições da Coordenadoria de Auditoria Interna, dispostas nos artigos 12 a 14 da Resolução TRE/AM nº 47/2024, bem como o Plano Anual de Auditoria - PAA do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas para o exercício de 2026, constante da Portaria TRE/AM nº 1.100/2025,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR o início dos trabalhos da Auditoria de Conformidade nos atos de admissão dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
Parágrafo único. Designar os servidores infra nominados para, sob a coordenação do primeiro e a supervisão da segunda, integrarem a equipe de auditoria:
I - HERNAN BATALHA GONÇALES, Coordenador de Auditoria Interna - COAUD;
II - INÊS MARIA NUNES PONTILHÃO, Chefe da Seção de Auditoria de Pessoal - SEAUP;
III - SEVERINO GURGEL MEDEIROS JÚNIOR, Assistente de Chefia da Seção de Auditoria de Pessoal - SEAUP; e
IV - WILLYS DOS SANTOS PINTO, lotado na Seção de Auditoria de Pessoal - SEAUP.
Art. 2º A equipe de auditoria terá livre acesso a todas as dependências da unidade auditada, aos servidores, às informações, aos processos, bem como aos sistemas informatizados inerentes ao objeto a ser auditado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 27, de 12/02/2026, p. 5.

