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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026

Formaliza a instalação da Comissão Permanente de Multiplicadores de Mesários, designa servidores para comporem a referida comissão durante o biênio 2026-2027 e estabelece normas sobre sua estrutura, competências e funcionamento.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos da Portaria 537, de 23 de julho de 2018, que constituiu COMISSÃO PERMANENTE DE MULTIPLICADORES DE MESÁRIOS; considerando necessidade de atualização da composição da referida comissão, conforme solicitado pela Assessoria de Gestão de Eleições (documento SEI nº 0000658921); considerando, por fim, o despacho deliberativo da Diretoria-Geral (documento SEI nº 0000659029) e demais informações, constantes no Processo Digital SEI nº 0000803-55.2026.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º A Comissão Permanente de Multiplicadores de Mesários, instituída pela Portaria nº 537/2018, terá sua instalação formalizada a partir da publicação deste ato, com a seguinte estrutura:

I - Coordenador Geral;
II - Representante do TRE junto ao GT-Mesários do TSE;
III - Apoio ao Treinamento Integrado (presencial e a distância);
IV - Demais membros designados por conveniência institucional.

Art. 2º Designar os servidores listados do Anexo I para comporem a Comissão Permanente de Multiplicadores de Mesários deste TRE-AM durante o biênio de referência, sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus cargos efetivos.

Art. 3º O escopo de atuação da Comissão abrangerá a totalidade das atividades relativas à temática de Mesários, incluindo o Programa de Mesários Voluntários e os respectivos treinamentos, em pleitos de Eleições Gerais, Municipais e Suplementares.

Art. 4º Incumbe à Comissão a elaboração e apresentação do plano de trabalho preliminar, logo após a sua constituição, bem como a submissão dos relatórios circunstanciados sobre a conclusão dos trabalhos e os resultados efetivamente alcançados, ao final de suas atividades.

Art. 5º A Comissão ora instituída integra o Plano Integrado de Eleições, conforme mapeamento e vinculação estabelecidos no Processo Finalístico 17, devendo atuar em observância às diretrizes nele contidas.

Art. 6º Compete ao Coordenador-Geral da Comissão, em atuação conjunta com o representante do TRE-AM no Grupo de Trabalho de Mesários (GT-Mesários) do TSE:

I - apresentar relatório conclusivo das atividades com vistas ao aperfeiçoamento do trabalho em pleitos futuros;
II - fomentar iniciativas para os mesários voluntários;
III - avaliar e revisar o material instrucional elaborado pelo GT Mesários do TSE;
IV - sugerir para a unidade administrativa competente, quais materiais instrucionais deverão ser impressos, a quantidade e a respectiva distribuição;
V - identificar e formar os multiplicadores de acordo com o itinerário formativo indicado pelo GT Mesários do TSE;
VI - gerenciar o treinamento de multiplicadores de mesários no TRE-AM;
VII - gerenciar o treinamento de mesários na internet;
VIII - coletar e fornecer dados para o GT Mesários do TSE de acordo com os prazos estabelecidos, inclusive o cronograma de treinamentos;
IX - ser o interlocutor do GT Mesários do TSE junto aos cartórios eleitorais;
X - consolidar os dados de avaliações das eleições, referentes ao assunto "mesários";
XI - representar o TRE-AM junto ao GT Mesários do TSE, em todas as ocasiões em que for acionado pelo Grupo;
XII - demandar da unidade responsável pela administração do sistema Moodle ou plataforma de ensino a distância que o substitua, que preste o apoio necessário às zonas eleitorais de forma a viabilizar o acesso dos treinandos;
XIII - demandar das unidades técnicas do TRE-AM o apoio necessário para a concretização dos objetivos propostos pelo GT Mesários do TSE.

Art. 7º A coordenação da Comissão Permanente de Multiplicadores de Mesários será exercida em regime de rodízio bienal, observada a ordem crescente de numeração das Zonas Eleitorais.

§ 1º A sucessão da coordenação observará, por analogia, o sistema adotado na Administração da Central de Atendimento ao Eleitor (CATE), nos termos da Resolução TRE/AM nº 01/2020.

§ 2º Para fins de continuidade do ciclo estabelecido, a alternância prosseguirá a partir da 31ª Zona Eleitoral, registrando-se que a coordenação do pleito de 2018 coube à 2ª Zona Eleitoral, conforme a Portaria nº 537/2018.

§ 3º A atualização da composição dos membros da Comissão Permanente de Multiplicadores de Mesários ocorrerá, ordinariamente, no mês de junho dos anos ímpares de cada biênio, competindo à Presidência em exercício promover as designações pertinentes.

§ 4º O cronograma detalhado de rodízio e os respectivos biênios constam do Anexo II deste Ato.

Art. 8º Fica revogada a Portaria TRE/AM nº 695/2022.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

ANEXO I

Biênio 2026-2027

SERVIDOR (A) LOTAÇÃO FUNÇÃO
1 Janilton Dias Santana Cartório Eleitoral da 31ª Zona COORDENADOR GERAL
2 William Szlachta Seção de Capacitação - SECAP REPRESENTANTE DO TRE/AM JUNTO AO GT-MESÁRIOS DO TSE
3 Suelly Nery de Paiva Seção de Capacitação - SECAP APOIO AO TREINAMENTO INTEGRADO (PRESENCIAL E A DISTÂNCIA)
4 Elisbete Araújo da Silva Seção de Frequência e de Autoridades Eleitorais - SEFAE MEMBRO
5 Raylso Nahim Pereira 23ª Zona Eleitoral - Careiro MEMBRO
6 Jackson José Leite Accioly 54ª Zona Eleitoral - Beruri MEMBRO

ANEXO II

Rodízio Zonas Eleitorais

ZONA ELEITORAL BIÊNIO
1 Cartório Eleitoral da 31ª Zona Eleitoral 2026-2027
2 Cartório Eleitoral da 32ª Zona Eleitoral 2028-2029
3 Cartório Eleitoral da 37ª Zona Eleitoral 2030-2031
4 Cartório Eleitoral da 40ª Zona Eleitoral 2032-2033
5 Cartório Eleitoral da 58ª Zona Eleitoral 2034-2035
6 Cartório Eleitoral da 59ª Zona Eleitoral 2036-2037
7 Cartório Eleitoral da 62ª Zona Eleitoral 2038-2039
8 Cartório Eleitoral da 63ª Zona Eleitoral 2040-2041
9 Cartório Eleitoral da 65ª Zona Eleitoral 2042-2043
10 Cartório Eleitoral da 68ª Zona Eleitoral 2044-2045
11 Cartório Eleitoral da 70ª Zona Eleitoral 2046-2047
12 Cartório Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral 2048-2049
13 Cartório Eleitoral da 2ª Zona Eleitoral 2050-2051

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 27, de 12/02/2026, pp. 2-5.

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