
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 999, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Concede Suprimento de Fundos a Valdson André de Oliveira Ribeiro, Chefe da SEAS/COMED, no valor de R$ 5.202,00, para manutenção, revisão e limpeza do sistema de encanamentos e do compressor odontológico.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TRE-AM n. 58, de 27 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos no âmbito do TRE-AM e a IN TRE-AM nº 03/2025,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 72, de 30.1.2024,
CONSIDERANDO o teor do processo eletrônico SEI nº 0013840-86.2025.6.04.0000.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos, com fulcro nos arts. 1º e 2º da Resolução TRE/AM nº 58, de 19.2.2025 e Instrução Normativa nº 03/2025, nos seguintes termos:
I - Suprido: VALDSON ANDRÉ DE OLIVEIRA RIBEIRO, Chefe da SEAS/COMED;
II - Valor: R$ 5.202,00 (cinco mil, duzentos e dois reais);
III - Finalidade: viabilizar a manutenção, revisão e limpeza do sistema de encanamentos e do compressor odontológico, equipamentos essenciais ao funcionamento regular das instalações sob responsabilidade da unidade;
IV - Elemento de despesa: R$ 2.100,00 sob o código 33.90.39 e R$ 3.102,00 sob o código 33.90.30;
V - Ação Orçamentária: 02.122.0033.20GP.0013.
Parágrafo Único. A concessão deverá ser executada por meio do cartão de pagamento do Governo Federal - CPGF.
Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 15 (quinze¿¿¿¿¿) dias a contar da notificação pela Seção de Programação Financeira - SEPFIN, e o prazo de prestação de contas em 5 (cinco) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CYNTHIA EDWARDS MOUTA
Diretora-Geral do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 195, de 17/10/2025, pp. 3-4.

